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Publicado em 9 de setembro de 2025 às 20:04
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) se manifestou contrário à Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas. O procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Berdeal, apontou para a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa e pediu que seja suspensa imediatamente, em ação que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).>
A manifestação é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo Psol, contra a norma estadual. Outra ADI, proposta por movimentos sociais e de defesa da igualdade, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). >
As duas ações apontam para a inconstitucionalidade da nova lei. Projeto de iniciativa parlamentar se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. >
No parecer do procurador-geral de Justiça, há um entendimento sobre a inconstitucionalidade da proposta aprovada. Do ponto de vista formal, observa Francisco Berdeal, a lei afronta a Constituição Federal ao dispor sobre matéria de competência legislativa privativa da União, isto é, as diretrizes e bases da educação nacional. >
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Francisco Berdeal
Procurador-geral de JustiçaBerdeal pontua que o STF tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade de normas locais que, a pretexto de regular a atividade educacional, avançam sobre matéria de competência privativa da União e cita dois casos apreciados pelo plenário da Corte envolvendo tentativas de proibição de conteúdos relativos a gênero e orientação sexual no ambiente escolar.>
Além do vício formal, o procurador indica também a inconstitucionalidade material da lei. A norma, segundo ele, afronta diretamente a igualdade, a não discriminação, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a liberdade de ensinar e aprender ao permitir que pais e responsáveis vedem a participação de crianças e adolescentes em atividades pedagógicas voltadas ao ensino de gênero, orientação sexual e identidade de gênero. >
"Tal restrição configura censura indevida à atividade docente, vulnerando a liberdade de cátedra, bem como obstaculizando o acesso dos educandos a conteúdos curriculares imprescindíveis à formação cidadã e ao pleno desenvolvimento da personalidade.">
Na conclusão de seu parecer, Berdeal pede a suspensão imediata dos efeitos da lei como medida cautelar e, no julgamento do mérito, que a legislação seja declarada inconstitucional. >
O Psol decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, que foi proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. No Supremo, a ação tem relatoria da ministra Cármen Lúcia e a última movimentação foi registrada em 19 de agosto, quando o partido Rede ingressou como 'amicus curiae' — uma figura jurídica que intervém em um processo sem ser parte dele. No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno.>
Na manifestação que fez ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também apontou vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, e indicou a existência de censura na nova legislação. Já a Assembleia considerou, na resposta encaminhada ao Supremo, que o ensino de gênero pode ser visto como "doutrinação". >
Além das duas ADIs, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da norma. Ainda não há decisão. >
O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".>
A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".>
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.>
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.>
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada em julho, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).">
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