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Publicado em 9 de setembro de 2025 às 20:04
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) se manifestou contrário à Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas. O procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Berdeal, apontou para a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa e pediu que seja suspensa imediatamente, em ação que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).>
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