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MPES pede que lei antigênero nas escolas do ES seja derrubada

MPES pede que lei antigênero nas escolas do ES seja derrubada

Procurador-geral de Justiça, Francisco Berdeal apontou para a inconstitucionalidade da norma aprovada na Assembleia Legislativa

Publicado em 9 de setembro de 2025 às 20:04

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Ministério Público do Espírito Santo (MPES) se manifestou contrário à Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas. O procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Berdeal, apontou para a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa e pediu que seja suspensa imediatamente, em ação que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A manifestação é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo Psol, contra a norma estadual.  Outra ADI, proposta por movimentos sociais e de defesa da igualdade, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)

As duas ações apontam para a inconstitucionalidade da nova lei. Projeto de iniciativa parlamentar se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. 

No parecer do procurador-geral de Justiça, há um entendimento sobre a inconstitucionalidade da proposta aprovada. Do ponto de vista formal, observa Francisco Berdeal, a lei afronta a Constituição Federal ao dispor sobre matéria de competência legislativa privativa da União, isto é, as diretrizes e bases da educação nacional. 

Trata-se de ingerência que contraria a lógica da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A LDB estabelece como princípios da educação a 'liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber' e o 'pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas'. Não há, portanto, previsão para a restrição de conteúdos a partir de veto parental.

Francisco Berdeal

Procurador-geral de Justiça

Berdeal pontua que o STF tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade de normas locais que, a pretexto de regular a atividade educacional, avançam sobre matéria de competência privativa da União e cita dois casos apreciados pelo plenário da Corte envolvendo tentativas de proibição de conteúdos relativos a gênero e orientação sexual no ambiente escolar.

Além do vício formal, o procurador indica também a inconstitucionalidade material da lei. A norma, segundo ele, afronta diretamente a igualdade, a não discriminação, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a liberdade de ensinar e aprender ao permitir que pais e responsáveis vedem a participação de crianças e adolescentes em atividades pedagógicas voltadas ao ensino de gênero, orientação sexual e identidade de gênero.

"Tal restrição configura censura indevida à atividade docente, vulnerando a liberdade de cátedra, bem como obstaculizando o acesso dos educandos a conteúdos curriculares imprescindíveis à formação cidadã e ao pleno desenvolvimento da personalidade."

Na conclusão de seu parecer, Berdeal pede a suspensão imediata dos efeitos da lei como medida cautelar e, no julgamento do mérito, que a legislação seja declarada inconstitucional. 

Ações na Justiça

O Psol decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, que foi proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. No Supremo, a ação tem relatoria da ministra Cármen Lúcia e a última movimentação foi registrada em 19 de agosto, quando o partido Rede ingressou como 'amicus curiae' — uma figura jurídica que intervém em um processo sem ser parte dele. No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno.

Na manifestação que fez ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também apontou vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, e indicou a existência de censura na nova legislação. Já a Assembleia considerou, na resposta encaminhada ao Supremo, que o ensino de gênero pode ser visto como "doutrinação". 

Além das duas ADIs, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da norma. Ainda não há decisão. 

Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça vai julgar se lei antigênero é constitucional ou não Crédito: Ricardo Medeiros

O que prevê a lei

O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".

A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".

"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada em julho, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."

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