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Entenda o cálculo que reduziu em 10 anos a pena do executor de Milena

Entenda o cálculo que reduziu em 10 anos a pena do executor de Milena

Dionathas Alves Vieira recebeu condenação de 28 anos e 8 meses de prisão. Entretanto, posteriormente, teve a pena reduzida; saiba mais

Publicado em 31 de agosto de 2021 às 11:46

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Caso Milena Gottardi
Dionathas Alves Vieira, executor da médica Milena Gottardi. (Carlos Alberto Silva/Arte Geraldo Neto)

Executor da médica Milena Gottardi, morta em setembro de 2017, Dionathas Alves Vieira, recebeu, na noite de segunda-feira (30), a princípio, uma penalidade de 28 anos e 8 meses de prisão após ser condenado pelo júri popular. Entretanto, posteriormente, teve a punição reduzida em 10 anos.

Isso ocorreu porque, ao calcular a dosimetria da pena, o juiz considerou que Dionathas confessou o crime e contribuiu com a Justiça ao revelar informações da trama criminosa que tirou a vida da médica. A colaboração deu ao réu o direito a 18 anos e 8 meses de prisão por homicídio qualificado e fraude processual.

'Atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal e ao decidido pelos Jurados, exaspero a pena-base do crime, fixando-a em 28 (vinte e oito) anos de reclusão, salientando apenas que, reconhecidas duas qualificadoras, a segunda será utilizada para qualificar o delito e a outra serão utilizadas para integrar as circunstâncias agravantes na segunda fase [...].  Na segunda fase do cálculo da pena, presente a circunstância atenuante da confissão, em concurso com a circunstância agravante do motivo torpe, razão pela qual compenso a atenuante com a agravante e, assim, mantenho a pena provisória no mesmo patamar da pena-base", diz a sentença.

Em seguida, entretanto, é destacado: "Mostra-se presente a causa de diminuição da colaboração voluntária (Lei nº 9807/99, art. 14), a qual utilizo como vetor de redução em 1/3, notadamente diante da existência de várias provas no sentido da responsabilização criminal dos corréus (v.g. imagens de câmera de videomonitoramento no local dos fatos, quebra de dados com inúmeros diálogos, localização etc.), e inexistindo causas de aumento de pena, fixo a pena definitiva em 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão."

Dionathas também será transferido, por ordem do juiz, para a Penitenciária de Segurança Máxima 2, em Viana, para cumprir a pena com segurança. Durante o julgamento, o atirador manifestou o temor de que pudessem atentar contra sua vida na prisão, em função das informações que compartilhou.

Conforme apontou a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em 14 de setembro de 2017, quando Milena seguia, com uma amiga, em direção ao carro parado no estacionamento do Hucam, Dionathas simulou um assalto e, então, baleou a médica, que foi socorrida, mas teve morte declarada no dia seguinte. O atirador fugiu do local após o crime, utilizando uma motocicleta. Ele receberia R$ 2 mil pelos serviços. O valor nunca foi pago.

Além dele, os outros cinco réus foram condenados, incluindo o ex-marido de Milena, Hilário Frasson, que terá que cumprir 30 anos de prisão por ser o mandante do crime.

Veja a decisão sobre cada um dos réus abaixo:

  • Hilário Frasson (ex-marido de Milena e mandante do crime): soma das penas era de 42 anos de reclusão, mas foi fixada na pena máxima permitida no Brasil, de 30 anos - condenado por homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual. 
  • Esperidião Frasson (ex-sogro de Milena e mandante do crime): soma das penas era de 34 anos e oito meses de reclusão, mas foi fixada na pena máxima permitida no Brasil, de 30 anos - condenado por homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual. 
  • Dionathas Alves Vieira (executor do crime): 18 anos e 8 meses de reclusão - condenado por homicídio qualificado e fraude processual, com reconhecimento da causa especial de redução de pena por colaboração com a Justiça. 
  • Valcir da Silva Dias (intermediou a negociação entre mandantes e executor): 26 anos e 10 meses de reclusão - condenado por homicídio qualificado e fraude processual. 
  • Hermenegildo Palauro Filho (intermediou a negociação entre mandantes e executor): 26 anos e 10 meses de reclusão - condenado por homicídio qualificado e fraude processual. 
  • Bruno Broetto (deu apoio, fornecendo a moto usada no dia do crime): 10 anos e 5 meses de reclusão - condenado por homicídio simples, com reconhecimento de menor participação no crime.

Todos cumprirão a pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade. Os seis condenados, além da prisão, terão que indenizar, juntos, a família de Milena Gottardi em R$ 700 mil. A sentença foi lida pelo juiz Marcos Pereira Sanches.

RELEMBRE O CRIME

A médica oncologista pediátrica Milena Gottardi foi baleada no estacionamento do Hospital das Clínicas (Hucam), em Vitória, na noite de 14 de setembro de 2017, em uma suposta tentativa de assalto. Milena foi socorrida em estado gravíssimo e, após passar quase um dia internada, teve a morte cerebral confirmada às 16h50 de 15 de setembro.

As investigações da Polícia Civil descartaram, já nos primeiros dias, o que aparentava ser um assalto seguido de morte da médica (latrocínio). Naquele momento as suspeitas já eram de um homicídio, com participação de familiares.

Ao liberar o corpo de Milena no Departamento Médico Legal (DML) de Vitória, Hilário teve a arma e o celular apreendidos pela polícia. Ele não foi ao velório e enterro, que aconteceram em Fundão, onde Milena nasceu.

Os dois primeiros suspeitos foram presos, no dia 16 de setembro de 2017: Dionathas Alves Vieira, que confessou ter atirado contra a médica para receber R$ 2 mil; e Bruno Rodrigues Broeto, acusado de roubar a moto usada no crime. O veículo foi apreendido em um sítio, onde foram queimadas as roupas do executor.

Em 21 de setembro de 2017, o sogro de Milena, Esperidião Carlos Frasson, foi preso, suspeito de ser o mandante do crime. Também foi detido o lavrador Valcir da Silva Dias, suspeito de ser o intermediário. Na mesma data, o ex-marido Hilário Frasson foi preso.

O último a ser detido foi Hermenegildo Palauro Filho, o Judinho, em 25 de setembro de 2017, apontado como intermediário. Ele tinha fugido para o interior de Aimorés, em Minas Gerais.

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