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Publicado em 16 de março de 2026 às 17:48
A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) deverá devolver mais de R$ 150 mil recebidos a título de dízimo por meio de doações feitas por um morador de Vila Velha. A obrigação de restituir o fiel capixaba foi mantida em decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), com data da última quarta-feira (11). >
Por meio da 1ª Câmara Cível, o TJES negou recurso apresentado pela igreja, que tentava derrubar a condenação sofrida na 6ª Vara Cível de Vila Velha. >
A defesa da Igreja Universal foi procurada, na tarde do domingo (15) e também nesta segunda-feira (16), para comentar a decisão do TJES. O advogado Saulo Bermudes informou que decisões judiciais são repercutidas exclusivamente pela assessoria de imprensa da instituição. >
A assessoria também foi procurada, ainda na tarde do domingo (15), via e-mail, mas, até o fim da tarde desta segunda (16), não havia encaminhado resposta aos questionamentos da reportagem. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.>
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No processo, de relatoria do desembargador Alexandre Puppim, a defesa do fiel afirma que as doações feitas à igreja teriam sido fruto de coação moral e indução psicológica. Ainda segundo os autos, a instituição religiosa condicionava a obtenção de milagres, entre eles a cura de atrofia em um dos braços, à entrega de sacrifícios financeiros.>
Ainda na ação, a defesa sustenta que, além da deficiência física, o morador de Vila Velha também possui histórico de vulnerabilidade emocional. O homem teria frequentado a igreja entre os anos de 2011 e 2015.>
Teria sido nesse período que o então fiel participou de campanhas, como a "Fogueira Santa", realizando cinco doações que totalizaram aproximadamente R$ 156 mil.>
Em outro ponto de sua manifestação, a defesa do capixaba cita como elemento de prova o depoimento de um ex-pastor da igreja, em que teria sido confirmada a existência de suposta orientação interna para identificar e conduzir fiéis emocionalmente vulneráveis. Para isso, seriam utilizados discursos direcionados a incentivar o sacrifício financeiro em momentos de fragilidade.>
Ao se defender no processo, a igreja alegou que o fiel teria feito as doações por vontade própria, sem que houvesse erro ou coação moral. Também acusou a sentença de intolerância religiosa ao qualificar a busca por "graças divinas" como algo ilícito ou impossível.>
Ainda no recurso ao TJES, a instituição religiosa sustentou parcialidade na decisão de primeiro grau, uma vez que o juízo teria utilizado a deficiência física do fiel para fundamentar a sentença condenatória. >
Apesar das alegações apresentadas pela igreja no recurso ao TJES, os magistrados consideraram que atrelar a eficácia de uma "graça divina" ao valor doado torna o objeto do negócio jurídico ilícito e impossível. A decisão destacou que a liberdade religiosa não é absoluta e não autoriza o abuso da fé para a exploração patrimonial de pessoas vulneráveis.>
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