Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Inconstitucional

Cármen Lúcia vota para derrubar lei antigênero em escolas do ES

A ministra do STF é relatora de ação que questiona legislação aprovada no Espírito Santo e, em seu voto, sustenta que a norma viola princípios fundamentais como dignidade e igualdade

Publicado em 21 de Novembro de 2025 às 12:44

Aline Nunes

Publicado em 

21 nov 2025 às 12:44
A ministra Cármen Lúcia durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
A ministra Cármen Lúcia durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF): lei antigênero é inconstitucional Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Após quatro meses de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo, começou a ser apreciada nesta sexta-feira (21) pela Corte. No primeiro voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, declarou a legislação capixaba inconstitucional e, ainda, sustentou que a norma viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade de expressão. 
O julgamento da ADI está transcorrendo no plenário, ou seja, a ação será apreciada por todos os ministros do STF, que precisam apresentar seus votos até o próximo dia 1º de dezembro, decidindo pela suspensão ou não da aplicação da lei.
Durante seu voto, primeiro a ministra reconheceu a legitimidade da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) para proporem a ADI, contrariando posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), e só não reconheceu o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) porque a entidade refere-se a apenas uma parcela de determinada categoria, limitando sua representatividade. 
Já no mérito da ação, Cármen Lúcia pontuou que a lei capixaba apresenta vícios de inconstitucionalidade, formal e material, citando a invasão da competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
"O legislador estadual, ao assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero e determinar que a instituição de ensino informe sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero e garanta o cumprimento da vontade dos pais ou responsáveis, ultrapassou as balizas constitucionais, pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais, e criou norma específica em descompasso com a norma nacional", ressalta a ministra em seu voto. 
Cármen Lúcia observou que o assunto não é novo em julgamentos no STF. Ela lembrou que, em outubro, num contexto parecido ao da votação da ADI contra a lei estadual, o STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que vedavam, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdos que incluam “ideologia de gênero” e a utilização do termo “gênero” ou da expressão “orientação sexual”. Recentemente, a Justiça do Espírito Santo se manifestou no mesmo sentido em relação a uma norma criada em Guarapari
A ministra ainda declarou que a lei viola princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de expressão e o dever estatal de promover políticas de inclusão e não discriminação. Durante o voto, Cármen Lúcia citou a manifestação de outros ministros, em julgamentos semelhantes, que reforçam esse entendimento. 
"Este Supremo Tribunal Federal assentou que a proibição genérica e geral de atividades pedagógicas de gênero não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade", defendeu, Cármen Lúcia, que concluiu o voto pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual. 

Entenda o caso

Projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.
Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia e a PGR fizeram a defesa da medida. 
No âmbito estadual, também há uma ADI contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça, mas a tramitação foi suspensa para aguardar a decisão do STF. 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
Por que os ricos britânicos estão vivendo com saúde cada vez mais que os pobres?
Imagem de destaque
Os planos de Renan Santos para roubar votos de Flávio Bolsonaro: 'Sou o candidato da direita'
Trabalhador da indústria
Brasil, o país do futuro. Mas que futuro?

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados