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Publicado em 21 de novembro de 2025 às 12:44
Após quatro meses de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo, começou a ser apreciada nesta sexta-feira (21) pela Corte. No primeiro voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, declarou a legislação capixaba inconstitucional e, ainda, sustentou que a norma viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade de expressão. >
O julgamento da ADI está transcorrendo no plenário, ou seja, a ação será apreciada por todos os ministros do STF, que precisam apresentar seus votos até o próximo dia 1º de dezembro, decidindo pela suspensão ou não da aplicação da lei.>
Durante seu voto, primeiro a ministra reconheceu a legitimidade da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) para proporem a ADI, contrariando posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), e só não reconheceu o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) porque a entidade refere-se a apenas uma parcela de determinada categoria, limitando sua representatividade. >
Já no mérito da ação, Cármen Lúcia pontuou que a lei capixaba apresenta vícios de inconstitucionalidade, formal e material, citando a invasão da competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. >
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"O legislador estadual, ao assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero e determinar que a instituição de ensino informe sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero e garanta o cumprimento da vontade dos pais ou responsáveis, ultrapassou as balizas constitucionais, pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais, e criou norma específica em descompasso com a norma nacional", ressalta a ministra em seu voto. >
Cármen Lúcia observou que o assunto não é novo em julgamentos no STF. Ela lembrou que, em outubro, num contexto parecido ao da votação da ADI contra a lei estadual, o STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que vedavam, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdos que incluam “ideologia de gênero” e a utilização do termo “gênero” ou da expressão “orientação sexual”. Recentemente, a Justiça do Espírito Santo se manifestou no mesmo sentido em relação a uma norma criada em Guarapari. >
A ministra ainda declarou que a lei viola princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de expressão e o dever estatal de promover políticas de inclusão e não discriminação. Durante o voto, Cármen Lúcia citou a manifestação de outros ministros, em julgamentos semelhantes, que reforçam esse entendimento. >
"Este Supremo Tribunal Federal assentou que a proibição genérica e geral de atividades pedagógicas de gênero não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade", defendeu, Cármen Lúcia, que concluiu o voto pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual. >
Projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.>
Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia e a PGR fizeram a defesa da medida. >
No âmbito estadual, também há uma ADI contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça, mas a tramitação foi suspensa para aguardar a decisão do STF. >
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