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Justiça do ES vê censura ao ensino e suspende lei antigênero de Guarapari

Justiça do ES vê censura ao ensino e suspende lei antigênero de Guarapari

Aprovada no início deste ano, legislação visava proibir atividades e materiais didáticos que tratassem sobre identidade de gênero em escolas do município

Publicado em 13 de novembro de 2025 às 20:32

Prédio para prefeitura de Guarapari
Prefeitura de Guarapari: Justiça intimou o município sobre a decisão Crédito: Divulgação / Prefeitura de Guarapari

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a eficácia da lei 5.036/2025, aprovada no início deste ano, que proibia o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas públicas e particulares de Guarapari. A decisão, por unanimidade, aponta para a inconstitucionalidade da norma e vê censura à prática pedagógica pelos termos impostos na legislação. 

O Pleno do TJES se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Psol e cuja relatoria ficou com o desembargador Robson Albanez. Em seu voto, o magistrado considerou a lei inconstitucional, pois a definição das diretrizes e bases da educação compete à União. 

Além disso, a proibição foi classificada como uma censura pedagógica que viola os princípios constitucionais da liberdade de ensinar, do pluralismo de ideias e da proteção integral de crianças e adolescentes. Durante o julgamento, ainda foi citada jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) que reitera a inconstitucionalidade de leis municipais semelhantes.

"A lei 5.036/2025 do município de Guarapari, a pretexto de combater ideologias, estabelece restrições a conteúdos essenciais à promoção dos direitos humanos, à inclusão, à diversidade e à cidadania, censurando a discussão sobre identidade de gênero e orientação sexual no espaço escolar, o que compromete o papel emancipador da educação pública", pontua o desembargador, em um trecho de seu voto. 

A suspensão da eficácia da lei, embora seja uma decisão liminar (provisória) até o julgamento do mérito, visa superar os impactos já produzidos, conforme descreve Robson Albanez. 

"A vigência da norma impugnada, no decorrer do calendário letivo, já tem acarretado efeitos deletérios (danosos) sobre o ambiente escolar, com a intimidação de professores e o esvaziamento de práticas pedagógicas voltadas à formação cidadã, à tolerância e ao respeito à diversidade."

O que diz a lei de Guarapari

A lei, de autoria do vereador Professor Luciano (PP), foi aprovada em janeiro e proibia, logo no primeiro artigo, a "doutrinação de ideologia de gênero nas escolas da rede pública ou privada." A fiscalização da aplicação da norma deveria ser feita pelo gestor escolar, mas, em caso de omissão, qualquer pessoa poderia apresentar uma denúncia. 

Ainda segundo a lei, doutrinação seria "a promoção, por parte de professores, funcionários ou oriunda de materiais didáticos, de qualquer ensino, abordagem, atividade ou política que busque impor visões ou concepções sobre identidade de gênero, orientação sexual, ou temas correlatos, que contrariem os valores familiares, éticos e morais vigentes."

Prefeitura de Guarapari foi intimada pelo TJES sobre a decisão. Procurada pela reportagem de A Gazeta, não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. 

Legislação no ES

A lei de Guarapari repercutiu e proposta semelhante foi apresentada na Assembleia Legislativa, com implicações nas escolas de todo o Estado. Assim como a norma municipal, também foram apresentadas ações de inconstitucionalidade, no TJES e no STF, contra a lei estadual 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero."

O trâmite da ADI no TJES está temporariamente suspenso, aguardando a decisão do STF. A ação no Supremo está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que deve se manifestar ainda este mês sobre o caso. 

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