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Lei antigênero em escolas do ES é constitucional, diz PGR

Lei antigênero em escolas do ES é constitucional, diz PGR

Procurador-geral da República, Paulo Gonet se manifestou na ação que pretende suspender a implementação da norma nas instituições de ensino do Espírito Santo

Publicado em 7 de outubro de 2025 às 21:35

Sala de aula, escola, ensino médio, estudantes
Sala de aula: PGR não considera que lei estadual interfira na liberdade dos professores Crédito: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer favorável à Lei 12.479/2025 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à suspensão dos efeitos da legislação capixaba. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. Para a PGR, a iniciativa é constitucional.

O parecer é do procurador Paulo Gonet, que, em um primeiro momento, não reconhece a ação pela ilegitimidade das entidades que propuseram a ADI — ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. Depois, ele opinou pela improcedência do pedido, argumentando que a lei não invade a competência privativa da União sobre diretrizes educacionais porque a norma capixaba "não cuida de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modo de exercício da atividade docente."

Gonet também avalia que a lei estadual não restringe a liberdade de cátedra dos professores, mas, sim, assegura o poder familiar na formação moral e educacional dos filhos.

"A lei impugnada não veicula conteúdo censório dirigido a professores ou estabelecimentos de ensino. Cuida, em realidade, de aspecto relacionado à escolha dos pais ou responsáveis pelo momento adequado e forma de contato de seus filhos com temas contemporâneos e que eventualmente não correspondam às suas convicções e aos valores pessoais e familiares", sustenta o procurador, em seu parecer. 

Além disso, Gonet rejeita a utilização de tratados internacionais de direitos humanos que, segundo ele, não têm status constitucional como parâmetro para o controle abstrato de constitucionalidade.

A manifestação da PGR é mais uma etapa da tramitação da ADI, que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem entendimento diferente. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa, com posições divergentes, também já se manifestaram no processo. 

Tramitação

A AGU se manifestou, em setembro, pelo acolhimento parcial da medida cautelar proposta na ADI, pontuando que a restrição de pais a filhos não pode ser para todo conteúdo apresentado no contexto escolar.

Na manifestação apresentada, Jorge Messias disse que "o direito parental somente pode ser aplicado a atividades pedagógicas que o currículo escolar considere eletivas ou que extravasem a base curricular mínima exigida pela legislação federal de diretrizes e bases da educação", isto é, não se aplica a toda e qualquer ação desenvolvida nas escolas.

No âmbito estadual, também há uma ADI contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) já se manifestou na ação, e o procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Berdeal, pediu que a lei fosse suspensa imediatamente.

As duas ações apontam para a inconstitucionalidade da legislação. Projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. 

No parecer do procurador-geral de Justiça, há um entendimento sobre a inconstitucionalidade da proposta aprovada, tanto do ponto de vista formal quanto material. 

Ações na Justiça

O Psol decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, proposta por movimentos sociais e, recentemente, o partido Rede e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) ingressaram como 'amicus curiae' — uma figura jurídica que intervém em um processo sem ser parte dele. No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno.

Na manifestação que fez ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também apontou vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, e indicou a existência de censura na nova legislação. Já a Assembleia considerou, na resposta encaminhada ao Supremo, que o ensino de gênero pode ser visto como "doutrinação". 

Além das duas ADIs, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da norma. 

O que prevê a lei

O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".

A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".

"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada em julho, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."

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