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Agora é lei: acompanhante pode filmar vacinação contra a Covid-19 no ES

Agora é lei: acompanhante pode filmar vacinação contra a Covid-19 no ES

A prática foi regulamentada com a sanção da Lei nº 11.431, publicada na edição desta terça-feira (27) no Diário Oficial do Espírito Santo

Publicado em 27 de julho de 2021 às 11:39

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Vacinação em Viana
Imunização pode ser acompanhada em Viana. (Prefeitura de Viana)
Autor - Isaac Ribeiro
Isaac Ribeiro
Repórter de Cotidiano / [email protected]

Uma lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) autoriza a presença de um acompanhante no local de vacinação contra a Covid-19 e autoriza que a aplicação do imunizante seja filmada ou fotografada por essa pessoa.

A medida foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Espírito Santo. A lei nº 11.341 passa a vigorar a partir de hoje no Estado. De acordo com o Painel de Vacinação, 1.924.716 de capixabas receberam a primeira dose ou dose única de algum imunobiológico contra o novo coronavírus até o momento.

"Fica autorizada, no Estado do Espírito Santo, no momento da vacinação contra o vírus Sars-CoV-2 Covid-19, a presença de um acompanhante dentro do local onde será administrada a vacina, podendo ainda utilizar-se de equipamento fotográfico e/ou de filmagem para registro da aplicação", diz a publicação do Diário.

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