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Veja comprovantes necessários para grávidas e pessoas com comorbidade vacinarem

Veja comprovantes necessários para grávidas e pessoas com comorbidade vacinarem

Regras foram publicadas em resolução da Sesa orientando municípios como proceder para imunizar o novo público-alvo contra a Covid-19 no ES. Confira a lista de comorbidades e a ordem de vacinação

Publicado em 1 de maio de 2021 às 16:07

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Mulher grávida; Grávida; Gestante; máscara; Covid-19
As grávidas fazem parte do próximo grupo prioritário a ser imunizado no Espírito Santo. (PVProductions/Freepik)
Aline Nunes
Repórter de Cotidiano / [email protected]

A nova remessa de 106.200 doses de vacina contra a Covid-19 que chegou ao Espírito Santo nesta quinta-feira (29) será usada para começar a imunizar, entre outros grupos prioritários, pessoas com comorbidades, grávidas e puérperas, a partir da semana que vem. Para garantir a aplicação da primeira dose, esse público deve apresentar uma comprovação da sua condição. 

No Espírito Santo, segundo estimativas do Ministério da Saúde, serão vacinadas 598.246 pessoas destes grupos, sendo 401.670 de comorbidades, 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 de gestantes e puérperas.

Segundo a resolução nº 048/2021 do Comissão Intergestores Bipartite (CIB), serão necessárias duas fases para a complementação deste grupo de mais de meio milhão de capixabas.

As regras foram publicadas na resolução pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), sendo que alguns aspectos já estavam definidos. Um deles é que, para quem tem comorbidade, será necessário apresentar um laudo com até três anos de emissão (após 2018), comprovando a doença.

"A Sesa reforça que esses pacientes já são acompanhados nas unidades básicas de saúde e a própria equipe de saúde poderá emitir o documento, que é o mesmo que já é utilizado na comprovação da comorbidade para vacinação de influenza (gripe). Bem como apresentar laudo da rede privada, caso o acompanhamento da doença não seja feito pelo SUS", diz o órgão, em nota.

Assim como as pessoas com comorbidades, a Sesa ressalta que as gestantes também deverão apresentar um comprovante de sua condição, com um exame laboratorial ou clínico. Vale ressaltar que as grávidas ainda serão divididas por grupos, e as que têm doença pré-existente terão prioridade na vacinação. As puérperas (mulheres no pós-parto) também são público-alvo na próxima etapa.

Confira abaixo a lista de comorbidades, as etapas e ordem de prioridade de vacinação, e os documentos exigidos.

LISTA DE COMORBIDADES

  1. Diabetes mellitus; 
  2. Pneumopatias crônicas graves; 
  3. Hipertensão arterial resistente; 
  4. Hipertensão arterial estágio 3; 
  5. Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; 
  6. Insuficiência cardíaca; 
  7. Hipertensão pulmonar; 
  8. Cardiopatia hipertensiva;
  9. Síndromes coronarianas; 
  10. Valvopatias; 
  11. Miocardiopatias e pericardiopatias;
  12. Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; 
  13. Arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas no adulto;
  14. Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; 
  15. Doença cerebrovascular; 
  16. Doença renal crônica;
  17. Imunossuprimidos;
  18. Anemia falciforme; 
  19. Obesidade mórbida; 
  20. Síndrome de down; 
  21. Cirrose hepática.

No plano de imunização há 21 comorbidades relacionadas, cujos pacientes vão ser contemplados com a vacina em fases diferentes.

COMPROVANTES EXIGIDOS

Como comprovação para a vacinação, deverá ser apresentado um dos documentos abaixo, além do documento de identificação com foto:

  • Laudo médico;
  • Prescrição médica;
  • Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.

Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das unidades de saúde.

A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias (gestantes e puérperas), e os serviços de vacinação deverão reter a cópia.

ETAPAS DE VACINAÇÃO

Fase I: vão vacinar vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado

  • Na faixa etária entre 18 e 59 anos de idade:

  1. Pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental);
  2. Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);
  3.  Pessoas com fibrose cística;
  4. Gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no PNO (listadas acima);
  5. Pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea - IMC ≥ 40).

  • Na faixa etária entre 55 e 59 anos de idade:

  1. Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Fase II: vão vacinar vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade:

  • I. 50 a 59 anos;
  • II. 40 a 49 anos;
  • III. 30 a 39 anos;
  • IV. 18 a 29 anos.

  1. Pessoas com comorbidades pré-determinadas no PNO;
  2. Gestantes e Puérperas independentemente de condições pré-existentes;
  3. Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Resolução N° 048/2021 - CIB/ES

Critérios de priorização para vacinação contra a Covid-19 dos grupos de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas

Tamanho de arquivo: 3mb

MUNICÍPIOS VÃO SE ORGANIZAR A PARTIR DE ORIENTAÇÃO DO ESTADO

Municípios-polo do Espírito Santo no interior (ColatinaCachoeiro de Itapemirim, São Mateus e Linhares), bem como os da Região Metropolitana, foram procurados para informar como pretendem conduzir a vacinação das pessoas com comorbidades, mas a maioria informou que estavam aguardando as orientações do governo do Estado para poder se organizar. 

Em Vila Velha, no entanto, a Secretaria da Saúde confirmou que vai exigir o laudo médico, o comprovante de agendamento on-line e um documento com foto. Se a pessoa não dispuser do laudo, basta procurar a unidade de saúde onde faz o acompanhamento e solicitar.  No município, estima-se a presença de 13.792 pessoas com comorbidades. 

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