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Publicado em 1 de maio de 2021 às 16:07
A nova remessa de 106.200 doses de vacina contra a Covid-19 que chegou ao Espírito Santo nesta quinta-feira (29) será usada para começar a imunizar, entre outros grupos prioritários, pessoas com comorbidades, grávidas e puérperas, a partir da semana que vem. Para garantir a aplicação da primeira dose, esse público deve apresentar uma comprovação da sua condição. >
No Espírito Santo, segundo estimativas do Ministério da Saúde, serão vacinadas 598.246 pessoas destes grupos, sendo 401.670 de comorbidades, 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 de gestantes e puérperas.>
Segundo a resolução nº 048/2021 do Comissão Intergestores Bipartite (CIB), serão necessárias duas fases para a complementação deste grupo de mais de meio milhão de capixabas.>
As regras foram publicadas na resolução pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), sendo que alguns aspectos já estavam definidos. Um deles é que, para quem tem comorbidade, será necessário apresentar um laudo com até três anos de emissão (após 2018), comprovando a doença. >
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"A Sesa reforça que esses pacientes já são acompanhados nas unidades básicas de saúde e a própria equipe de saúde poderá emitir o documento, que é o mesmo que já é utilizado na comprovação da comorbidade para vacinação de influenza (gripe). Bem como apresentar laudo da rede privada, caso o acompanhamento da doença não seja feito pelo SUS", diz o órgão, em nota. >
Assim como as pessoas com comorbidades, a Sesa ressalta que as gestantes também deverão apresentar um comprovante de sua condição, com um exame laboratorial ou clínico. Vale ressaltar que as grávidas ainda serão divididas por grupos, e as que têm doença pré-existente terão prioridade na vacinação. As puérperas (mulheres no pós-parto) também são público-alvo na próxima etapa.
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Confira abaixo a lista de comorbidades, as etapas e ordem de prioridade de vacinação, e os documentos exigidos.
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No plano de imunização há 21 comorbidades relacionadas, cujos pacientes vão ser contemplados com a vacina em fases diferentes.
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Como comprovação para a vacinação, deverá ser apresentado um dos documentos abaixo, além do documento de identificação com foto:>
Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das unidades de saúde.>
A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias (gestantes e puérperas), e os serviços de vacinação deverão reter a cópia.>
Critérios de priorização para vacinação contra a Covid-19 dos grupos de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas
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Municípios-polo do Espírito Santo no interior (Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus e Linhares), bem como os da Região Metropolitana, foram procurados para informar como pretendem conduzir a vacinação das pessoas com comorbidades, mas a maioria informou que estavam aguardando as orientações do governo do Estado para poder se organizar. >
Em Vila Velha, no entanto, a Secretaria da Saúde confirmou que vai exigir o laudo médico, o comprovante de agendamento on-line e um documento com foto. Se a pessoa não dispuser do laudo, basta procurar a unidade de saúde onde faz o acompanhamento e solicitar. No município, estima-se a presença de 13.792 pessoas com comorbidades. >
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