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Lei antigênero: TJ dá 5 dias para governo do ES e Assembleia se manifestarem

Lei antigênero: TJ dá 5 dias para governo do ES e Assembleia se manifestarem

O Tribunal de Justiça, assim como o STF, está analisando ação de inconstitucionalidade proposta contra nova legislação que afeta a educação no Espírito Santo

Publicado em 7 de agosto de 2025 às 20:30

Entenda como essa legislação define as agressões física, psicológica, moral, patrimonial e sexual sofridas por mulheres. Saiba também como denunciar

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu um prazo de cinco dias para o governo do Estado e a Assembleia Legislativa se manifestarem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo Psol, contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado a mesma iniciativa na ADI que tramita na corte, proposta por movimentos sociais e de defesa da igualdade

No despacho assinado na terça-feira (5) pela desembargadora Janete Vargas Simões, relatora da ação no TJES, ela determina a notificação das partes, ainda que o pedido de liminar deva ser apreciado posteriormente pelo plenário. A magistrada considerou necessária uma oitiva prévia.

Tanto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto a Assembleia ainda não foram notificadas, mas, na ADI do STF, se manifestaram de modo diferente.

As duas ações apontam para a inconstitucionalidade da nova lei. Projeto de iniciativa parlamentar se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), no mês passado, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. 

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Lei antigênero: TJ dá 5 dias para governo do ES e Assembleia se manifestarem

O Psol decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, que foi proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. No Supremo, a ação tem relatoria da ministra Cármen Lúcia. No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno.

Na manifestação que fez ao STF, a PGE apontou vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, e indicou a existência de censura na nova legislação. Já a Assembleia considerou, na resposta encaminhada ao Supremo, que o ensino de gênero pode ser visto como 'doutrinação'. 

Além das duas ADIs, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da norma. A petição está sob análise da área técnica.

Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça vai julgar se leio antigênero é constitucional Crédito: Ricardo Medeiros

O que prevê a lei

O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".

A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".

"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada no último dia 23, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."

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