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Publicado em 7 de agosto de 2025 às 20:30
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu um prazo de cinco dias para o governo do Estado e a Assembleia Legislativa se manifestarem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo Psol, contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado a mesma iniciativa na ADI que tramita na corte, proposta por movimentos sociais e de defesa da igualdade. >
No despacho assinado na terça-feira (5) pela desembargadora Janete Vargas Simões, relatora da ação no TJES, ela determina a notificação das partes, ainda que o pedido de liminar deva ser apreciado posteriormente pelo plenário. A magistrada considerou necessária uma oitiva prévia. >
Tanto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto a Assembleia ainda não foram notificadas, mas, na ADI do STF, se manifestaram de modo diferente.>
As duas ações apontam para a inconstitucionalidade da nova lei. Projeto de iniciativa parlamentar se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), no mês passado, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. >
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O Psol decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, que foi proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. No Supremo, a ação tem relatoria da ministra Cármen Lúcia. No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno.>
Na manifestação que fez ao STF, a PGE apontou vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, e indicou a existência de censura na nova legislação. Já a Assembleia considerou, na resposta encaminhada ao Supremo, que o ensino de gênero pode ser visto como 'doutrinação'. >
Além das duas ADIs, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da norma. A petição está sob análise da área técnica.>
O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".>
A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".>
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.>
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.>
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada no último dia 23, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).">
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