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Mesmo com congelamento, mais de 16 mil servidores do ES poderão ter reajuste

Mesmo com congelamento, mais de 16 mil servidores do ES poderão ter reajuste

Aumento para profissionais da área de segurança pública e defensores públicos foi aprovado pelo governo antes da pandemia. Lei sancionada por Bolsonaro permite aumento de salários em situações anteriores à calamidade pública

Publicado em 7 de junho de 2020 às 06:00

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Polícia Civil e Militar realizam operação de combate ao tráfico de drogas em Aracruz
Policiais militares fazem parte do grupo que teve reajuste aprovado antes da pandemia. (Sesp/Divulgação)
Mesmo com congelamento, mais de 16 mil servidores do ES poderão ter reajuste

Apesar de a Lei Complementar nº 173/2020 estabelecer o congelamento de salários de todos os servidores públicos até dezembro de 2021, como contrapartida para o envio de ajuda financeira a Estados e municípios no enfrentamento do novo coronavírus, 16.360 profissionais que atuam na segurança pública do Espírito Santo poderão ter reajuste nesse período.

Policiais civis, militares, bombeiros, inspetores e agentes penitenciários tiveram o aumento aprovado pelo governo do Estado antes da pandemia, por isso não devem ser impactados pela lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).  A medida abrange também 8.842 aposentados e pensionistas e deve custar quase R$ 1 bilhão para o Estado até 2023. 

O mesmo acontece com 168 membros da Defensoria Pública do Espírito Santo, que tiveram aumento aprovado em fevereiro. Neste caso, o reajuste vai significar um aumento de R$ 21,18 milhões nas despesas do Estado até 2022. A instituição tem autonomia administrativa e financeira, mas conta com repasses do governo. Com exceção dos 16.528 profissionais ativos que compõem essas categorias, o congelamento de salários deve atingir 189.701 funcionários públicos no Estado, considerando as esferas federal, estadual e municipal.

REAJUSTE NA SEGURANÇA

O reajuste de salários para os profissionais de segurança pública foi sancionado pelo governador Renato Casagrande em março deste ano, após um longo período de negociações. Na época, o Espírito Santo registrava os primeiros casos do novo coronavírus e não havia declarado estado de calamidade pública.

De acordo com a lei, policiais civis e militares, bombeiros, agentes e inspetores penitenciários terão 12% de aumento real nos salários, divididos em três parcelas até 2023: o primeiro em março de 2020 (já foi feito), o segundo em julho de 2021, e o terceiro em julho de 2022. Além disso, ficou definido o reajuste de 3,5% para compensar perdas com a inflação, em dezembro de cada ano. 

A medida, segundo a PGE, impacta um total de 25.202 profissionais, incluindo 8.842 aposentados e pensionistas, que representam quase um terço do grupo que tem direito ao reajuste.

LEI QUE PROÍBE AUMENTO TEM BRECHAS

A lei sancionada por Bolsonaro na última semana prevê o envio de R$ 120 bilhões da União para Estados e municípios e impõe, como uma das condições para o repasse, o congelamento de salários de todos os servidores dos Três Poderes, do âmbito federal, estadual e municipal até dezembro de 2021. Inicialmente, a medida afetaria 206 mil profissionais - número total de servidores públicos no Estado em âmbito federal, estadual e municipal. Contudo, a lei faz uma exceção em duas situações: casos de reajustes determinados por sentença judicial ou em período anterior à calamidade pública, como é o caso dos profissionais da segurança.

“A gente está avaliando todos os impactos da aprovação da lei, o alcance dela e os vetos do presidente. Em uma primeira interpretação, os aumentos concedidos anterior à lei não serão alcançados por ela. Com isso, o reajuste aprovado para os profissionais de segurança poderiam ser realizados, pois é uma decisão que antecede esta proibição de aumento de despesa”, declarou o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula.

O procurador cita o exemplo do Distrito Federal, onde policiais tiveram aumento viabilizado pelo presidente dias antes dele sancionar a lei de socorro aos municípios e Estados. O reajuste foi de 25% para policiais militares e bombeiros e de 8% para policiais civis e estende as mesmas autorizações para servidores militares de Amapá, Rondônia e Roraima. Os três estados são ex-territórios federais e o aumento vale para militares que entraram na carreira quando esses estados eram ainda eram territórios da União.

“A disposição proíbe aumento da despesa com pessoal a partir da publicação da lei. Não é uma opção, é uma determinação. A questão jurídica a ser enfrentada é que esse aumento da despesa fica vedado a partir de agora, e não se aplicaria a decisões anteriores. Seria também o caso do Distrito Federal, onde o aumento foi feito por Medida Provisória pelo próprio presidente antes da lei ser sancionada. Até o momento, entendemos que não há nenhum obstáculo para conceder reajustes aprovados anteriormente”, afirmou.

Confira o artigo na íntegra:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

AUMENTO DE SALÁRIO TAMBÉM NA DEFENSORIA

A mesma regra se aplica a membros da Defensoria Pública, que tiveram reajuste sancionado pelo governador em fevereiro deste ano. A lei abrange 168 defensores públicos e prevê aumento escalonado até 2022 para os quatro níveis da carreira.

Por meio de nota, a instituição reafirmou que a lei que concede ajuda financeira aos Estados ressalva os reajustes concedidos anteriormente à decretação da pandemia, como é o caso da categoria. "O projeto de Lei Complementar da Defensoria Pública, aprovado em fevereiro, teve por finalidade adequar a carreira dos Defensores Públicos ao que determina a Constituição Federal, que não vinha sendo devidamente aplicada. Portanto, as alterações realizadas não foram afetadas pela lei federal que concedeu ajuda aos estados", destacou. 

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