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Candidatos podem ficar indeferidos com recurso até o dia da votação

Candidatos podem ficar indeferidos com recurso até o dia da votação

Político com a candidatura "indeferida com recurso" ou "deferida com recurso" podem fazer campanha, ter o nome nas urnas e receber votos. Mas estes são contados quando? Veja as explicações

Publicado em 13 de novembro de 2020 às 13:12

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Data: 08/12/2019 - ES - Vitória - Posse do desembargador Samuel Meira Brasil Junior como presidente do TRE-ES
Plenário do TRE-ES: Corte eleitoral no Estado é quem decide sobre recursos dos registros de candidatos. (Carlos Alberto Silva)

Alguns candidatos aos cargos de prefeito e vereador nos municípios do Espírito Santo ainda não estão com a candidatura deferida, ou seja, autorizada pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo, mesmo a poucos dias das eleições. No momento, dos 12.573 candidatos do Estado, 135 estão indeferidos com recurso e 46 deferidos com recurso.

Candidatos podem ficar indeferidos com recurso até o dia da votação

Aqueles, no entanto, que esperam resposta da Justiça para terem, de forma definitiva, a candidatura validada – os candidatos sub judice –, podem ser votados e terão inclusive os resultados de sua votação divulgada. Só está impedido de participar das eleições aquele candidato cujo requerimento de candidatura tiver uma sentença contrária, transitada em julgado, ou seja definitiva.

Nos maiores municípios do Estado, há candidatos a prefeito nesta situação. Na Capital, Fábio Louzada (MDB); na Serra, Delegado Federal Márcio (MDB); em Fundão, Carlos Magno (PSDB); em Linhares, Guerino Zanon (MDB), e em Cachoeiro de Itapemirim, Josué Batista (PSC).

Em Vila Velha, Rafael Primo (Rede) consta como indeferido. No entanto, o processo do candidato ainda não foi finalizado, pois ele ainda está recorrendo, mas a informação não aparece no sistema por um atraso na ferramenta.  Ele teve a candidatura indeferida em 1ª e 2ª instância, mas apresentou um recurso de embargos de declaração à decisão. 

"O recurso foi negado, mas ainda assim recorremos, pois cabe recurso ainda no TRE-ES, com a probabilidade de um novo julgamento. A equipe jurídica da campanha se apoia no fato do candidato ter sido injustiçado pelos representantes da prestação de contas na Justiça eleitoral em 2018, quando concorreu a deputado estadual. E afirma que a jurisdição do TRE-ES só termina com a interposição de um recurso ordinário, o que nos garante um prazo para apresentar os embargos, que foram apresentados nesta quinta-feira (12)", esclareceu a assessoria do candidato.

Entre os indeferidos com recurso, os principais motivos são a ausência de requisito de registro, no caso de 116 candidatos; 26 enquadrados na Lei da Ficha Limpa; 5 pelo indeferimento de partido ou coligação, 1 por gasto ilícito de recursos e 1 por conduta vedada, segundo a página de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos.

O QUE ACONTECE NA ELEIÇÃO

Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura "indeferido com recurso" ou "deferido com recurso" terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão "sub judice". Esses candidatos estavam liberados para realizar todos os atos de campanha eleitoral e também para obter votos no dia da eleição.

Quando um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.

No caso de candidatos a prefeito, eles podem, inclusive, passar para o segundo turno, se estiverem indeferidos com recurso. Mas se for o mais votado, não pode ser diplomado nem empossado até o fim do processo. Se a candidatura for barrada, os votos do candidato são anulados. Se ele tiver sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição.

Segundo o professor de Direito e especialista em Direito Eleitoral Caleb Salomão, na maioria dos casos, o Tribunal Regional Eleitoral consegue julgar os processos até a data da diplomação.

"Em 99% dos casos, até a diplomação tudo se resolve. Mas há situações em que o prazo chega e o recurso ainda está pendente. Nesses casos, não se pode prejudicar o candidato por uma desídia do tribunal. Advogados ingressam com mandados de segurança para que o candidato possa ser diplomado, mas há um problema jurídico", explicou.

Já os votos dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, enquanto estiverem nessa condição, não são computados para definição da quantidade de cadeiras na Câmara Municipal. Apenas os votos válidos, dados a candidatos ou legendas, são contados. Se ao final, o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recálculo para definição das cadeiras.

VEJA A SITUAÇÃO DE SEU CANDIDATO

Na página especial de Eleições de A Gazeta, o eleitor pode consultar a situação do registro de candidatura de todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas Eleições Municipais 2020, clicando aqui.

No site Divulgacand, do TSE, é possível acessar o andamento dos processos para conhecer as sentenças de primeira instância que indeferiram os registros dos candidatos que concorrem sub judice.

ENTENDA CADA STATUS:

"Indeferido com recurso" é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, pleiteando a reforma da sentença. Nessa situação estão 136 candidatos.

Já o status "deferido com recurso" é atribuído ao candidato que teve o requerimento do registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral, mas uma coligação ou partido adversário e até o Ministério Público Eleitoral não concordou com a sentença do juiz de primeira instância e recorreu ao TRE-ES, buscando uma posição de indeferimento. Ao todo, 46 candidatos se encontram nessa situação.

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