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Ainda cabe recurso

Candidato a prefeito de Vila Velha, Rafael Primo é barrado pela Justiça

Justiça Eleitoral negou pedido de Primo para ser candidato a prefeito porque ele não prestou contas da campanha para deputado estadual, cargo a que concorreu em 2018. Ele vai recorrer e pode seguir na disputa

Publicado em 19 de Outubro de 2020 às 19:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 out 2020 às 19:44
Eleições 2020: Rafael Primo disputa a cadeira de prefeito da Serra
Eleições 2020: Rafael Primo disputa a cadeira de prefeito de Vila Velha Crédito: Reprodução/TV Gazeta
A Justiça Eleitoral rejeitou a candidatura a prefeito de Rafael Primo (Rede), em Vila Velha. Ele teve o pedido de registro indeferido por não ter prestado contas quando foi candidato a deputado estadual, em 2018.
A decisão desta segunda-feira (19) é assinada pela juíza eleitoral Abiraci Santos Pimentel, da 32ª zona eleitoral. Ainda cabe recurso e Primo pode seguir na disputa enquanto recorre. 
A juíza escreve nos autos que a quitação eleitoral é indispensável para o registro de candidatura e que, como o candidato não apresentou suas contas no prazo legal, relativo às eleições que disputou em 2018, a medida que se impõe é a inelegibilidade.
Nos autos, Rafael Primo se justificou e disse não ter culpa pela não apresentação das contas finais, já que "o partido, o contador e o advogado constituído pelo partido que estava na última eleição não se manifestaram". Em 2018, Primo foi candidato pelo PCdoB e recebeu 265 votos.

O OUTRO LADO

A equipe jurídica da campanha de Rafael Primo informou que vai recorrer da decisão e destaca que, enquanto o processo estiver tramitando, Primo continuará como candidato.
"Temos certeza de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformará a decisão de 1ª Instância. Desse modo, a campanha continuará acontecendo com base na legitimidade que garante a interposição de recursos a instâncias superiores, garantindo, assim, a continuação da campanha do Rafael como uma alternativa ao tão sofrido povo vilavelhense. Três ações simultâneas correm na Justiça para reverter a atual sentença. Nos autos é possível constatar que houve falha na intimação do candidato para prestação de contas na eleição de 2018, além da inércia do advogado constituído naquele processo".
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