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Sindicato de servidores quer anular votação da nova Previdência do ES

Sindicato de servidores quer anular votação da nova Previdência do ES

A reforma foi votada ao mesmo tempo da proposta que antecipou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia. Essa última foi suspensa provisoriamente por decisão da Justiça

Publicado em 12 de dezembro de 2019 às 10:03

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Reforma da Previdência estadual e antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia foram votadas no mesmo dia. (Lissa de Paula/Ales)

A entidade de classe diz que, assim como a PEC que permitiu a reeleição polêmica do deputado Erick Musso, a emenda da reforma da Previdência estadual deveria ser anulada, já que as matérias foram votadas ao mesmo tempo."O mesmo vício que houve na antecipação da eleição, houve na PEC da Previdência. Como uma foi suspensa, entendemos que a outra deva ser também", afirmou o vice-diretor do Sidnipúblicos, Rodrigo da Rocha Rodrigues. 

Nesta quarta-feira (11) uma liminar (decisão provisória) concedida pelo desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspendeu a emenda à Constituição que permitia a antecipação do pleito. Na decisão, o desembargador diz que o “devido processo legal não foi respeitado, eis que a proposta de emenda à Constituição Estadual não passou pela análise e discussão perante a comissão de Constituição e Justiça”.

Em vez disso, segundo o magistrado, a Casa de Leis constituiu uma comissão especial criada exclusivamente para deliberar sobre a proposta de se antecipar a eleição da Mesa Diretora. Argumento similar foi usado pela Justiça Federal, que, em outra decisão nesta quarta, proibiu a antecipação das eleição.

O mesmo foi feito com relação ao texto que fez mudanças previdenciárias. Por conta disso, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo ficou impedida de realizar a eleição da Mesa Diretora antes de fevereiro de 2021.

De acordo com o sindicato, entre os pontos violados pelos deputados na votação da reforma estão a falta do parecer formal “das comissões permanentes que devam se pronunciar sobre as questões de mérito, conforme sua competência regimental”.

Também é questionada a aprovação da alíquota de 14% que teria ocorrido sem que o governo Casagrande apresentasse os cálculos atuariais. O Sindipúblicos ressalta ainda que Assembleia não respeitou o prazo mínimo de 48 horas entre o primeiro e segundo turno da votação.

"Queremos que, pelo menos, haja discussão com os servidores ou com os parlamentares que representam a sociedade", disse Rodrigues. 

A PEC da Previdência Estadual, aprovada pela Assembleia em 25 de novembro deste ano, prevê que as mulheres que entrarem no serviço público tenham que trabalhar até os 62 anos, no mínimo. Já para os homens, esse tempo é de 65 anos. Na regra anterior, a idade mínima era de 55 e 60 anos, respectivamente. Já o Projeto de Lei Complementar, aumentou a alíquota previdenciária de 11% para 14% de forma linear, sem escalonamento

Os dois projetos foram enviados pelo governo do Estado ao Legislativo para adequar o Regime Próprio estadual à Emenda à Constituição Federal que estabelece a idade mínima a todos os brasileiros e equipara o desconto previdenciário dos servidores estaduais e municipais ao do funcionalismo federal.

Portaria do Ministério da Economia deu um prazo até 31 de julho para os entes se atualizarem. O governo do Espírito Santo se antecipou à determinação, segundo o próprio Executivo, para não desrepeitar a Legislação Nacional por omissão.

O sindicato pediu que a Ordem dos Advogados do Brasil  no Espírito Santo (OAB-ES) também se posicione de maneira contrária a tramitação da reforma da Previdência, como se posicionou a respeito da antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia. 

A OAB-ES informou por meio de nota que o pedido do Sindipúblicos quanto à tramitação da Reforma da Previdência estadual será levado à discussão no Conselho Seccional.

DEPUTADO JÁ ENTROU NA JUSTIÇA

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O deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) já ajuizou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta sexta-feira (06) para anular a votação da reforma da Previdência Estadual. Ele também contesta o processo legislativo, o rito, pelo qual a PEC e o Projeto de Lei Complementar passaram.  Há, ainda, um pedido liminar (de decisão provisória) para que o TJES suste os efeitos dessas normas.

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