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Previdência do ES: nova idade mínima só vale para novos servidores

Previdência do ES: nova idade mínima só vale para novos servidores

Segundo PEC elaborada pelo governo do Estado, as mulheres terão que trabalhar, no mínimo, até os 62 anos. Já para os homens, esse tempo é de 65 anos

Publicado em 13 de novembro de 2019 às 20:44

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Renato Casagrande em reunião com deputados estaduais para falar da reforma da Previdência. (Hélio Filho/Secom-ES)

A idade mínima para aposentadoria proposta pelo governo do Estado em projeto enviado nesta quarta-feira (13) à Assembleia Legislativa estadual só vai valer para os novos servidores. A regra só será aplicada para aqueles admitidos depois da aprovação e promulgação da reforma, que o governo estadual espera que ocorra até o fim deste ano. 

Os atuais integrantes do funcionalismo não serão atingidos porque têm direito a regras de transição, que só serão enviadas após os deputados estaduais aprovaram o projeto principa.

Segundo a Proposta de Emenda à Contituição (PEC) elaborada pelo governo, as mulheres que entrarem no serviço público do Estado terão que trabalhar até os 62 anos, no mínimo. Já para os homens, esse tempo é de 65 anos.  Nas regras atuais, a idade mínima é de 55 e 60 anos, respectivamente. 

O texto, assim como o projeto que amplia a alíquota para 14%, na prática, tem a intenção de apenas cumprir determinação federal. A Emenda à Constituição Federal promulgada nesta terça-feira (12), que cria a idade mínima de aposentadoria para todos os brasileiros e estabelece uma nova Previdência, obriga as unidades da federação a adequarem suas Constituições.

Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, o descumprimento da atualização deixaria as regras estaduais em situação inconstitucional por omissão.

Para os novos servidores, a PEC mantém as mesmas normas que limitam o valor da aposentadoria. Desde 2014, quem entra para o serviço público estadual só pode receber benefício que atinja no máximo o teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45 até o final do ano.

Para se aposentar com um vencimento semelhante ao salário, o empregado público precisa contribuir para o Fundo de Previdência Complementar, que fixa contribuição voluntária em 8,5% sobre o excedente para o servidor. Caso o trabalhador opte por participar da poupança, o Estado é obrigado a aportar o mesmo percentual.

BAIXO EFEITO FISCAL

Para o atual rombo dos cofres públicos, estimado em R$ 2,4 bilhões para este ano, a elevação da idade mínima para os novos servidores não terá qualquer efeito fiscal, já que o déficit previdenciário é formado pelo pagamento de benefícios aos servidores que integram o fundo financeiro, pessoas que entraram para o serviço público antes de 2004 e que estão no regime de repartição (contribuição dos ativos pagam parte dos benefícios dos inativos). 

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Já os servidores contratados a partir de 2004 são vinculados a um sistema de capitalização solidária. As contribuições dos trabalhadores e também dos Poderes são colocadas no fundo previdenciário, uma poupança com investimentos no mercado de capitais que visa a garantir a aposentadoria de todos os segurados. Hoje, o sistema tem superávit de mais de R$ 3,6 bilhões.

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