Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Previdência do ES

Mudanças no cálculo de aposentadorias e pensões estarão em outro texto

Segundo o Governo estadual, ideia é replicar o que foi aprovado na reforma da Previdência promulgada pelo Congresso

Publicado em 13 de Novembro de 2019 às 21:33

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 nov 2019 às 21:33
Governador Renato Casagrande se reúne com deputados para discutir a reforma da Previdência do Espírito Santo Crédito: Helio Filho/Divulgação
Os dois primeiros projetos enviados pelo governo do Estado com mudanças na previdência dos servidores não incluem alterações no cálculo do benefício, nem no pagamento de pensões. Essas mudanças serão contempladas em um terceiro projeto, que só deve ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado (Ales) no ano que vem.  Isso porque o governo depende da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e do Projeto de Lei Complementar enviados nesta quarta-feira (13) para depois protocolar o novo projeto.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a expectativa é que uma vez feitas todas as alterações, o Espírito Santo consiga economizar R$ 3 bilhões em 10 anos
O Procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula, não adiantou detalhes sobre o que está por vir no terceiro projeto, mas afirmou que a diretriz do governo ”é reproduzir o que está previsto para os servidores federais”.
Se a proposta que será enviada pelo Executivo estadual repetir as mesmas regras da reforma que foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta semana, os servidores do Estado podem ter mudanças significativas no cálculo do benefício.
Atualmente, essa conta é feita com base na média aritmética de 80% dos maiores salários do trabalhador. A nova regra determina que o cálculo deve ser feito com base em 100% dos vencimentos.
Quanto às pensões, a reforma federal determinou que o pensionista receba 60% dos rendimentos da pessoa que morreu, mais 10% para cada dependente.
Atualmente, no Estado, caso o salário ou aposentadoria do servidor que morreu seja de até R$ 4,6 mil, o favorecido pela pensão recebe o valor integral. Caso seja maior, esse valor é acrescido de 70% da parte excedente.

O QUE JÁ FOI ENVIADO

A PEC enviada nesta quarta trata do aumento da idade mínima para aposentadoria, que foi de 55 para mulheres e 60 para homens para 62 e 65 respectivamente. A mudança só é válida para quem vai entrar no serviço público após a aprovação da PEC.
Já o Projeto de Lei Complementar aumentou de 11% para 14% a alíquota de contribuição para todos os servidores ativos.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
'Podemos atingir alvos a 2.000 km': por dentro da base secreta da Ucrânia que lança drones que matam milhares de soldados da Rússia todos os meses
Uma criança chegou já morta e com sinais de violência sexual no PA de Alto Lage, em Cariacica
Bebê morre após se afogar em balde com água em Cariacica
Imagem de destaque
Polícia Militar do ES recebe mais de 100 viaturas automáticas e semiblindadas

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados