Publicado em 12 de novembro de 2019 às 18:12
A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12), em sessão solene do Congresso Nacional.>
Com a publicação da emenda no "Diário Oficial da União", o que deve acontecer na quarta-feira (13), os novos requisitos para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos federais já estarão em vigor.>
A nova regra geral, igual para funcionários públicos e privados, passa a exigir idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65, para homens.>
Na prática, quem está na ativa não cai automaticamente na idade mínima, pois entram em vigor também as regras de transição, um período de adaptação às novas exigências.>
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Um trabalhador que complete o tempo mínimo de contribuição da regra antiga --de 35 anos de atividade com recolhimento ao INSS-- para a aposentadoria nesta terça, terá o direito ao benefício, que ainda será calculado do modo antigo, mesmo que o pedido seja feito depois.>
Para esses segurados do INSS, são cinco as possibilidades de a aposentadoria sair antes da nova idade mínima. >
Os servidores públicos federais terão duas regras de transição. As regras atuais dependem da data de entrada no funcionalismo.>
Policiais federais --categoria que inclui a polícia legislativa, a polícia rodoviária e os agentes de segurança federais-- e os professores federais ou de escolas particulares mantêm o direito a regras diferenciadas. Esses grupos também têm regras de transição para quem está na ativa; são duas possibilidades para cada.>
Também estará valendo um novo modelo de cálculo para todos os benefícios. A mudança atinge o valor básico, a chamada média salarial, que passa a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Somente as aposentadorias e pensões com data inicial até esta terça-feira ainda terão a média definida com os descarte dos 20% menores valores.>
As regras de pensão por morte estarão diferentes na quarta. Nada vai mudar para quem já é pensionista. Porém, quem ficar viúvo a partir do dia 13 terá o benefício calculado a partir de cotas por dependente, reduzindo o valor final em muitos casos. >
Viúvos e viúvas que são aposentados também estão sujeitos a novos parâmetros de acúmulo. Na regra atual, os dois benefícios eram apenas somados. Agora, passa a existir um redutor sobre o valor menor entre os dois.>
Os trabalhadores de áreas consideradas insalubres, como mineração ou exposição ao amianto, mantêm o direito à aposentadoria especial, mas passam a ter idade mínima, uma novo cálculo e o fim da conversão em tempo comum, que dava um bônus na contagem. Essas restrições começam a valer com a publicação.>
Além das novas regras de acesso e de cálculo, os trabalhadores do setor privado também terão novo cálculo para as contribuições descontadas no salário. Como se trata de questão tributária, essas regras não começam a valer imediatamente.>
Elas entrarão em vigor em março de 2020, que é o quarto mês após a promulgação. Essa data vale também para a tabela com novas alíquotas dos servidores federais e da cobrança aos bancos.>
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