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Previdência: servidores do ES vão trabalhar mais para se aposentar

Previdência: servidores do ES vão trabalhar mais para se aposentar

Minuta do projeto da reforma estadual que A Gazeta teve acesso mostra idade mínima para mulheres e homens semelhantes à norma federal. Governador deve enviar proposta final nos próximos dias à Assembleia

Publicado em 11 de novembro de 2019 às 05:01

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Instituto de Previdência dos servidores do Estado (IPAJM) é o responsável por analisar os pedidos de aposentadoria dos servidores. (Vitor Jubini - 02/12/2016)
Previdência - servidores do ES vão trabalhar mais para se aposentar

O governo do Espírito Santo deve finalizar e enviar ao Legislativo nos próximos dias a reforma da Previdência dos servidores estaduais. Segundo o governador Renato Casagrande, em coletiva neste domingo (10), a matéria deve estar alinhada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) aprovada pelo Congresso e que prevê regras mais duras para aposentadoria do funcionalismo federal.

O Estado não vai esperar a tramitação da PEC paralela, que inclui as unidades da federação na reforma, para mudar as normas de inatividade dos servidores estaduais. A Gazeta teve acesso a uma minuta, que mostra alguns detalhes do projeto que deve ser entregue à Assembleia Legislativa. O governo diz não reconhecer o texto.

No esboço, consta que os servidores precisarão trabalhar mais para se aposentar. Mulheres só conseguirão a aposentadoria aos 62 anos. Homens, aos 65. Nos dois casos, segundo o esboço, será preciso ter 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício público e cinco anos de trabalho no cargo em que for concedida a aposentadoria. Os requisitos são semelhantes aos critérios federais.

Aspas de citação

Pode ser que tenha uma ou outra diferença, mas vai ser basicamente uma repetição daquilo que já foi aprovado até porque tenho defendido esse tempo todo que as regras dos servidores públicos devem ser semelhantes. Não estou dizendo que vai ser totalmente igual, mas a partir da promulgação da emenda que deve acontecer na terça, eu também, nos próximos dias, encaminharei a nossa proposta

Renato Casagrande
Governador do ES
Aspas de citação

A alíquota de contribuição também passa por mudanças. Ela subirá dos atuais 11% para 14% - valor que é deduzido em folha de pagamento e incide sobre a totalidade da base de contribuição. Todos os servidores estaduais terão o mesmo percentual descontado. O governo estadual não deve aderir à progressividade adotada pela União para os seus funcionários.

O cálculo do benefício levará em consideração 100% do período contributivo desde julho de 1994 (para quem é servidor desde antes dessa data) ou desde o início da contribuição (para quem se tornou servidor após julho de 1994).

O valor da aposentadoria também corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso dos homens. Para as mulheres, serão exigidos 15 anos de pagamento ao IPAJM.

A idade mínima será válida para quem entrar no serviço público após a aprovação do texto pelos deputados estaduais. Para os que já estão na ativa, o texto prevê diferentes formas de transição.

Quem entrou antes da aprovação da proposta vai iniciar a transição se aposentando aos 56 anos (mulher) ou 61 (homem). Além da idade, as mulheres deverão ter 30 anos de contribuição - homens precisarão de 35 anos.

Ambos os sexos devem contar com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se requere a aposentadoria. Haverá também uma pontuação que o servidor deverá atingir: 86 pontos se mulher e 96 se homem.

Já a partir de 1º de janeiro de 2020 a pontuação começará a aumentar um ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres (o que acontece em 2033) 105 para os homens (o que acontece em 2028).

Depois, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria também vai subir para 57 anos para as mulheres e 62 para os homens.

Uma outra regra estabelece um período adicional de contribuição, que seria o pedágio de 100%. Ela permite a aposentadoria aos 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres; e 60 de idade e 35 de contribuição para os homens.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que vem respondendo aos questionamentos sobre a reforma da Previdência estadual, informou por meio de nota que não se manifestará sobre quaisquer documentos referentes ao tema que não tenham sido oficialmente divulgados pelo governo.

A mesma nota dizia que o “ES-Previdência”, grupo criado pelo governo estadual para discutir o assunto, está analisando os possíveis desdobramentos do texto dessa PEC que foi aprovada no Congresso. “A versão final dos projetos em nível estadual atenderá, tanto quanto possível, as regras estabelecidas para os servidores federais”, conclui o texto enviado pela PGE.

COMO FUNCIONA ATUALMENTE

Atualmente, a regra geral para aposentadoria diz que homens podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição e que as mulheres se aposentam aos 55 anos de idade e 30 de contribuição. Nos dois casos é preciso ter 10 anos de contribuição no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Nesses casos, a aposentadoria é calculada pela média de contribuições e sem a paridade (que permite receber os mesmos reajustes de quem está na ativa).

Há, também, regras de transição diferente para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e para quem ingressou até 16 de dezembro de 1998.

Nos dois casos deve-se ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se quer a aposentadoria. Nesse caso, o pedágio a ser pago é o de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição acima determinado.

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