Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Mudanças

Novas regras para aposentadoria estão valendo. Veja o que muda

Congresso promulgou na manhã desta terça-feira a PEC da reforma. Algumas regras, como idade mínima e as transições, já serão aplicadas.  Mas outras normas, como as alíquotas, só devem ser implementadas em março

Publicado em 12 de Novembro de 2019 às 12:49

Redação de A Gazeta

Publicado em 

12 nov 2019 às 12:49
Agência do INSS: pessoas na fila para conhecer seus direitos previdenciários Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil
A nova Previdência foi promulgada na manhã desta terça-feira (12) pelo Congresso. Com isso várias regras para a aposentadorias começam a valer a partir de agora. No entanto, embora a maioria das regras comece a vigorar já na data da publicação - como a idade mínima para aposentadoria, por exemplo - algumas mudanças no sistema previdenciário só serão sentidas pelos trabalhadores daqui a quatro meses.
Idade mínima, as regras de transição para quem já está no mercado, o novo cálculo de benefício já começam a valer assim que a PEC for publicada. Porém, as novas alíquotas de contribuição serão aplicadas a partir de março.

IDADE MÍNIMA

A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria no Brasil. Quando o tempo de transição for encerrado, a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição não existirá mais. A idade mínima será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. Ela vale tanto para a iniciativa privada (trabalhadores do regime geral) quanto para servidores públicos.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Outro ponto que muda é o tempo mínimo de contribuição que será de 15 anos para mulheres e 20 para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.

PROFESSORES

Para os professores foi mantida a aposentadoria especial, no entanto, foram feitas alterações que aumentam a idade mínima e implementam regime de pedágio para quem já está no mercado. Veja com fica a aposentadoria para professores da rede pública e privada.

POLICIAIS CIVIS E FEDERAIS

Já no caso dos agentes de segurança federais, há diferenças dependendo do tipo de atividade. Policiais, policiais rodoviários, e agentes socioeducativos e penitenciários da esfera federal terão que cumprir uma idade mínima, e quem já está na profissão precisará pagar "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para aposentar.

DONAS DE CASA

Uma das mudanças pouco conhecidas da reforma é quanto a contribuição facultativa, que é aquela que permite a aposentadoria de donas de casa e de outros trabalhadores que não têm renda através de contribuições por conta própria. Nesse caso, o tempo necessário para aposentadoria com benefício integral vai depender da alíquota paga pela pessoa.

DOMÉSTICAS

Entre as categorias de trabalhadores que serão mais impactadas com as novas regras está a das empregadas domésticas, que terão novas alíquotas de contribuição para o INSS e precisarão trabalhar mais para conseguirem se aposentar, mesmo que pelas regras de transição.

APOSENTADORIA ESPECIAL - INSALUBRIDADE

Os profissionais que atuam em locais expostos a agentes insalubres e em atividades de risco à saúde e integridade física têm direito à chamada aposentadoria especial, que sofrerá uma grande alteração com a reforma. Hoje, um trabalhador que se enquadra nesses critérios precisa de ter de 10 a 25 anos de contribuição para se aposentar, dependendo do agente nocivo a que for exposto.
Não há exigência de idade mínima. No entanto, com a mudança, esses trabalhadores terão que obter, em tempo de contribuição somada à idade, um número mínimo de 86 pontos - ou seja, um trabalhador que contribuiu durante 25 anos, por exemplo, terá que completar 61 anos para se aposentar.

ALÍQUOTAS

Os novos percentuais só começam a valer em quatro meses. Isso porque o texto da PEC da reforma da Previdência prevê que os artigos que tratam de questões tributárias, ou seja, pagamento e recolhimento de impostos, só vigorem “a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação”. Caso a promulgação e publicação ocorra ainda em novembro, as novas alíquotas começarão a ser cobradas em março de 2020. A legislação atual exige que haja um tempo mínimo quando são feitas mudanças que envolvem tributos.
Para o funcionalismo público, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5% até 22%. O desconto máximo efetivo, no entanto, será de 16,76%. Já para os trabalhadores do regime geral (INSS), o desconto vai variar de 7,5 a 14%.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
Bilhões de refeições ao redor do mundo estão em risco por causa da guerra no Irã, diz presidente de empresa de fertilizantes
Imagem de destaque
Por que Amsterdã proibiu qualquer propaganda de carne nas ruas
Imagem de destaque
O que pesquisador descobriu pedalando como entregador de apps por 6 meses: 'É terra de ninguém, risco de vida o tempo todo'

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados