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Reforma

Previdência: veja o que muda na aposentadoria de policiais e professores

Alterações nas regras da Previdência vão mudar aposentadoria de quem está nos cargos e de quem vai ingressar no futuro

Publicado em 18 de Outubro de 2019 às 17:04

Natalia Bourguignon

Publicado em 

18 out 2019 às 17:04
Previdência Crédito: Vitor Jubini
A reforma da Previdência, que pode ser votada em segundo turno no Senado na próxima terça-feira (22), prevê mudanças nas regras de aposentadoria para professores e agentes de segurança. No primeiro caso, foi mantida a aposentadoria especial, no entanto, foram feitas alterações que aumentam a idade mínima e implementam regime de pedágio para quem já está no mercado.
Já no caso dos agentes de segurança federais, há diferenças dependendo do tipo de atividade. Policiais, policiais rodoviários, e agentes socioeducativos e penitenciários da esfera federal terão que cumprir uma idade mínima e quem já está na profissão precisará pagar "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para aposentar.
Os policiais civis dos Estados, que também são afetados pela mudança, continuam com o mesmo tempo mínimo de contribuição, mas passa a ser exigida idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Muda anda o tempo mínimo exigido no cargo. 
Veja abaixo as mudanças para professores e policiais:

PROFESSORES - REGRA ATUAL

  • Tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30  anos para homens. Não há idade mínima. Regra válida para professores a rede privada (vinculados ao INSS). 
  • Professores da rede pública precisam do mesmo tempo de contribuição mais idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens. 

PROFESSORES - COMO FICA

  • Para profissionais em atividade:
  • Idade mínima de 52 anos  para mulheres e 55 anos para homens. Regra válida para professores da rede pública federal, da rede privada e de municípios sem regime próprio de Previdência.
  • Pedágio de 100% no tempo de contribuição que falta na regra atual.  Se faltam quatro anos pela lei "antiga", será preciso trabalhar mais quatro anos. 
  • Para quem vai entrar na carreira depois da reforma: 
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • 25 anos de contribuição para professores, sem distinção de sexo.  

POLICIAIS  - REGRA ATUAL

  • Contribuição mínima de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. 
  • Não tem idade mínima
  • Exigência de 15 anos de atuação no cargo para mulheres e 20 anos para homens.

POLICIAIS - COMO FICA

  • Policiais civis:
  • Pelo menos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. 
  • Tempo de exercício no cargo começa com 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), mas aumenta de um ano a cada dois a partir de 2020. O objetivo é chegar em 20 e 25 anos respectivamente. 
  • Idade mínima de 55 anos.
  • Policiais da esfera federal: 
  • Idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 para homens. 
  • Tempo de exercício no cargo de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
  • Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que inda falta
  • Policiais da esfera federal que ingressarem na carreira após a reforma: 
  • Idade minima de 55 anos para homens e mulheres. 
  •  Pelo menos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.
  • Mínimo de  20 (mulheres) e 25 anos (homens) de exercício no cargo.  

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