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Igreja, OAB e ONG pedem revogação de emenda da eleição da Assembleia do ES

Igreja, OAB e ONG pedem revogação de emenda da eleição da Assembleia do ES

Entidades divulgaram nota pública conjunta apontando que atos tiveram cunho pessoal e de autopromoção para o presidente da Casa, Erick Musso

Publicado em 9 de dezembro de 2019 às 23:30

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Eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi realizada no dia 27 de novembro, de surpresa. (Tati Beling/Ales)

A ONG Transparência Capixaba, a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Espírito Santo (OAB-ES) e cinco entidades da Igreja Católica divulgaram, nesta segunda-feira (9), uma nota de repúdio sobre a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterou a regra para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A mudança permite que o pleito ocorra em qualquer tempo, por decisão do presidente da Casa. Por meio dela, o deputado Erick Musso (Republicanos) realizou as eleições para o biênio 2021-2023 antecipadamente em mais de 430 dias, se reelegendo. Na semana passada, após pressões, muita repercussão negativa e medidas judiciais questionando o pleito, a chapa eleita renunciou e uma nova eleição deverá ser realizada no Legislativo estadual.

Na nota pública, as entidades fizeram três propostas: a revogação da emenda à Constituição Estadual, que permite a eleição a qualquer tempo; a proposta de que próximas emendas à Constituição sejam, obrigatoriamente, colocadas para apreciação popular pelo prazo mínimo de 15 dias; e que seja instaurada uma comissão para apurar se houve desrespeito ao princípio constitucional da impessoalidade por parte de Erick Musso, pela divulgação de vídeo contendo promoção pessoal com uso de recursos da Casa.

"Ao contrário do que se esperava, Erick Musso não veio a público explicar suas razões para o ato que o privilegiou, causando ainda mais espanto ao divulgar um vídeo institucional, através de suas redes sociais, onde se vê o brasão da Assembleia Legislativa e que, claramente, tem cunho pessoal e de autopromoção", informa a nota.

Sobre a emenda, as entidades pontuaram que ela foi viabilizada violando regra eleitoral básica, pois alterações no processo legislativo não poderiam ser consideradas para a legislatura em curso, devendo aguardar a legislatura posterior sob pena de violação direta do princípio da impessoalidade. O texto diz ainda que é necessário retornar a ordem institucional e descongestionar o ambiente político da Assembleia Legislativa.

"Sugerimos ainda que, em respeito à população capixaba, novas propostas de emenda constitucional sejam obrigatoriamente colocadas em debate por um prazo não inferior a quinze dias, a fim de evitar regimes de urgência na tramitação de projetos que alterem a constituição estadual ao sabor do oportunismo político e/ou ideologias de ocasião", aponta a nota.

INVESTIGAÇÃO

As entidades da sociedade civil ainda pediram aos deputados estaduais capixabas que instaurem procedimento interno para apurar se houve uso do erário em um vídeo institucional divulgado pelo presidente, contendo propaganda pessoal e, caso tenha havido, que haja ressarcimento aos cofres público, sem prejuízo às demais punições cabíveis. "Não é aceitável que nossa Casa de Leis permita retrocessos em seus procedimentos institucionais, nem que se desvie de seu papel democrático de representação pública no âmbito legislativo e fiscalização do Poder Executivo, atuando sempre em consonância com a ética pública, sem troca de favores ou abusos de poder."

Assinam o documento a Arquidiocese de Vito?ria, a Diocese de Cachoeiro do Itapemirim, a Diocese de Sa?o Mateus, a Diocese de Colatina, o Fo?rum Igrejas e Sociedade em Ac?a?o,  a OAB-ES e a ONG Transpare?ncia Capixaba.

A Assembleia Legislativa foi procurada para comentar sobre a nota pública, mas não deu retorno até a publicação desta matéria.

Nesta segunda-feira, o partido Cidadania protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade da emenda e argumentando que ela afronta a Constituição Federal. Há ainda pedidos de suspensão da norma em uma ação civil pública apresentada pela OAB-ES e em um mandado de segurança assinado por quatro deputados estaduais.

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