Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Comando da Mesa Diretora

Justiça suspende emenda que permite eleição antecipada na Assembleia do ES

Com a decisão, que tem caráter provisório, o Legislativo estadual fica impedido de realizar uma nova votação para escolher o próximo presidente antes de fevereiro de 2021 ou até que o TJES tenha um novo entendimento sobre a emenda que permite antecipar o pleito

Publicado em 11 de Dezembro de 2019 às 14:40

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 dez 2019 às 14:40
Sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi realizada no dia 27 de novembro Crédito: Tati Beling/Ales
Assembleia Legislativa do Espírito Santo está impedida de realizar a eleição da Mesa Diretora antes de fevereiro de 2021. Uma liminar (decisão provisória) concedida pelo desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quarta-feira (11), suspendeu a emenda à Constituição que permite a antecipação do pleito.
ação foi protocolada pelos deputados estaduais Sergio Majeski (PSB), Dary Pagung (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV), todos eles aliados do governador Renato Casagrande (PSB), no dia 4 de dezembro. 
Na decisão o desembargador diz que o “devido processo legal não foi respeitado, eis que a proposta de emenda à Constituição Estadual não passou pela análise e discussão perante a comissão de Constituição e Justiça”.
Segundo o magistrado, “buscando dar aparente legalidade” a Assembleia constituiu uma comissão especial criada exclusivamente para deliberar sobre a proposta de se antecipar a eleição da Mesa Diretora. “Contudo, a comissão especial não pode ter como fim e objetivo a análise da juridicidade de uma proposta de emenda constitucional, surrupiando a competência da comissão de Constituição e Justiça”, escreve o desembargador.
Em outro trecho ele destaca que, caso a liminar não fosse concedida, uma nova eleição poderia "ocorrer a qualquer momento, surpresando os demais interessados na composição de uma chapa para disputar o pleito, impedindo, inclusive, a ampliação dos debates típicos daquela Casa democrática". Albanez ainda determina que a presidência da Assembleia seja notificada para apresentar informações num prazo de 10 dias. A decisão foi assinada na última segunda-feira (9).  A Assembleia ainda não foi ouvida no processo movido na Justiça Estadual.

O REVÉS DE ERICK

Após sofrer pressão de entidades civis e sofrer outras ações na Justiça, Erick Musso (Republicanos) desistiu da eleição antecipada em carta divulgada no último dia 4. Em discurso realizado nesta terça-feira (10), o presidente da Casa disse que o ato não foi "antidemocrático" e nem "personalista. "Há quem discorde de todo o processo, embora não caiba no jogo democrático o acinte como forma de persuasão e o achincalhe como estratégia política para ganhar holofotes. Isso não vamos admitir", disse o parlamentar em pronunciamento.
Além deste processo, o caso foi levado até o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Cidadania, a pedido do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania). A seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) também acionou a Justiça Federal para anular a emenda.
A Assembleia foi demandada sobre a decisão, mas ainda não retornou à reportagem para informar se deve recorrer ou não.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Análise: acordo com o Irã põe fim à guerra que revelou limites do domínio americano
Imagem de destaque
Por que dominar 'agachamento asiático' é fundamental para a saúde
Imagem de destaque
3 dicas para a escolha da especialidade na carreira médica

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados