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Comando da Mesa Diretora

Justiça suspende emenda que permite eleição antecipada na Assembleia do ES

Com a decisão, que tem caráter provisório, o Legislativo estadual fica impedido de realizar uma nova votação para escolher o próximo presidente antes de fevereiro de 2021 ou até que o TJES tenha um novo entendimento sobre a emenda que permite antecipar o pleito

Publicado em 11 de Dezembro de 2019 às 14:40

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 dez 2019 às 14:40
Sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi realizada no dia 27 de novembro Crédito: Tati Beling/Ales
Assembleia Legislativa do Espírito Santo está impedida de realizar a eleição da Mesa Diretora antes de fevereiro de 2021. Uma liminar (decisão provisória) concedida pelo desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quarta-feira (11), suspendeu a emenda à Constituição que permite a antecipação do pleito.
ação foi protocolada pelos deputados estaduais Sergio Majeski (PSB), Dary Pagung (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV), todos eles aliados do governador Renato Casagrande (PSB), no dia 4 de dezembro. 
Na decisão o desembargador diz que o “devido processo legal não foi respeitado, eis que a proposta de emenda à Constituição Estadual não passou pela análise e discussão perante a comissão de Constituição e Justiça”.
Segundo o magistrado, “buscando dar aparente legalidade” a Assembleia constituiu uma comissão especial criada exclusivamente para deliberar sobre a proposta de se antecipar a eleição da Mesa Diretora. “Contudo, a comissão especial não pode ter como fim e objetivo a análise da juridicidade de uma proposta de emenda constitucional, surrupiando a competência da comissão de Constituição e Justiça”, escreve o desembargador.
Em outro trecho ele destaca que, caso a liminar não fosse concedida, uma nova eleição poderia "ocorrer a qualquer momento, surpresando os demais interessados na composição de uma chapa para disputar o pleito, impedindo, inclusive, a ampliação dos debates típicos daquela Casa democrática". Albanez ainda determina que a presidência da Assembleia seja notificada para apresentar informações num prazo de 10 dias. A decisão foi assinada na última segunda-feira (9).  A Assembleia ainda não foi ouvida no processo movido na Justiça Estadual.

O REVÉS DE ERICK

Após sofrer pressão de entidades civis e sofrer outras ações na Justiça, Erick Musso (Republicanos) desistiu da eleição antecipada em carta divulgada no último dia 4. Em discurso realizado nesta terça-feira (10), o presidente da Casa disse que o ato não foi "antidemocrático" e nem "personalista. "Há quem discorde de todo o processo, embora não caiba no jogo democrático o acinte como forma de persuasão e o achincalhe como estratégia política para ganhar holofotes. Isso não vamos admitir", disse o parlamentar em pronunciamento.
Além deste processo, o caso foi levado até o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Cidadania, a pedido do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania). A seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) também acionou a Justiça Federal para anular a emenda.
A Assembleia foi demandada sobre a decisão, mas ainda não retornou à reportagem para informar se deve recorrer ou não.

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