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Reforma da Previdência do ES é aprovada. Veja o que muda para servidores

Reforma da Previdência do ES é aprovada. Veja o que muda para servidores

A principal alteração no regime estadual é o aumento na idade mínima. Para as mulheres serão necessários mais sete anos de trabalho para a aposentadoria

Publicado em 25 de novembro de 2019 às 22:49

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Deputados no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Ales). (Natalia Devens)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2019, que trata da reforma da Previdência dos servidores estaduais, foi aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa do Estado na noite desta segunda-feira (25). Com isso, as mulheres que entrarem no serviço público terão que trabalhar até os 62 anos, no mínimo. Já para os homens, esse tempo é de 65 anos. Na regra atual, a idade mínima é de 55 e 60 anos, respectivamente.

No segundo turno, 18 deputados deram voto favorável à mudança e 9 votaram em sentido contrário (houve uma abstenção). Eram necessários, no mínimo 18 votos a favor. Em seguida, foi aberta uma sessão extraordinária, na qual foi aprovada a redação final do texto.  Isso significa que a mudança pode ser publicada no Diário Oficial do Legislativo já nesta terça-feira (26). 

No primeiro turno, que aconteceu no início da tarde desta segunda-feira (25), o placar ficou 19 a 9Todas as emendas propostas foram rejeitadas.  No entanto, o relator do projeto na Comissão Especial, deputado Marcelo Santos (PDT), incluiu oito emendas ao texto inicial em seu relatório, que foram aprovadas na votação principal.

Para esta aprovação da PEC em tempo recorde, foram realizadas seis sessões ao todo no mesmo dia, sendo três ordinárias e três extraordinárias. Os votos contrários foram de Carlos Von (Avante), Capitão Assumção (PSL), Iriny Lopes (PT), Vandinho Leite (PSDB), Sérgio Majeski (PSB), Danilo Bahiense (PSL), Torino Marques (PSL), Janete de Sá (PMN) e Lorenzo Pazolini (sem partido). No segundo turno, esses nove deputados voltaram a votar contra, e no grupo dos que votaram favoráveis, Theodorico Ferraço (DEM) não participou da sessão, desfalcando o placar do governo.  O deputado Marcos Mansur (PSDB) esteve ausente das suas sessões.  

MANOBRA

A lei exige que, para serem aprovadas, as PECs precisam passar por dois turnos no plenário da Casa. Além disso, é necessário que haja um intervalo de pelo menos duas sessões entre as votações. Em manobra para agilizar a aprovação, os deputados capixabas realizaram cinco sessões a partir das 15h desta segunda.

Na primeira, a matéria foi votada em primeiro turno. As duas seguintes duraram poucos minutos, mas tiveram três horas de intervalo entre elas, também uma exigência legal. Por conta disso, a segunda sessão de votação (e quarta do dia) só começou às 20h30. Nesta houve a aprovação em segundo turno. Na última foi aprovada a redação final do texto. 

A idade mínima proposta pelo governo é a mesma da reforma da Previdência que foi aprovada pelo Congresso Nacional este ano. O Estado afirma que é obrigado a igualar as normas, pois o descumprimento da atualização o deixaria em situação inconstitucional por omissão. 

CRÍTICAS

A votação foi acompanhada por membros de entidades que representam os servidores estaduais. Eles lotaram as tribunas da Casa e criticaram, principalmente, a velocidade com que o texto tramitou na Assembleia. "O Congresso Nacional ficou quase um ano analisando a reforma da Previdência e aqui, em 10 dias, o governo quer passar essa mudança goela abaixo. Não foram discutidos os impactos financeiros e sociais", ressaltou Élson Junior, diretor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Sindijudiciário).

As categorias questionam ainda a necessidade da reforma estadual considerando a situação confortável das finanças públicas do Espírito Santo. "Um Estado que é nota A, que tem R$ 2,5 bilhões de sobra de caixa, que já superou a arrecadação prevista para todo o ano não precisava da reforma da Previdência. Sabemos da situação previdenciária do Estado. Análises que fizemos mostram que o déficit deve zerar em 2032", explicou Carlos Heugênio Duarte Camisão, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Espírito Santo (Sindifiscal).

Ele também citou a falta de diálogo do governo com as entidades de classe e criticou a atuação dos deputados por terem acelerado a votação da matéria. "Os deputados também têm culpa no cartório. O governador mandou uma mensagem, mas caberia a eles (deputados) abrir reuniões para que o tema fosse discutido. Não fizeram porque não quiseram", disse.

O secretário de Estado da Casa Civil, Davi Diniz, que articulou e acompanhou todas as votações de dentro do plenário, avaliou o resultado como satifatório, pois apesar de ser uma pauta sensível, só foram alterados dois assuntos, a idade mínima e a alíquota, dentro do que foi discutido em Brasília, e minimizou as críticas feitas por deputados e servidores sobre a rápida tramitação.

"Quem define a tramitação na Casa é o presidente da Assembleia, junto com a Mesa. Ele entendeu adequado e nós viemos à reboque. As aprovações nada mais foram do que adequações do que houve em Brasília, que está sendo discutido há mais de 10 meses. Também fizemos discussões, estive aqui com os deputados, recebi os sindicatos, assim como os secretários Tyago Hoffmann [governo] e Lenise Loureiro [Gestão], todos os deputados foram convidados para reunião com o governador, houve reunião com os sindicatos e líderes sindicais", afirmou.

ENTENDA O QUE MUDA

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    A idade mínima para aposentadoria passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A mudança seguiu o que prevê a reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional este ano.  Na regra estadual atual, a idade mínima é de 55 e 60 anos, respectivamente.

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    Os policiais civis do Espírito Santo terão regras especiais para se aposentar. O texto garante a aposentadoria mais cedo para eles, mas não detalha como será o benefício. Os detalhes devem apenas ser definidos em uma Lei complementar futura. A PEC da Previdência ainda prevê que agentes socioeducativos e penitenciários tenham direito à mesma aposentadoria especial que os policiais civis.

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    Acrescentado por meio de emenda ao relatório, fixou que o teto da Previdência Social só será aplicado aos servidores estaduais que tiverem ingressado no serviço público após a publicação da reforma, ou daqueles servidores que optarem por esse regime por expressa manifestação.  

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