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Deputados querem mudar idade mínima e alíquota da Previdência do ES

Deputados querem mudar idade mínima e alíquota da Previdência do ES

Em emendas aos projetos enviados pelo governo, parlamentares estaduais também propõem alterações nos regimes dos professores e dos policiais civis

Publicado em 22 de novembro de 2019 às 15:09

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Deputados estaduais propuseram alterações no projeto da reforma da Previdência. (Marcelo Prest)

A reforma da Previdência dos servidores estaduais já coleciona emendas na Assembleia Legislativa do Estado. Enviada pelo governo do Estado no último dia 13, a Proposta de Lei Complementar (PEC) que altera a idade mínima para aposentadoria e altera outros detalhes, teve até o momento sete propostas de alterações no texto. Já o Projeto de Lei Complementar, que aumenta a alíquota de contribuição de 11% para 14%, conta com três emendas.

As propostas de alteração buscam modificar pontos diversos do regime previdenciário estadual, que vão desde a redução em 12 anos da idade mínima para aposentadoria de professores até uma transição mais "suave" para o aumento da alíquota. Veja as sugestões de alterações na Previdência abaixo:

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    Três emendas ao Projeto de Lei Complementar, todas apresentadas pelo deputado Lorenzo Pazolini, propõem que a alíquota de 14% sobre o salário dos servidores seja aplicada de forma gradativa, ao longo de três anos. Assim, em 2020, a alíquota seria de 12%, em 2021 de 13%, chegando a 14% em 2022. As três emendas são diferentes quanto à abrangência, na primeira é proposto que a regra valha para os segurados ativos; na segunda, para os aposentados e pensionistas; e na terceira para os servidores ativos que ingressaram no serviço público depois de 2014.  

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    Separa a aposentadoria dos policiais civis daquela dos agentes socioeducativos e penitenciários. Propõe que os servidores da PC se aposentem com base em lei federal que rege os servidores públicos policiais (a Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014) Nela, os policiais se aposentam com último salário integral após 30 anos de contribuição sendo 20 de serviço policial no caso de homens e 25/15 para mulheres.  O texto original da PEC prevê aposentadoria especial para a categoria, e iguala o regime ao dos agentes socioeducativos e penitenciários.

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    Substitui os requisitos de idade e tempo de serviço dos professores propondo que eles se aposentem com doze anos a menos que os demais servidores no caso de mulheres e dez a menos no caso dos homens. Assim, os professores da rede estadual poderiam ir para a inatividade aos 55 anos se homem e 50 anos se mulher. O texto original da PEC prevê que professores se aposentem cinco anos antes. A regra vale apara ambos os sexos. 

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    Propõe que a PEC somente tenha efeitos aos servidores públicos que ingressarem na administração pública após a data de sua publicação

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    Requer que os detalhes da aposentadoria dos policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos sejam estabelecidos por lei complementar para que fique sujeita a aprovação por votação na Assembleia.

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    Similar à emenda anterior, pede que a definição da idade e tempo de contribuição de servidores com deficiência também sejam definidas por Lei Complementar.

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    Propõe que o limite máximo dos benefícios das aposentadorias e das pensões em Regime Próprio de Previdência Social (IPAJM) não se aplique aos servidores que tiverem ingressado no serviço público antes de 2014. O limite proposto pelo governo na reforma é o teto do INSS, ou seja, R$ 5.839,45.

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    Requer mudança na idade mínima para a aposentadoria de mulheres.  No texto enviado pelo governo, mulheres passariam a se aposentar com 62 anos. A emenda propõe que esse tempo seja de 60 anos. Hoje, servidoras podem se aposentar aos 55 anos.

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