Publicado em 14 de novembro de 2019 às 17:39
Os policiais civis do Espírito Santo vão ter regras especiais para se aposentar. O governador Renato Casagrande enviou na quarta-feira (13) à Assembleia Legislativa a reforma da Previdência dos servidores estaduais. O texto garante a aposentadoria mais cedo para policiais civis, mas não detalha como será o benefício. >
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 221/2019 prevê que esse público tenha idade de aposentadoria diferenciada da proposta dos demais servidores estaduais (65 anos homens e 62 anos mulheres). Porém, este projeto não traz qual será essa idade mínima nem as condições para a aposentadoria, como o tempo de contribuição. Estes itens devem apenas ser definidos em uma Lei complementar futura.>
As regras valerão apenas para os novos servidores. Para os que já estão na ativa, vão ser criadas regras de transição que ainda serão enviadas à Assembleia.>
A PEC da Previdência ainda prevê que agentes socioeducativos e penitenciários tenham direito à mesma aposentadoria especial que os policiais civis. >
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No dia 12 de novembro, A Gazeta publicou com exclusividade uma minuta do projeto elaborado pelo governo do Estado. Se os termos da minuta se confirmarem na Lei Complementar, o policial civil poderá se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da carreira. >
As regras serão válidas para ambos os sexos. Atualmente, há diferença para a aposentadoria de homens e mulheres na Polícia Civil. Homens se aposentam com 30 anos de contribuição e pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, não havendo idade mínima para requerer o benefício.>
Já as mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, também sem idade mínima a ser respeitada.>
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