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Previdência estadual

Novo projeto vai definir aposentadoria especial de policial civil

Proposta do governo do Estado  garante os mesmos benefícios para agentes socioeducativos e penitenciários. Apesar de normas mais brandas, ainda não está definida a idade mínima para as categorias

Publicado em 14 de Novembro de 2019 às 17:39

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 nov 2019 às 17:39
Delegacia Regional da Serra  Crédito: Vitor Jubini
Os policiais civis do Espírito Santo vão ter regras especiais para se aposentar.  O governador Renato Casagrande enviou na quarta-feira (13) à Assembleia Legislativa a reforma da Previdência dos servidores estaduais. O texto garante a aposentadoria mais cedo para policiais civis, mas não detalha como será o benefício. 
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 221/2019 prevê que esse público tenha idade de aposentadoria diferenciada da proposta dos demais servidores estaduais (65 anos homens e 62 anos mulheres). Porém, este projeto não traz qual será essa idade mínima nem as condições para a aposentadoria, como o tempo de contribuição. Estes itens devem apenas ser definidos em uma Lei complementar futura.
As regras valerão apenas para os novos servidores. Para os que já estão na ativa, vão ser criadas regras de transição que ainda serão enviadas à Assembleia.
A PEC da Previdência ainda prevê que agentes socioeducativos e penitenciários tenham direito à mesma aposentadoria especial que os policiais civis. 

MUDANÇAS

No dia 12 de novembro, A Gazeta publicou com exclusividade uma minuta do projeto elaborado pelo governo do Estado.  Se  os termos da minuta se confirmarem na Lei Complementar, o policial civil poderá se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da carreira. 
As regras serão válidas para ambos os sexos. Atualmente, há diferença para a aposentadoria de homens e mulheres na Polícia Civil. Homens se aposentam com 30 anos de contribuição e pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, não havendo idade mínima para requerer o benefício.
Já as mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, também sem idade mínima a ser respeitada.

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