Publicado em 28 de novembro de 2019 às 11:00
- Atualizado há 6 anos
Após a Assembleia aprovar a idade mínima para a aposentadoria e o aumento na alíquota de contribuição dos servidores, o Estado vai enviar um novo projeto à Casa para realizar mudanças em diversos pontos da Previdência, entre elas a pensão por morte. A proposta é que o benefício deixe de ser integral semelhante ao que ocorreu com o restante dos trabalhadores cobertos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e pelo Regime Próprio do funcionalismo federal.>
Os pensionistas dos servidores no momento recebem um vencimento igual a 100% do benefício que o segurado que morreu teria direito a receber caso se aposentasse. Exemplo: se um pai morreu e, pelo seu tempo de contribuição, teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.800 mensais, é esse valor que é pago integralmente ao dependente.>
Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, o Estado deve propor um projeto com normas semelhantes às aprovadas e promulgadas pelo Congresso Nacional. Isso vai valer para outros pontos, como regra de transição e também para o cálculo do benefício.>
No caso da pensão, a reforma, porém, cria um sistema de cotas que vai reduzir esse valor. Após a publicação do texto, o pagamento será de 50% do que seria a aposentadoria do segurado que morreu. Usando o mesmo exemplo anterior, a viúva que teria direito à aposentadoria do marido de R$ 1.800, receberá uma pensão fixa de apenas R$ 900.>
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Esse valor, porém, será acrescido de mais 10% por por filho, até o limite de 100% com cinco ou mais dependentes. Exemplificando: se a mesma viúva tem apenas dois dependentes, ela teria direito a receber além dos 50% mais 20%, totalizando R$ 1.260.>
É importante frisar: as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão nada muda, já que se trata de um direito adquirido.>
É provável ainda que o Estado adote as mesmas exceções que a reforma federal adotou. Com isso, haverá pensão integral nos casos em que houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.>
Outra exceção é em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Neste caso os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994. >
Quem tem direito>
Redutor do benefício para pensionista de quem já era aposentado>
Redutor do benefício do pensionista de servidor que não era aposentado>
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