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Nova Previdência: reforma reduz pensão por morte de servidor do ES

Nova Previdência: reforma reduz pensão por morte de servidor do ES

Projeto que o governo do Estado deve enviar nos próximos dias para a Assembleia vai limitar benefício. Cônjuge, por exemplo, terá direito a apenas 60% do recurso

Publicado em 28 de novembro de 2019 às 11:00- Atualizado há 4 anos

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Procurador-geral do ES, Rodrigo de Paula. Segundo ele, Estado deve seguir as mesmas regras da Previdência federal. (Siumara Gonçalves)

Após a Assembleia aprovar a idade mínima para a aposentadoria e o aumento na alíquota de contribuição dos servidores, o Estado vai enviar um novo projeto à Casa para realizar mudanças em diversos pontos da Previdência, entre elas a pensão por morte. A proposta é que o benefício deixe de ser integral semelhante ao que ocorreu com o restante dos trabalhadores cobertos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e pelo Regime Próprio do funcionalismo federal.

Os pensionistas dos servidores no momento recebem um vencimento igual a 100% do benefício que o segurado que morreu teria direito a receber caso se aposentasse. Exemplo: se um pai morreu e, pelo seu tempo de contribuição, teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.800 mensais, é esse valor que é pago integralmente ao dependente.

Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, o Estado deve propor um projeto com normas semelhantes às aprovadas e promulgadas pelo Congresso Nacional. Isso vai valer para outros pontos, como regra de transição e também para o cálculo do benefício.

No caso da pensão, a reforma, porém, cria um sistema de cotas que vai reduzir esse valor. Após a publicação do texto, o pagamento será de 50% do que seria a aposentadoria do segurado que morreu. Usando o mesmo exemplo anterior, a viúva que teria direito à aposentadoria do marido de R$ 1.800, receberá uma pensão fixa de apenas R$ 900.

Esse valor, porém, será acrescido de mais 10% por por filho, até o limite de 100% com cinco ou mais dependentes. Exemplificando: se a mesma viúva tem apenas dois dependentes, ela teria direito a receber além dos 50% mais 20%, totalizando R$ 1.260.

É importante frisar: as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão nada muda, já que se trata de um direito adquirido.

É provável ainda que o Estado adote as mesmas exceções que a reforma federal adotou. Com isso, haverá pensão integral nos casos em que houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Outra exceção é em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Neste caso os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.

AS REGRAS

Quem tem direito

  • Tem direito ao benefício os dependentes do segurado que morreu, como cônjuges, filhos menores e pais que dependiam financeiramente do servidor
  • O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito
  • O cálculo da pensão é feita a partir da data de morte do segurado

Redutor do benefício para pensionista de quem já era aposentado

  • O valor será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente
  • A viúva sem filhos menores fica apenas com 60% do benefício
  • Se a família tiver algum dependente com deficiência mental ou física grave, a pensão será de 100%

Redutor do benefício do pensionista de servidor que não era aposentado

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  • A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
  • Após chegar a esse resultado aplica-se os redutores por dependentes
  • As cotas dos filhos não serão mais pagas para o viúvo ou a viúva quando eles completarem 21 anos

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