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Aposentadoria de professores estaduais será aos 57 e 60 anos

Aposentadoria de professores estaduais será aos 57 e 60 anos

Proposta enviada pelo governo estadual à Assembleia nesta quarta-feira garante que magistério possa requerer o benefício cinco anos antes do restante dos servidores. Mulheres se aposentaram mais cedo que os homens

Publicado em 13 de novembro de 2019 às 22:25

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Professora estadual terá nova regra para a aposentadoria. (Marcelo Prest-03/08/2015)

Professores da rede estadual de ensino do Espírito Santo vão ter mudanças na idade mínima para se aposentar. Se hoje homens se aposentam aos 55 e mulheres aos 50, com a mudança eles só poderão receber o benefício depois dos 60 anos e elas após 57 anos. As idades estão previstas na Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) da reforma da previdência estadual enviada pelo governador Renato Casagrande para a Assembleia Legislativa.

PEC enviada nesta quarta-feira (13) vai garantir a aposentadoria especial para o magistério. Professores estaduais terão direito a se aposentar cinco anos antes dos demais servidores - a regra geral determina aposentadoria aos 65 anos homens e 62 anos para as mulheres. Este projeto não trata dos servidores que já estão no serviço público, mas muda as regras para os que ainda vão entrar. Para os servidores da ativa ainda serão criadas regras de transição. 

Para se aposentar, o profissional precisará comprovar o tempo efetivo exercido nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamenta e médio.  Porém a PEC, não trouxe as condições necessárias para a aposentadoria, como o tempo de contribuição.

No dia 12 de novembro, A Gazeta trouxe com exclusividade uma minuta do projeto elaborado pelo governo do Estado.  As idades mínimas para aposentadoria se confirmaram pela PEC que o governo enviou à Assembleia nesta quarta-feira (13).

Ainda segundo o documento que A Gazeta teve acesso, para se aposentar, professores de ambos os sexos deverão ter 25 anos de contribuição exclusivamente em exercício das funções de magistério. Também será exigido 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria - regras que também valem para os dois gêneros. Estes itens podem vir na próxima leva de projetos que o governo vai enviar à Assembleia, depois que a PEC for aprovada.

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