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Professor e policial civil do ES devem ter aposentadoria especial

Professor e policial civil do ES devem ter aposentadoria especial

Proposta do governo do Estado que deve ser enviado ainda nesta semana deve manter benefício para essas categorias, acompanhando a reforma nacional

Publicado em 12 de novembro de 2019 às 06:00

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Pelo texto criado pelo governo estadual, policiais civis terão idade mínima para se aposentar. (Polícia Civil-ES)
Professor e policial civil do ES devem ter aposentadoria especial

A proposta de reforma da previdência que o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, deve enviar à Assembleia Legislativa deve garantir aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, como professores e policiais civis. As regras devem ser similares a adotadas pelo governo federal para magistério privado e para os agentes da Polícia Federal. As informações contam numa minuta a qual A Gazeta teve acesso.

Pelo texto, professores vão ser aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e 57, no caso das mulheres. Para ambos os sexos serão exigidos 25 anos de contribuição exclusivamente em exercício das funções de magistério. O tempo poderá ser cumprido na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Também será exigido 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria - regras que também valem para os dois gêneros.

Atualmente, professores têm o benefício de ter reduzido em 5 anos o tempo de contribuição e de idade mínima para aposentadoria. Assim, homens se aposentam aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, enquanto as mulheres podem pedir a aposentadoria aos 50 anos e 25 de contribuição.

O policial civil, por sua vez, poderá se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da carreira. As regras são válidas para ambos os sexos. Atualmente, há diferença para a aposentadoria de homens e mulheres na Polícia Civil.

Homens se aposentam com 30 anos de contribuição e pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, não havendo idade mínima para requerer o benefício.

Já as mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, também sem idade mínima a ser respeitada.

A Procuradoria-Geral do Estado, que vem respondendo as questões relacionadas à Previdência estadual informou por meio de nota que não se manifestará sobre quaisquer documentos referentes ao tema que não tenham sido oficialmente divulgados pelo governo.

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A mesma nota dizia que o “ES-Previdência”, grupo criado pelo governo estadual para discutir o assunto, está analisando os possíveis desdobramentos do texto dessa PEC que foi aprovada no Congresso. “A versão final dos projetos em nível estadual atenderá, tanto quanto possível, as regras estabelecidas para os servidores federais”, conclui o texto enviado pela PGE.

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