O auxílio emergencial do governo federal se tornou a única fonte de renda para milhões de brasileiros em meio à pandemia do novo coronavírus. Porém, mesmo após quase três meses desde que os pagamentos das parcelas de R$ 600 começaram, muita gente que tem direito ainda não conseguiu receber.
Quem está com dificuldades para conseguir o benefício, após ele ter sido negado, pode recorrer a alguns caminhos, como judicializar o pedido. Uma das formas é recorrer à Justiça Federal. Para entrar com a ação nos Juizados Especiais Federais, não precisa nem sair de casa. O serviço é fornecido pela internet, não é preciso contratar um advogado e já são disponibilizados, inclusive, modelos de petição e campos específicos para assuntos relativos ao auxílio emergencial.
O prazo para se inscrever no auxílio termina termina nesta quinta (2). Somente se ele for negado, indeferido ou não cadastrado, o usuário poderá entrar com a ação na Justiça Federal. O prazo para entrar com essa ação pelo não recebimento do benefício, no entanto, não termina nesta quinta. Ressalta ainda que, a pessoa tem que esgotar o pedido administrativo e só depois que tiver negado o Auxílio procurar a Justiça Federal.
A Justiça Federal no Espírito Santo orienta que dúvidas devem ser encaminhadas apenas por meio de um dos canais de atendimento:
- E-mail: [email protected];
- Whatsapp/Chatbot: (27) 99272-7639
- Telefone: (27) 3183-5173 / (27) 3183-5371
Além disso, recomenda que os usuários sejam objetivos durante o atendimento ao telefone, pois, há outras pessoas aguardando para serem atendidas. Pede que os usuários consultem sempre o site jfes.jus.br, onde é possível encontrar todas as instruções para dar entrada na sua ação referente ao auxílio emergencial e realizar seu cadastramento para confirmação de dados.
"Esse atendimento é apenas para o Estado do Espírito Santo. Se você mora em outro Estado, sugerimos que busque orientações na Defensoria Pública da União ou na Justiça Federal do seu Estado sobre como abrir sua ação judicial", esclarece em nota a Justiça Federal.
Depois do cadastro feito é preciso aguardar o contato da Justiça Federal no ES para validar o seu cadastro. "Não se preocupe, nós ligaremos para você. Todos serão atendidos, no entanto, solicitamos paciência aos usuários, pois, temos recebido inúmeros pedidos que precisam ser processados. Nossa equipe já foi reforçada para auxiliar no atendimento", explica em nota a Justiça Federal.
Segundo as dicas do site da Justiça Federal no Espírito Santo, para entrar com ação nos Juizados Especiais Federais, você precisa basicamente:
- Se cadastrar como Jus Postulandi;
- Preencher a petição inicial (veja modelos de petições aqui); e
- Inserir a petição no sistema processual e-Proc, juntamente com os documentos necessários.
COMO SE CADASTRAR NO JUS POSTULANDI
- O Jus Postulandi é o usuário do e-Proc (processo eletrônico) que aciona a Justiça Federal sem auxílio de Advogado. Para se cadastrar, siga os passos abaixo:
- Acesse o link do e-Proc: clique aqui
- Insira seu CPF e repita o código Captcha (são as letras e números em vermelho) que o sistema gerar para você, conforme exemplificado na tela abaixo:
3 . Preencha a tela de cadastro e salve as informações. IMPORTANTE! Optando por sim em receber intimação de forma eletrônica, significa que você NÃO quer receber intimações via Correios. Será preciso consultar o processo constantemente para saber se foi expedida alguma intimação para você. Mas significa também maior rapidez na comunicação entre você e o Juízo que vai julgar seu processo.
Após preencher a tela de cadastro acima e salvar as informações, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
4. Como nesse período de pandemia a Justiça Federal não está fazendo atendimentos presenciais, após concluir seu pré-cadastro você precisará enviar e-mail para [email protected] solicitando sua validação no sistema. O e-mail deverá conter as seguintes informações:
- Foto de um documento de identidade (frente e verso), recente;
- Foto de seu CPF (caso sua identidade não tenha essa informação);
- Foto sua, com documento de identidade ao lado do rosto, que deve ser apresentado frente e verso;
- Informação de um telefone celular com whatsapp para entrarmos em contato através de chamada de vídeo;
Depois que você receber o e-mail informando que seu cadastro foi concluído, você poderá entrar com sua ação na Justiça Federal.
5. No link https://eproc.jfes.jus.br/ insira seu CPF no campo usuário e no campo senha informe a senha provisória enviada no e-mail que informou a conclusão de seu cadastro. Clique em entrar:
6. Para sua segurança, o sistema vai pedir que você altere a senha provisória que lhe foi enviada por e-mail, conforme tela abaixo:
7. Clique em Ok e prossiga da seguinte forma:
- No campo senha atual informe a senha provisória que você recebeu por e-mail.
- No campo senha nova informe uma senha contendo, no mínimo, 6 caracteres e que obedeça aos seguintes requisitos: pelo menos 1 letra maiúscula, pelo menos 1 letra minúscula e números e/ou caracteres especiais.
- Guarde sua senha para quando você precisar consultar o processo.
COMO ENTRAR COM AÇÃO PARA AUXÍLIO-EMERGENCIAL
1. Dentro do Jus Postulandi, vá em Petição Inicial:
2. Preencha a tela a seguir da seguinte forma:
- Escolha a cidade onde vai entrar com a Ação;
- Rito: Juizado Especial Federal;
- Classe Processual clicar em Procedimento do Juizado Especial Cível;
- Tipo de ação: CÍVEL;
- Nível de sigilo do processo: não precisa alterar;
- Valor da causa: R$ 1.800,00 ou R$ 3.600,00 (se for mãe solo);
- Marque a opção Renuncia valor excedente a 60 salários mínimos;
- Clique em próxima.
3. O sistema exibirá a tela abaixo solicitando o assunto de seu processo:
4. Clique na palavra código e digite o Código 010108 e depois clique em pesquisar:
5. Vai aparecer a frase Assistência Social. Clique duas vezes em cima dessa frase e depois em incluir:
6. Depois, insira um novo assunto repetindo o procedimento acima. Vá em código e digite o código 1205 e clique em pesquisar:
7. Dê duplo clique na palavra COVID-19 e clique em incluir. Depois clique em próxima:
8. Na próxima tela, insira o CPF da pessoa que vai entrar com a ação e clique em consultar. Se o autor for a mesma pessoa que se cadastrou como jus postulandi, o nome vai aparecer na linha de baixo. Você só precisará clicar em inserir, conforme telas seguintes:
9. Mas, se o autor for uma pessoa que não se cadastrou como Jus Postulandi, você precisará fazer o cadastro dela. Ao preencher o campo CPF e clicar em consultar o sistema exibirá a seguinte tela:
10. Preencha os dados solicitados e não se esqueça de informar e-mail (caso possua), telefone e endereço completo. Depois clique em salvar e incluir. Depois de incluir o autor, no campo Justiça gratuita mude para requerida e depois clique em próxima:
11. Na próxima tela, insira os réus. Escolha primeiro a União Advocacia Geral da União e clique em incluir. Depois faça o mesmo com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Dataprev e com a Caixa Econômica Federal CEF. Depois clique em próxima:
12. Na próxima tela, em informações adicionais, no campo superior, selecione as prioridades legais aplicáveis caso haja pedido de antecipação de tutela, marque a opção Requer liminar/Antecipação de tutela, conforme tela abaixo:
13. Na parte inferior, em documento, clicar em escolher arquivos:
14. Poderão ser juntados os arquivos em formato PDF, JPEG, JPG e PNG de até 11MB. Escolha o arquivo e depois em tipo escreva petição inicial
15. Em seguida, clique em confirmar seleção de documento:
16. Repita o procedimento para os outros arquivos que você precisar juntar, como RG e comprovante de residência, sempre informando o tipo de arquivo juntado.
17. Depois de inserir todos os documentos clique em finalizar.
18. Depois clique em confirmar ajuizamento:
19. O sistema irá distribuir o processo. Salve ou imprima seu protocolo. Nele consta o número de seu processo e o juízo que irá julgá-lo:
Para acompanhar seu processo é só você informar o número no campo de pesquisa Nº de processo:
Ou acesse, no menu textual, a opção relatórios>relação de processos: