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Ajuda ao cidadão

Tem direito ao auxílio emergencial, mas benefício foi negado? Veja como recorrer

Quem está com dificuldades para conseguir o benefício pode recorrer a alguns caminhos como judicializar o pedido na Defensoria Pública da União do seu Estado. Confira as dicas

Publicado em 18 de Maio de 2020 às 16:36

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 mai 2020 às 16:36
Página do auxílio emergencial já recebe pedidos do benefício
Página do auxílio emergencial já recebe pedidos do benefício Crédito: Reprodução/Site da Caixa
Em meio a pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas estão desalentadas. Sem renda e sem ter como trabalhar, por conta das medidas de isolamento social, elas dependem cada vez mais do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.800 do governo federal. Mas, um grande número de cidadãos encontram dificuldades para receber o benefício, dentre os motivos estão dados equivocados no sistema usado para aprovar a liberação dos valores.
De acordo com a Defensoria Pública da União no Espírito Santo (DPU-ES), quem está com dificuldades para conseguir o auxílio pode recorrer a alguns caminhos. Dentre eles, pedir ajuda à DPU do seu Estado e judicializar o pedido.
Enquanto cerca de 50 milhões de brasileiros começaram a receber a segunda parcela do auxílio emergencial nesta segunda-feira (18), outros milhões ainda esperam conseguir a primeira parcela. 
O defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Estado, Antonio Fonseca e Oliveira, explica que não há atendimentos presenciais, todos estão sendo feitos por telefone. Além disso, lembra que a defensoria não cobra para atender a população.
"Recebemos muitas queixas de pessoas que trabalhavam em prefeituras e encerraram seu contrato no final do ano e não conseguiam receber o auxilio emergencial. Descobrimos que isso acontecia porque o Ministério da Cidadania está utilizando a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2018, obviamente esse dado está desatualizado. Um defensor do Rio de Janeiro já ajuizou uma ação coletiva pública pedindo a atualização desses dados", explica.
Ele aponta ainda que a defensoria recebe muitos casos de auxílio negado porque na residência já há uma pessoa recebendo o benefício. Dessa forma, mesmo quando a família cumpre as condições, ela não consegue receber o valor a que tem direito.
"Temos ações individuas de pessoas que não têm celular e têm direito ao benefício, mas por causa disso não podem fazer o cadastro do auxílio. Infelizmente muita gente que tem o direito, mas ele está sendo negado, as vezes por erro do sistema ou da Caixa"
Antonio Fonseca e Oliveira - defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Estado

ENTENDA COMO RECORRER AO AUXÍLIO

Caso o seu auxílio emergencial tenha sido negado injustamente, é possível recorrer na Defensoria Pública da União. Ela disponibiliza advogados para trabalharem gratuitamente para quem recebe menos de R$ 2 mil por mês. Já quem tem renda superior a essa, o caminho é pagar um advogado particular ou pedir ajuda a um profissional conhecido.
  • 1º Passo -  Salvar prints ou fotos do motivo da negativa do auxílio emergencial. No caso da negativa ser por vínculo empregatício, seja por empresa privada ou órgão público, consultar a carteira de trabalho digital para saber se foi dada baixa do emprego; 
  • 2º Passo - Procurar ajuda da Defensoria Pública da União [Espírito Santo - (27) 9.8125-0036] ou de uma advogado particular;
  • 3º Passo - Constatando que você tem direito e por algum "erro" você foi excluído do auxílio, um processo judicial individual será aberto. Ao mesmo tempo, a DPU pode ter alguma ação civil pública sobre o motivo que causou a exclusão do auxílio em andamento ou ajuizar uma.

COMO ENTRAR EM CONTATO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ES?

  • Telefone: (27) 9.8125-0036
  • Horário de atendimento: 8h às 18h, de segunda a sexta-feira
  • Site da DPU - telefones de outros Estados: clique aqui

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