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Saiba como é feita a análise do auxílio emergencial de R$ 600

Saiba como é feita a análise do auxílio emergencial de R$ 600

Os dados informados pelo trabalhador no aplicativo da Caixa são encaminhados à Dataprev  e após a análise são validados pelo Ministério da Cidadania

Publicado em 27 de abril de 2020 às 07:35

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Auxílio emergencial do governo federal
Auxílio emergencial do governo federal. (Marcello Casal JrAgência Brasil)

O cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal está liberado desde o dia 7 de abril, mas muitos trabalhadores reclamam da demora na análise das informações e na liberação do dinheiro.

O benefício é solicitado no aplicativo Caixa Auxilio Emergencial ou no site auxilio.caixa.gov.br, mas a análise dos dados é feita pela Datapev, empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o benefício, e a homologação é realizada pelo Ministério da Cidadania. De acordo com a Caixa, já foram feitos mais de 46 milhões de cadastros.

Saiba como funciona o processo de análise de pedidos que chegam pelos caminhos cadastrais e o que é observado pelos órgãos de governo até a liberação do dinheiro. 

PASSO A PASSO PARA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO

análise dos dados do auxílio emergencial
Como é feita a análise dos dados do auxílio emergencial. (Divulgação/Dataprev)

COMO SÃO FEITAS AS ANÁLISES

A liberação do benefício ocorre após a Dataprev fazer um cruzamento de informações dos trabalhadores levando em conta as exigências estabelecidas que dão direito ao pagamento. O processo de validação dos dados pode levar até cinco dias úteis, conforme divulgado pelo governo.

Ao receber os dados, a Dataprev precisa fazer um cruzamento de dados com os mais de 33 bilhões de registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Neste ponto são avaliados, por exemplo, os vínculos empregatícios, remunerações, contribuições ao INSS, entre outras.

As análises são feitas por uma metodologia que foi dividida por três grupos. Primeiramente são analisados os  Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais (aqui também entram os desempregados),  seguidos pelos inscritos no CadÚnico e beneficiários do Programa Bolsa Família. A metodologia também verifica os inscritos no CadÚnico e não beneficiários do Bolsa Família.

MOTIVOS DE EXCLUSÃO 

O trabalhador pode ser excluído do benefício pelos seguintes motivos:

  • Ter menos de 18 anos de idade;

  • Ter emprego formal ativo (com carteira assinada) e tenha recebido remuneração nos últimos 3 meses;

  • Receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

  • Não estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

  • Em 2018, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 precisou declarar imposto de renda;

  • Não ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social nem trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.

De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, o auxílio emergencial é concedido automaticamente para quem está no Cadastro Único ou recebe Bolsa Família. No entanto, nem todos beneficiários serão contemplados, pois há um limite de até dois trabalhadores que podem receber o benefício por família.

Para o caso dos trabalhadores que fizeram cadastro pelo aplicativo ou site da Caixa, é necessário que todos os membros da família devem ter CPF em estado regular. O profissional pode verificar a situação do documento no site da Receita Federal. É importante lembrar que os dados cadastrados devem estar iguais aos contidos na base do órgão.

Quem regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente deve aguardar três dias para tentar fazer novamente a solicitação do auxílio no site ou aplicativo da Caixa.

Caso o CPF esteja irregular, o trabalhador precisa consultar o site da Receita Federal para fazer a regularização.

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É muito importante preencher corretamente os dados solicitados nos canais de atendimento. Informação incorreta ou a falta de algum dado causa a exclusão do pedido. Caso isso ocorra, não será possível fazer a correção. Segundo a Caixa, esse trabalhador só poderá fazer as alterações no cadastro após ter seu pedido analisado.

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