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Coronavírus

Taxistas, motoristas de aplicativo e cabeleireiros vão receber auxílio de R$ 600

Mais de 20 categorias foram incluídas na lei que concede o auxílio emergencial do governo. Para entrar em vigor, é preciso sanção do presidente Jair Bolsonaro

Publicado em 23 de Abril de 2020 às 16:39

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 abr 2020 às 16:39
Aplicativo do caixa em que é feito o pedido do auxílio emergencial
Aplicativo da Caixa em que é feito o pedido do auxílio emergencial Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Artesãos, profissionais da beleza, como cabeleireiros e manicures, ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativo, taxistas e catadores de recicláveis também terão direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 do governo federal, por conta da pandemia do novo coronavírus. Ao todo, mais de 20 categorias foram incluídas na lista do benefício.
A ampliação do número de trabalhadores que serão beneficiados foi aprovada na noite de quarta-feira (22) pelo Senado Federal. As novas regras ainda não estão valendo, pois, precisam da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Hoje, já recebem o auxílio os trabalhadores informais e autônomos que perderam a renda devido à crise do coronavírus.
O texto aprovado em plenário pelos senadores substitui o PL 873/2020 e amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores  que ainda não tinham sido contempladas e que perderam renda em função da pandemia da Covid-19.
O projeto aprovado pelos senadores ainda proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do  Auxílio Emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
O texto ainda exclui a necessidade de o trabalhador ter o trabalhador ter o CPF ou título de eleitor regularizado, para solicitar o benefício.
O relator do projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que "não há por que se temer irregularidades, pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las."
Também foi retirada da lei a proibição de pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$ 28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente.
Os senadores incluíram na legislação um artigo para determinar que o beneficiário que registrar, em 2020, rendimentos tributáveis com valor superior à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) fique obrigado a devolver os valores.
Ainda ficou mantida no texto final a vedação de que profissionais com carteira assinada possam receber o benefício. Trabalhadores intermitentes com renda inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) poderão recebê-lo.
O Ministério da Cidadania ainda não informou como será feito o cadastro dos novos trabalhadores incluídos como beneficiários do auxílio nem se os procedimentos serão os mesmos dos que já estão garantidos por lei.

QUEM TERÁ DIREITO

  • Trabalhadores do transporte de passageiros regular, como taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, microempresários de vans e ônibus escolares
  • Entregadores de aplicativo
  • Caminhoneiros
  • Professores contratados que estejam sem receber salário
  • Profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
  • Profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
  • Cuidadores, babás e diaristas
  • Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
  • Empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
  • Empreendedores independentes das vendas diretas
  • Agentes e guias de turismo, artesãos e expositores em feira de artesanato
  • Ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos e barraqueiros de praia
  • Catadores de materiais recicláveis
  • Vendedores de marketing multinível e porta a porta arrendatários
  • Extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
  • Beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
  • Agricultores familiares e técnicos agrícolas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
  • Pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação
  • Ministros de confissão religiosa
  • Profissionais assemelhados sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

QUEM JÁ RECEBE O BENEFÍCIO

  • Inscritos no Bolsa Família
  • Trabalhadores informais inscritos no CadÚnico
  • Que fazem parte do cadastro de Microempreendedor Individual (MEI)
  • Contribuintes individuais do INSS

COMO SE CADASTRAR

  • Os beneficiados que já têm direito e não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) precisam se cadastrar no aplicativo Auxílio-Emergencial, disponíveis nos sistemas Android e iOS, ou no site www.auxilio.caixa.gov.br.
  • O projeto de lei aprovado no Senado, que inclui as novas categorias, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O Ministério da Cidadania ainda não informou como será feito o cadastro dos novos trabalhadores incluídos, se ocorrerá da mesma forma que os atuais.

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