
Por conta da pandemia de coronavírus, o governo federal começou a pagar o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para receber o dinheiro, o trabalhador precisa cumprir algumas exigências, entre elas estar com o CPF regularizado. Precisa do auxílio, mas não tem CPF? Dá para emitir o documento pela internet.
Quem ainda não tem CPF, agora pode pedir o documento por e-mail. A medida começa a valer nesta terça-feira (14) e tem como objetivo evitar a formação de filas em sedes da Receita Federal, dos Correios ou do Banco do Brasil durante o período de isolamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus. A emissão do documento pelo site da Receita Federal também continua disponível. A ideia é que as pessoas busquem ajuda de um amigo ou familiar caso não consigam pedir o CPF pela internet, mas evitem ao máximo se deslocar. A emissão do CPF pelo site ou e-mail da Receita Federal é gratuita.
COMO PEDIR O CPF POR E-MAIL?
Para fazer o pedido do CPF é necessário que o contribuinte encaminhe a solicitação ao e-mail da Receita Federal da sua região. No caso dos capixaba, é preciso enviar o e-mail para [email protected] No campo "assunto do e-mail" você deve escrever “Emissão de CPF”.
Este vídeo pode te interessar
Junto do e-mail é necessário anexar alguns documentos:
- RG atualizado (para maiores de 16 anos); Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento
- RG ou certidão de nascimento, no caso de menores de 16 anos. Nestes casos, também é necessário enviar o RG do pai ou da mãe. Caso o responsável da criança ou o adolescente não seja o pai ou a mãe, também é preciso anexar o termo de tutela ou guarda
- Comprovante de endereço
- Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível
Para fazer o pedido do CPF por e-mail não é necessário enviar foto do título de eleitor. No caso das mães chefes de família, é exigido que elas informem o CPF dos filhos menores de 18 anos para que tenham direito a receber a renda do ‘coronavoucher’. Por isso, a Receita Federal também passou a aceitar pedidos de CPF por e-mail para menores de idade.
COMO PEDIR O CPF PELO SITE?
- Pedir o documento pelo site da Receita Federal também é uma opção, mas nesse caso será necessário ter em mãos o título de eleitor. Qualquer pendência com o título de eleitor pode invalidar o seu pedido de CPF.
- No site da Receita Federal clique na caixa azul em que está escrito CPF. Depois, vá em "serviços em destaque" e clique em "Inscrição - 1ª via CPF - Brasileiros Residentes no Brasil". Por último, clique em "Pessoas de 16 a 25 anos que possuam Título de Eleitor regular". Não é possível pedir CPF para menores de idade pelo site.
Achou difícil? Clique aqui para ir direto para a ficha de cadastro.
A ficha cadastral vai pedir informações como nome completo, data de nascimento, título de eleitor e informações do seu endereço de residência.
ENQUANTO TEMPO RECEBO O DOCUMENTO?
Seja por e-mail ou pelo site, a Receita Federal não informou qual o prazo de emissão do documento. Porém, após o número ser informado ao contribuinte, o cadastro para a solicitação do auxílio emergencial pode ser feito na Caixa Econômica Federal. Ou seja: pedir o CPF não inscreve a pessoa no auxílio emergencial, mas sem esse dado não é possível participar do programa.
ONDE SOLICITAR O BENEFÍCIO DE R$ 600?
Para solicitar o benefício, trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), informais sem registro ou contribuintes individuais do INSS devem se inscrever pelo site ou aplicativo da Caixa. Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único, não precisa se inscrever, pois, o pagamento será feito automaticamente.
- Clique aqui para fazer a inscrição pelo site
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple)
A Caixa ainda disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio. É importante lembrar que não é possível se inscrever pelo telefone, ele é apenas para tirar dúvidas.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL
O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou até três salários mínimos na família (R$ 3.135,00).
Serão pagas três parcelas de até R$ 600, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de R$ 1.200 mensais.
CALENDÁRIO DE SAQUES
Para evitar aglomerações nas agências bancárias e lotéricas, expondo empregados, a Caixa escalonou o calendário de saque. Mas é possível fazer pagamentos e transferências, entre outros serviços, pelo aplicativo da conta digital do benefício.
Veja as datas para saque:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
- 28 de abril – nascidos em março e abril
- 29 de abril – nascidos em maio e junho
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Se você notou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, clique no botão e nos avise, para que possamos corrigi-la o mais rápido possível