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Serviço está disponível 24h

Veja como regularizar o CPF para receber auxílio de R$ 600

Possuir um número de CPF regular é uma das exigências feitas pelo governo para que o pagamento do auxílio seja feito ao trabalhador informal

Publicado em 08 de Abril de 2020 às 18:09

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 abr 2020 às 18:09
A Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que o serviço de regularização de CPF para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 está disponível 24 horas por dia, sete dias da semana.
CPF: número do documento vai integrar banco de dados junto com RG
CPF: Sem a regularidade cadastral, o benefício não é concedido Crédito: Edson Chagas
Possuir um número de CPF regular é uma das exigências feitas pelo governo para que o pagamento do auxílio seja feito ao trabalhador informal. Sem a regularidade cadastral, o benefício não é concedido.
O CPF pode ser considerado irregular em caso de pendência na entrega de declarações de Imposto de Renda ou pendências com a Justiça Eleitoral, bem como identificação de algum tipo de fraude e presença dados incompletos ou incorretos.
Para saber se está com o registro em dia, a Receita orienta que o requerente tente se cadastrar no site (auxilio.caixa.gov.br) ou nos aplicativos disponibilizados pela Caixa. O órgão afirma que, por conta do grande volume de acessos, pode ocorrer algum tipo de erro. Por isso, o usuário pode fazer mais de uma tentativa.
Se houver impossibilidade de registro por pendência no CPF, o usuário deve verificar se está com documento regular por meio de consulta no site da Receita.
Se o resultado for "regular", qualquer restrição informada pela Caixa não estará relacionada a pendências com a Receita.
Em caso contrário, a regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma gratuita pela internet. 

São duas opções para regularizar o CPF:

Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser feito por e-mail ou presencialmente. A Receita pondera que suas agências estão funcionando de forma restrita por conta da pandemia.
Para o atendimento por e-mail, é necessário enviar a documentação descrita no site da Receita, de acordo com a região fiscal de domicílio. 

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