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Publicado em 7 de maio de 2020 às 20:47
- Atualizado há 6 anos
Sem emprego ou renda e passando por necessidade. Essa é a situação de muitas pessoas que aguardam a liberação do auxílio emergencial do governo federal. Em alguns casos, mesmo desempregadas, elas não conseguem ter acesso às parcelas de R$ 600 a R$ 1,2 mil, porque constam como empregadas na base de dados usada para avaliar a concessão do benefício. O Ministério do Trabalho aponta como resolver o problema.>
Nesta quinta-feira (7), A Gazeta contou em primeira mão o caso da estudante Adeyula Dias Barbosa Rodrigues, 31 anos, que teve o pedido do auxílio emergencial negado por ter dois empregos em aberto. Além disso, segundo a Carteira de Trabalho Digital, ela é "presidente da república". >
A Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT-ME) e o Ministério da Cidadania alinharam as orientações para tentar solucionar o problema de muitos brasileiras. E segundo o ministério, "ambos estão especificando, com a urgência que a situação requer, a solução mais definitiva". >
"Caso o cidadão necessite de comprovação dos vínculos declarados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) deverá solicitar extrato de vínculos via Portal gov.br (veja as orientações abaixo)", informou em nota.>
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Já no caso de informações incorretas declaradas na Rais ou no Caged, o cidadão deve procurar a empresa ou órgão responsável pela prestação da informação e solicitar a retificação via sistema. Além disso, ele também pode iniciar um processo administrativo via Portal gov.br, mediante apresentação da documentação exigida, que será devidamente analisada pela Secretaria de Trabalho. >
"A alteração no banco de dados só é realizada caso o estabelecimento esteja inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes contendo a data do desligamento ou, ainda, em caso de determinação judicial", informou a nota. >
Ministério da Economia
em notaO auxílio emergencial está sendo executado pelo Ministério da Cidadania. Mas, para que o benefício seja concedido, o sistema realiza conferência das informações informadas com um conjunto de bases de dados governamentais. Segundo o Ministério da Economia, eles possuem características e finalidades diferentes e estão sob gestão de diversos órgãos. >
Em nota, nesta quinta-feira (7), o Ministério da Economia esclareceu que uma das bases utilizadas é a Rais, um registro administrativo no qual constam as informações de trabalhadores e empresas. Os dados da Rais são informados anualmente pelos empregadores, que também são os responsáveis legais pelas informações prestadas, tais como a ocupação, data de contratação e demissão, entre outras. >
"As informações são prestadas de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT-ME). O prazo legal de entrega da declaração Rais ano base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. No momento, as informações recebidas estão sendo processadas e ainda não foram disponibilizadas", explicou em nota. >
Para solicitar vínculos empregatícios ou solicitação de endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Esse serviço é destinado a:
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Já para solicitar inclusão, alteração ou exclusão de vínculos dos trabalhadores (as) e empresas ou alterações nos dados cadastrais do trabalhador (a) ou das empresas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Esse serviço pode ser usado por/para:
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