Atualização
17/03/2021 - 8:55
Ao anunciar a quarentena de 14 dias na terça-feira (16), Casagrande afirmou que as aulas presenciais em todo o Estado seriam suspensas a partir desta quinta-feira (18). No entanto, em decreto publicado nesta quarta-feira (17), foi incluído que a obrigatoriedade do retorno ao sistema remoto passou a ser válida a partir de segunda-feira (22). O texto foi atualizado.
Uma quarentena de 14 dias em todo o Espírito Santo foi anunciada na tarde desta terça-feira (16) pelo governador Renato Casagrande. As medidas vão ser adotadas entre os dias 18 a 31 e março, e afetam comércio e serviços não essenciais, que vão permanecer fechados neste período. As instituições de ensino públicas e privadas também terão as aulas presenciais suspensas, mas só começam a cumprir as novas determinações do decreto a partir da próxima segunda-feira (22).
Segundo Casagrande, as ações são para tentar conter o avanço do número de óbitos, de contágios e da ocupação de leitos hospitalares causados pelo novo coronavírus. "Estamos vivendo o pior momento da pandemia", reforçou.
O governador denominou as novas medidas restritivas de quarentena, pois não vai ser impedida a mobilidade das pessoas pelas cidades e serviços essenciais vão continuar funcionando. "Não é um lockdown porque estamos pedindo uma restrição da mobilidade para oferecer o atendimento adequado nos hospitais".
As restrições afetam atividades sociais, como visitas a parques, praças, ou mesmo academias, que estão proibidas a partir de quinta-feira (18). Há ainda medidas que impactam as atividades comerciais não essenciais, que estarão proibidas de funcionar por 14 dias. Veja detalhes abaixo:
As medidas de restrição
Veja as regras para a quarentena de 14 dias
ATIVIDADES SOCIAIS
O que está proibido:
- ATIVIDADES COLETIVAS
- As reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais
- A utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes
- A realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas
- Condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
O que está suspenso:
- TRANSPORTE PÚBLICO
- Fica suspensa pelo prazo de 14 dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano Transcol
- O Estado garantirá a manutenção de 100% da frota do Transcol no período de vigência da quarentena
- ATIVIDADES EDUCACIONAIS (rede privada e pública)
- Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis.
- Ficam suspensos os cursos livres presenciais.
- As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.
O QUE FOI RECOMENDADO
- TEMPLOS E IGREJAS
- Fica recomendado que transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual
- CUIDADOS SANITÁRIOS
- As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.
- FISCALIZAÇÃO
- Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração)
- Devem efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local
COMÉRCIO E SERVIÇOS
O que vai poder funcionar
- COMÉRCIO
- Supermercados e hipermercados de segunda a sábado (não pode abrir aos feriados)
- Atacados de segunda a sábado (não pode abrir aos feriados)
- Minimercados de segunda a sábado (não pode abrir aos feriados)
- Hortifrutis de segunda a sábado (não pode abrir aos feriados)
- Farmácia poderá abrir todos os dias
- Padaria e lojas de produtos alimentícios de segunda a sábado (não pode abrir aos feriados)
- Lojas de material de construção de segunda a sábado (não pode abrir aos feriados)
- Postos de combustíveis poderão funcionar todos os dias, exceto as lojas de conveniência que estão proibidas de funcionar.
- SERVIÇOS
- Cuidado dos animais
- Transporte público
- Data center
- Telecomunicações
- Oficinas mecânicas
- Transmissão de energia
- Serviços funerários
- Casas lotéricas, bancos e serviços postais
- Atividades de jornalismo
- Distribuição de água
- Limpeza urbana
- Hotéis com ocupação de até 50% de sua capacidade
- Locação de veículos
- INDÚSTRIA
- Fábricas e usinas podem abrir
- Construção civil pode também funcionar
- AGRONEGÓCIO
- Produção do agronegócio
- Atividade pesqueira
O que pode funcionar com restrição
- Restaurantes poderão funcionar com delivery. Fica proibido o serviço de drive-thru e qualquer atendimento presencial, mesmo com hora marcada.
O que está proibido de funcionar
- Quaisquer atividades de serviços e comércio que não estejam enquadradas como serviço essencial, como lojas de roupas, lojas de conveniência, salões de beleza.
MOTIVOS DAS MEDIDAS
Casagrande destacou que as medidas restritivas têm o objetivo de salvar vidas e comparou as estatísticas da pandemia do coronavírus em todo o mundo a números de guerra. "Estamos enfrentando um ambiente de guerra em todos os países atingidos pela pandemia. Uma guerra contra as mortes e as sequelas causadas pela ação do vírus".
Assinalou ainda que no Espírito Santo foi possível conter os avanços da pandemia, mas que a realidade mudou nos últimos dias, com aumento do número de óbitos, de pessoas internadas, e de contagiados. Explicou que a situação chegou a este ponto pelos seguintes fatores:
91%
É o percentual de ocupação de leitos de UTI para Covid nesta terça-feira (16) no Estado
AVANÇO DA PANDEMIA
Mais 37 mortes foram registradas no Espírito Santo nesta terça-feira (16), totalizando 6.783 óbitos provocados pelo coronavírus desde o início da pandemia, em março de 2020. Os dados são do Painel Covid-19, ferramenta da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Nas últimas 24 horas, foram identificados 2.426 novos casos, chegando a 348.970 pessoas infectadas desde o início da pandemia.
E nesta terça-feira (16), o Estado chegou a 91,05% de ocupação nos leitos de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19. Os dados são do Painel de Ocupação de Leitos Hospitalares, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, esse número de ocupação foi definido como “gatilho” para a tomada de medidas mais extremas no Estado.
De acordo com o painel, das 749 vagas em leitos de UTI exclusivos para a Covid, 91,05% estão ocupadas, o que corresponde a 685 pacientes internados É importante destacar que o número de ocupação é atualizado constantemente. Na enfermaria, o índice de ocupação é de 79,77%, o número representa 564 pacientes internados.