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Restrições na quarentena

Supermercados e padarias ficam proibidos de funcionar aos domingos no ES

Medidas de restrição passam a valer a partir de quinta-feira (18) e têm duração de 14 dias. De segunda a sábado, o funcionamento desses estabelecimentos não foi alterado

Publicado em 16 de Março de 2021 às 18:09

Iara Diniz

Publicado em 

16 mar 2021 às 18:09
Itens da cesta básica no supermercado
Movimentação em supermercado na Grande Vitória Crédito: Fernando Madeira
Supermercados e padarias ficam proibidos de funcionar aos domingos no ES
Com as novas medidas de restrição anunciadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) na tarde desta terça-feira (16), para conter o avanço da pandemia de Covid-19 no Espírito Santo, supermercados, padarias e hortifrútis ficam proibidos de funcionar aos domingos e feriados. 
Atualmente, esses estabelecimentos têm a opção de abrir ou não nestes dias. Já as padarias, no geral, funcionam normalmente. A regra vale para todo o Estado e entra em vigor a partir da próxima quinta-feira (18), com duração de 14 dias. 
Por serem considerados serviços essenciais para a população, não houve mudança no funcionamento de supermercados, padarias e hortifrútis durante os dias de semana e aos sábados. Esses locais estão autorizados a abrir sem restrição de horário.
Há, no entanto, uma série de regras que devem ser obedecidas. O uso de máscara é obrigatório, além de medidas de higienização que devem ser tomadas pelos estabelecimentos, bem como o controle de pessoas no interior do espaço, para evitar aglomerações.
O objetivo da quarentena imposta pelo governo estadual é reduzir a interação entre pessoas para controlar o número de casos de Covid-19 no Estado. Nesta manhã, o Espírito Santo atingiu 91% dos leitos de UTI ocupados nas unidades de saúde, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Nas últimas 24 horas foram registrados 37 óbitos e mais de 2.400 casos de Covid foram confirmados. Ao todo, desde o início da pandemia, 346.544 pessoas foram diagnosticadas com a doença e 6.746 morreram.

LOJAS DE CONVENIÊNCIA

A situação, contudo, é diferente para lojas de conveniência de postos de combustíveis, que não entram no grupo de atividades essenciais. Nesse caso, está proibido o atendimento presencial ao público e o serviço só pode ser realizado via delivery.

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