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Publicado em 5 de fevereiro de 2026 às 15:28
A Justiça do Espírito Santo barrou, pela segunda vez, tentativa do prefeito de Marechal Floriano, Lidiney Gobbi (PP), de impedir o andamento de um processo de cassação de mandato do qual é alvo na Câmara de Vereadores da cidade da Região Serrana do Espírito Santo. A decisão, à qual reportagem de A Gazeta teve acesso, foi revelada nesta quinta-feira (5).>
No pedido feito ao juiz Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, da 1ª Vara de Domingos Martins, na quarta-feira (4), o prefeito alegou que o processo de cassação conduzido pela Câmara de Marechal Floriano estaria "contaminado" por vícios graves e que não lhe dava direito de defesa. O destino do prefeito deverá ser decidido em sessão de julgamento do Legislativo marcada para sexta-feira (6).>
Segundo as alegações do mandatário, o procedimento na Casa de Leis deveria ser anulado por ter extrapolado o prazo legal de 90 dias. De acordo com a defesa, como o prefeito teria sido notificado em 6 de novembro do ano passado, o prazo final para a conclusão seria exatamente esta quinta-feira (5). No entendimento dos advogados de Lidiney, com esse prazo, o rito não teria condições de ser finalizado a tempo.>
Entretando, ao negar o pedido de suspensão do processo de cassação do chefe do Executivo municipal, o magistrado entendeu que, em respeito à separação dos Poderes, o Judiciário não deve interferir no mérito de um processo político de cassação, limitando-se apenas a fiscalizar a legalidade do rito. >
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O juiz ainda argumentou, na decisão, que o prazo de 90 dias ainda não havia expirado na data da decisão e que eventuais falhas procedimentais, como prazos curtos ou inversão de depoimentos, só gerariam nulidade se o prefeito provasse um prejuízo real e concreto a sua defesa, o que não teria ocorrido. A defesa do prefeito foi procurada na tarde desta quinta (5) para comentar a negativa do pedido à Justiça. Em caso de resposta, este texto será atualizado.>
Na terça-feira (3), a Comissão Processante da Câmara de Marechal Floriano aprovou, por unanimidade, o relatório final que pede a cassação do mandato de Lidiney. O documento, que possui 39 páginas de fundamentação técnica, seguiu para o presidente da Casa, vereador Juarez Xavier (PRD), que convocou sessão de julgamento em plenário para esta sexta-feira (6).>
O parecer elaborado pelo relator, vereador Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), aponta que o prefeito teria cometido infrações político-administrativas graves, fundamentadas no Decreto-Lei 201/1967. A investigação mirou supostas irregularidades no Portal de Licitações do município, no qual teriam sido identificadas manobras para ocultar processos públicos por meio da retroatividade de datas, dificultando a fiscalização e a transparência.>
Segundo o relatório, as condutas foram enquadradas nos incisos IV, VII e VIII do artigo 4º da legislação federal, que tratam da negligência na defesa de bens e interesses municipais e da prática de atos contra expressa disposição de lei. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da comissão, os vereadores Vaninho Stein (Podemos) — presidente do colegiado — e Reinaldo Valentim Frasson (MDB).>
A defesa do prefeito acompanhou a reunião de forma virtual e tem sustentado, ao longo do processo, que as inconsistências no portal foram causadas por falhas técnicas do sistema, negando qualquer intenção de ocultar dados ou lesar o erário.>
Para que o prefeito seja efetivamente cassado, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos parlamentares (quórum qualificado), o que representa o voto de 8 vereadores dos 11 que integram a Casa de Leis nesta legislatura. Caso a votação atinja esse número, o afastamento é imediato e o vice-prefeito assume o comando da cidade. Do contrário, a denúncia é arquivada.>
Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, no último dia 14 o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou os efeitos de uma liminar que havia determinado a suspensão imediata do processo de cassação de que é alvo Lidiney Gobbi, autorizando, dessa forma, o andamento do procedimento contra o mandatário.>
A decisão do TJES, de caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Fabio Brasil Nery. Já a medida suspendendo o andamento do processo que pode culminar na cassação do prefeito pelo Legislativo havia sido concedida no dia 31 de dezembro de 2025, pelo então juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim.>
Ao acolher o pedido da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano para que o processo contra o prefeito voltasse a andar na Casa de Leis, o desembargador concluiu que a manutenção da paralisação poderia causar prejuízo institucional, ao “esvaziar” a competência fiscalizatória do Legislativo. >
Na decisão, Fabio Brasil Nery reforçou que a intervenção do Judiciário em procedimentos de natureza político-administrativa deve ser excepcional e limitada ao controle de legalidade. Ele também afastou a tese de que o caso deveria tramitar diretamente no Tribunal de Justiça, por não se enquadrar nas hipóteses de competência originária previstas na Constituição Estadual.>
Na decisão do dia 31 de dezembro de 2025, o magistrado platonista, ao analisar o pedido do prefeito, entendeu haver indícios relevantes de vícios formais no procedimento político-administrativo conduzido pela Comissão Processante da Câmara. Entre os pontos destacados pelo magistrado foram citadas possíveis falhas na forma de criação da comissão, no indeferimento de provas e na condução da instrução do processo, o que poderia comprometer o direito à ampla defesa.>
À época, o magistrado entendeu que a continuidade do rito, com oitivas finais já agendadas para o último dia 7, poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial, caracterizando risco de dano irreparável ao exercício da gestão eletiva. Por isso, determinou a suspensão imediata da tramitação do processo.>
A primeira tentativa do prefeito de barrar o processo de cassação de que é alvo na Câmara de Vereadores ocorreu em 24 de novembro do ano passado.>
Em decisão publicada no dia 1º de dezembro de 2025, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, entendeu que, antes de se manifestar sobre a solicitação do prefeito, seria necessária a prévia manifestação do Ministério Público Estadual (MPES).>
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