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Justiça autoriza Câmara a seguir com processo que pode cassar prefeito no ES

Justiça autoriza Câmara a seguir com processo que pode cassar prefeito no ES

Comissão Processante instituída pela Câmara de Vereadores apura denúncias de supostas irregularidades cometidas por Lidiney Gobbi (PP)

Publicado em 14 de janeiro de 2026 às 17:07

Lidiney Gobbi, prefeito de Marechal Floriano
Lidiney Gobbi também é alvo de uma CPI na Câmara de Marechal Floriano Crédito: Instagram/Reprodução

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou os efeitos de uma liminar que havia determinado a suspensão imediata  do processo de cassação de que é alvo o prefeito de Marechal Floriano, Lidiney Gobbi (PP). Com a nova decisão judicial, o procedimento contra o mandatário poderá seguir o trâmite normal na Câmara de Vereadores do município da Região Serrana.

A decisão do TJES, que também possui caráter liminar,  foi tomada na tarde desta quarta-feira (14), com assinatura do desembargador Fabio Brasil Nery. Já a medida suspendendo o andamento do processo que pode culminar na cassação do prefeito pelo Legislativo havia sido concedida no último dia 31, pelo então juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim.

A defesa do prefeito foi procurada na tarde desta quarta-feira (14) para comentar a reviravolta no caso, mas não houve retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

Ao acolher o pedido da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano para que o processo contra o prefeito volte a andar na Casa de Leis, o desembargador concluiu que a manutenção da paralisação poderia causar prejuízo institucional, ao “esvaziar” a competência fiscalizatória do Legislativo.

Na decisão, Fabio Brasil Nery reforça que a intervenção do Judiciário em procedimentos de natureza político-administrativa deve ser excepcional e limitada ao controle de legalidade. Ele também afasta a tese de que o caso deveria tramitar diretamente no Tribunal de Justiça, por não se enquadrar nas hipóteses de competência originária previstas na Constituição Estadual.

Impasse judicial

Na decisão do último dia 31, o magistrado platonista, ao analisar o pedido do prefeito, entendeu haver indícios relevantes de vícios formais no procedimento político-administrativo conduzido pela Comissão Processante da Câmara. Entre os pontos destacados pelo magistrado, foram citadas possíveis falhas na forma de criação da comissão, no indeferimento de provas e na condução da instrução do processo, o que poderia comprometer o direito à ampla defesa.

Dessa forma, o magistrado entendeu que a continuidade do rito, com oitivas finais já agendadas para o último dia 7, poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial, caracterizando risco de dano irreparável ao exercício da gestão eletiva. Por isso, determinou a suspensão imediata da tramitação do processo.

A primeira tentativa do prefeito de barrar o processo de cassação de que é alvo na Câmara de Vereadores ocorreu em em 24 de novembro do ano passado.

Em decisão publicada no dia 1º de dezembro de 2025, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, entendeu que, antes de se manifestar sobre a solicitação do prefeito, seria necessária a prévia manifestação do Ministério Público Estadual (MPES).

Denúncia aceita na Câmara

Conforme mostrou reportagem de A Gazetano último dia 28, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Marechal Floriandecidiu dar seguimento às apurações de denúncias apresentadas contra Lidiney Gobbi.

Em reunião plenária, os três membros do colegiado acolheram, à unidade de votos, a íntegra do relatório em que são atribuídas ao prefeito infrações político-administrativas relacionadas à gestão de publicações de dispensas de licitação no portal oficial do município, entre julho e outubro de 2025.

Tanto no pedido à Justiça quanto em sua defesa preliminar no processo de que é alvo no Legislativo municipal, o prefeito questiona a validade das provas citadas no documento. O chefe do Executivo ainda sustenta inexistência de fracionamento ilegal de contratos e aponta suposto impedimento do relator do caso na Comissão Processante, Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), sob o argumento de que o vereador teria atuado como “investigador e julgador” ao produzir o relatório que serviu de base à denúncia.

Conforme o relatório aprovado na Comissão Processante, a acusação contra o chefe do Executivo se baseia, entre outros elementos, em documentos que incluem capturas de tela, vídeos, metadados de arquivos e registros de ferramentas de monitoramento de páginas, “indicando um padrão sistemático de alterações nas publicações”.

Ainda em sua defesa preliminar, o prefeito negou qualquer manipulação visando dar prejuízo aos cofres públicos. Também conforme o relatório, Lidiney sustenta que eventuais divergências no portal decorreram de falhas técnicas do sistema.

Parecer contesta alegações do prefeito

O parecer aprovado pela comissão afasta essas teses. Os membros entenderam que o processo de cassação é regido especificamente pelo Decreto-Lei 201/67, com natureza político-administrativa própria, distinta da ação de improbidade. Disseram ainda que as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021 não afastam, por si só, a possibilidade de apuração de infrações previstas no decreto. A comissão também concluiu que o relator atuou no exercício regular da função fiscalizatória do vereador, utilizando apenas documentos públicos e que isso não configura impedimento ou nulidade do procedimento.

O relatório destaca também que as contratações citadas na denúncia e rebatidas pela defesa — inclusive aquelas envolvendo empresas de construção e manutenção, mencionadas em série de dispensas de licitação — serão analisadas com maior profundidade na fase de instrução, diante de indícios de objetos similares e valores que, somados, podem apontar fracionamento indevido de despesas. Para os membros da comissão, a defesa não apresentou elementos suficientes para afastar a necessidade de apuração.

Com a rejeição das preliminares, o processo entra agora na fase instrutória, em que poderão ser produzidas novas provas pela acusação e pela defesa.

Prefeito também é alvo de CPI

Paralelamente ao processo de cassação, o prefeito também passou a ser alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Marechal Floriano.

Além do procedimento na Comissão Processante, os vereadores aprovaram, conforme noticiou o colunista Leonel Ximenes, de A Gazeta, a instalação de uma CPI para apurar possíveis irregularidades atribuídas ao prefeito na execução de contrato com uma empresa que presta serviços ao município na área da Saúde.

A criação da CPI foi proposta pelo vereador Pastor Adriano (Solidariedade) e recebeu o apoio de oito dos 11 parlamentares, ficando de fora os três vereadores que integram a própria Comissão Processante.

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