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Decisão Judicial

Justiça barra bloqueio de CNH, cartões e passaporte de Capitão Assumção

Pedido da AGU foi negado no cumprimento de sentença que cobra multa de R$ 15 mil aplicada ao deputado por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024

Publicado em 07 de Janeiro de 2026 às 17:00

Tiago Alencar

Publicado em 

07 jan 2026 às 17:00
Deputado estadual Capitão Assumção
Capitão Assumção foi condenado a pagamento de multa pela Justiça Eleitoral, mas ainda não cumpriu a sentença Crédito: Lucas S. Costa/Ales
A Justiça Eleitoral negou o pedido de bloqueio de cartões de crédito, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte do deputado estadual Capitão Assumção (PL), feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), em um processo que cobra o pagamento de multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). À época dos fatos, Assumção era candidato à Prefeitura de Vitória.
A cobrança tem origem em decisão do Pleno do TRE-ES, de março de 2025,  que elevou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor da multa imposta ao parlamentar por divulgar e impulsionar conteúdo considerado calunioso e difamatório contra o prefeito de Vitória e então candidato à reeleição, Lorenzo Pazolini (Republicanos), durante as eleições municipais de 2024.
A decisão  que nega o pedido da AGU é do juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, e foi publicada na edição do Diário da Justiça Eleitoral do último dia 22. A AGU e a defesa de Assumção foram procuradas, na tarde desta quarta-feira (7), para se manifestar sobre o caso, mas não haviam encaminhado resposta até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Justiça barra bloqueio de CNH, cartões e passaporte de Capitão Assumção
Inicialmente, em outubro de 2024, Assumção havia sido condenado, pelo próprio Leonardo Alvarenga, ao pagamento de multa de R$ 10 mil. Na sentença, o magistrado apontou que ficou comprovado que o então candidato publicou, em seu perfil no Instagram, vídeo com conteúdo ofensivo à honra e à dignidade de Pazolini, que disputava a reeleição e acabou reconduzido ao cargo.
Segundo o processo, o material divulgado e impulsionado associava a falta de segurança pública e o aumento da criminalidade em Vitória diretamente à gestão do prefeito. Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo extrapolou os limites do debate político legítimo, configurando propaganda eleitoral irregular com caráter calunioso e difamatório, vedada pela legislação.
Ao analisar os recursos, o TRE-ES manteve a condenação e decidiu majorar o valor da multa, levando em conta a gravidade da conduta, o alcance das publicações impulsionadas e a necessidade de conferir caráter pedagógico e punitivo à sanção.
Com o encerramento da fase recursal, a penalidade passou a ser cobrada por meio de cumprimento definitivo de sentença, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.709/2022, que trata sobre multas judiciais eleitorais.
Na fase de execução, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que abrange o Espírito Santo, informou que foram adotadas diversas medidas para tentar localizar bens do deputado.
É informado, na ação, que foram feitas consultas ao Renajud, sistema que permite a identificação e o bloqueio de veículos registrados em nome do devedor; ao Infojud, utilizado para acesso a dados fiscais e patrimoniais declarados à Receita Federal; além da emissão de certidão para protesto em cartório.
Também houve a inclusão do nome do deputado no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e no Serasajud, ferramenta que possibilita a comunicação direta do Judiciário com os órgãos de proteção ao crédito. Nenhuma dessas medidas resultou no pagamento da multa.
Diante da frustração das providências tradicionais, a AGU pediu a adoção de medidas mais severas, como o bloqueio de cartões de crédito, a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte.

Para juiz não há ocultação de bens de deputado

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a lei permite, em situações excepcionais, a adoção dessas medidas. No entanto, entendeu que, neste caso, não há indícios de ocultação de bens nem de tentativa deliberada de frustrar a cobrança da multa.
O juiz Leonardo Alvarenga destacou ainda que o processo é recente, que o deputado não tentou atrasar o andamento do processo e que as restrições solicitadas seriam desproporcionais e sem efeito prático neste momento. Ressaltou também que o não pagamento da multa eleitoral já gera consequências relevantes, como o impedimento ao registro de futuras candidaturas.
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral negou o pedido da AGU e determinou que a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região adote novas providências para dar andamento ao processo no prazo de 15 dias. A decisão ainda pode ser contestada.
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