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Publicado em 10 de março de 2025 às 19:38
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) elevou para R$ 15 mil o valor da multa que o deputado estadual Capitão Assumção (PL) deverá pagar após ter sido condenado por divulgar e impulsionar o compartilhamento de conteúdo considerado calunioso e difamatório contra o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), durante as eleições municipais de 2024.>
Inicialmente, Assumção havia sido condenado, em outubro do ano passado, pelo juiz Leonardo Alvarenga Fonseca, na 52ª Zona Eleitoral de Vitória, ao pagamento de multa de R$ 10 mil, pelas práticas citadas nos autos.>
Na ocasião, o magistrado destacou ter ficado comprovado, no processo, que o deputado, então candidato a prefeito da Capital, "divulgou vídeo em seu perfil no Instagram com conteúdo calunioso, difamatório e ofensivo à honra e à dignidade do também candidato ao Executivo municipal, à época, Lorenzo Pazolini (Republicanos)", reeleito para o cargo. >
Na campanha eleitoral, perfil nas redes sociais atribuído ao militar publicou e compartilhou conteúdo relacionando a falta de segurança e o aumento da criminalidade em Vitória ao mandatário que tentava se reeleger.>
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A revisão do valor da multa aplicada contra Assumção, a título de condenação, é oriunda de recurso apresentado ao TRE-ES pela coligação que compôs a chapa de Pazolini nas eleições 2024 — formada pelos partidos Republicanos, PP, PRD, Novo, DC e PSD e autora da ação contra o parlamentar.>
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES) se manifestou favorável ao recurso interposto pelo bloco partidário apoiador de Pazolini, endossando o pedido para que o TRE majorasse o valor da multa aplicada ao deputado.>
Na justificativa de seu voto, acompanhado à unanimidade na sessão desta segunda-feira (10), o juiz Adriano Sant'Ana Pedra, relator do processo, afirmou que Assumção, mesmo tendo sido punido em ações de mesmo teor na Justiça Eleitoral, prosseguiu com a prática de divulgar e compartilhar conteúdo calunioso na internet.>
"A multa aplicada, a meu ver, merece majoração, enquanto demonstra a reiterada prática de infrações eleitorais similares às dos presentes autos, cometidas (por Assumção), as quais já foram objeto de julgamento em outras ações, durante o processo eleitoral municipal de 2024. Isso demonstra uma conduta contumaz e desrespeitosa", asseverou o relator em seu voto.>
Na mesma sessão, o relator negou provimento a recurso apresentado por Assumção, que pretendia a anulação da sentença que o condenou por divulgação de informação caluniosa na internet. A defesa do deputado foi procurada para comentar a decisão e informou que recorrerá do entendimento da Corte eleitoral.>
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