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Publicado em 7 de julho de 2025 às 21:04
A Justiça Eleitoral no Espírito Santo determinou que um ex-candidato a vereador em Linhares, no Norte do Estado, devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 0,80. A devolução do valor por Renan Oliveira (União) tem a ver com o fato de a juíza da 25ª Vara Eleitoral da cidade, Emília Coutinho Lourenço, ter aprovado com ressalvas sua prestação de contas de campanha referente ao pleito de 2024.>
É informado, na decisão da magistrada, que o ex-candidato, ao final de corrida eleitoral, tinha uma sobra de R$ 0,80 de dinheiro público (Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC) que deveria ter sido devolvida.>
No processo, Renan informou que devolveu o valor, mas não teria conseguido provar de forma clara que o dinheiro foi realmente para o Tesouro Nacional, pois a transação bancária não identificava o beneficiário.>
Na mesma prestação de contas, teria sido constatado suposta despesa, acima do permitido, com aluguel de veículo. Ele teria gasto cerca de 36% do total da campanha com veículos, quando, conforme o regramento eleitoral, esse percentual não poderia ultrapassar os 20% do total da campanha.>
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Apesar das falhas, a juíza afirma, na decisão, não ter encontrado indícios "de má-fé, fraude ou que o candidato quisesse prejudicar o dinheiro público". Os erros foram considerados leves o suficiente para serem apenas "ressalvas", sem que houvesse reprovação total das contas.>
A reportagem de A Gazeta tenta contato com a defesa do ex-candidato, que terminou o pleito como suplente de seu partido, após receber 28 votos. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
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