Repórter / [email protected]
Publicado em 8 de janeiro de 2026 às 19:49
A União pediu à Justiça autorização para penhorar bens dentro da residência do deputado estadual Capitão Assumção (PL). O pedido inclui a apreensão de dinheiro em espécie, em real ou moeda estrangeira, além de bens de alto valor considerados supérfluos ou em duplicidade, caso sejam encontrados no imóvel. >
O novo pedido ocorre após a decisão da Justiça Eleitoral de negar medidas mais severas, como o bloqueio de cartões de crédito, a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do parlamentar, no processo que trata da cobrança de multa eleitoral, conforme divulgado por A Gazeta na quarta-feira (7),>
O novo pedido contra o deputado capixaba foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quinta-feira (8). A solicitação, segundo a AGU, foi protocolada no último dia 22 e ainda aguarda análise do Judiciário.>
“A União requereu a penhora 'portas adentro', a recair sobre moeda corrente (nacional e estrangeira) e bens de elevado valor, supérfluos ou que existam em duplicidade, conforme estabelece o art. 833, II, do Código de Processo Civil, que forem encontrados na residência do executado. Além disso, foi reiterado pedido para penhora da remuneração do devedor. Os novos pedidos foram protocolados em 22 de dezembro de 2025 e ainda não foram apreciados pelo Juízo”, informou a AGU à reportagem.>
>
O que é a penhora "portas adentro"?
Trata-se de uma medida judicial em que é autorizada a entrada do oficial de Justiça em uma residência ou estabelecimento comercial para localizar bens do devedor. Em caso de impedimento ao acesso, o imóvel pode ser arrombado por decisão do juiz.
A defesa de Assumção foi procurada, na noite desta quinta-feira (8), para se manifestar sobre o novo pedido da AGU. Em caso de resposta, este texto será atualizado. O espaço segue aberto para eventuais manifestações. >
Segundo mostrou reportagem de A Gazeta na quarta-feira (7), a Justiça Eleitoral negou o pedido de bloqueio de cartões de crédito, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte de Assumção, feito pela AGU, em uma ação que cobra o pagamento de multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). À época dos fatos, o deputado era candidato à Prefeitura de Vitória. >
A cobrança tem origem em decisão do Pleno do TRE-ES, de março de 2025, que elevou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor da multa imposta ao parlamentar por divulgar e impulsionar conteúdo considerado calunioso e difamatório contra o prefeito de Vitória e então candidato à reeleição, Lorenzo Pazolini (Republicanos), durante as eleições municipais de 2024.>
A decisão que negou o pedido da AGU é do juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, e foi publicada na edição do Diário da Justiça Eleitoral do último dia 22. Os advogados que defendem Assumção na ação foram procuradas, na tarde da quarta-feira (7), para se manifestar sobre o caso, mas não encaminharam resposta aos questionamentos da reportagem.>
Inicialmente, em outubro de 2024, Assumção havia sido condenado, pelo próprio Leonardo Alvarenga, ao pagamento de multa de R$ 10 mil. Na sentença, o magistrado apontou que ficou comprovado que o então candidato publicou, em seu perfil no Instagram, vídeo com conteúdo ofensivo à honra e à dignidade de Pazolini, que disputava a reeleição e acabou reconduzido ao cargo.>
Segundo o processo, o material divulgado e impulsionado associava a falta de segurança pública e o aumento da criminalidade em Vitória diretamente à gestão do prefeito. Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo extrapolou os limites do debate político legítimo, configurando propaganda eleitoral irregular com caráter calunioso e difamatório, vedada pela legislação. >
Ao analisar os recursos, o TRE-ES manteve a condenação e decidiu majorar o valor da multa, levando em conta a gravidade da conduta, o alcance das publicações impulsionadas e a necessidade de conferir caráter pedagógico e punitivo à sanção.>
Com o encerramento da fase recursal, a penalidade passou a ser cobrada por meio de cumprimento definitivo de sentença, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.709/2022, que trata sobre multas judiciais eleitorais.>
Na fase de execução, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que abrange o Espírito Santo, informou que foram adotadas diversas medidas para tentar localizar bens do deputado. >
É informado, na ação, que foram feitas consultas ao Renajud, sistema que permite a identificação e o bloqueio de veículos registrados em nome do devedor; ao Infojud, utilizado para acesso a dados fiscais e patrimoniais declarados à Receita Federal; além da emissão de certidão para protesto em cartório.>
Também houve a inclusão do nome do deputado no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e no Serasajud, ferramenta que possibilita a comunicação direta do Judiciário com os órgãos de proteção ao crédito. Nenhuma dessas medidas resultou no pagamento da multa.>
Diante da frustração das providências tradicionais, a AGU pediu a adoção de medidas mais severas, como o bloqueio de cartões de crédito, a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte.>
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a lei permite, em situações excepcionais, a adoção dessas medidas. No entanto, entendeu que, neste caso, não há indícios de ocultação de bens nem de tentativa deliberada de frustrar a cobrança da multa. >
O juiz Leonardo Alvarenga destacou ainda que o processo é recente, que o deputado não tentou atrasar o andamento do processo e que as restrições solicitadas seriam desproporcionais e sem efeito prático neste momento. Ressaltou também que o não pagamento da multa eleitoral já gera consequências relevantes, como o impedimento ao registro de futuras candidaturas.>
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral negou o pedido da AGU e determinou que a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região adote novas providências para dar andamento ao processo no prazo de 15 dias. A decisão ainda pode ser contestada.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta