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Publicado em 3 de julho de 2025 às 17:14
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou provimento a um recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Capitão Assumção (PL). Os advogados do parlamentar pretendiam reverter uma decisão, da própria Justiça eleitoral, que o condenou, em março deste ano, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por divulgar e impulsionar o compartilhamento de conteúdo considerado calunioso e difamatório contra o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), durante as eleições municipais de 2024. >
A primeira condenação de Assumção no processo que apurou o compartilhamento de propaganda difamatória contra o mandatário da Capital ocorreu em outubro do ano passado, pelo juiz Leonardo Alvarenga Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória. A multa aplicada à época foi de R$ 10 mil. O valor a ser pago a título de punição, no entanto, foi majorado pelo TRE-ES em março, após recurso da coligação "Vitória da União", formada pelos partidos Republicanos, Progressista, Novo, Democracia Cristã (DC) e PSD.>
A decisão de negar provimento ao recurso apresentado pela defesa de Assumção foi à unanimidade, com base no voto do relator da ação, o juiz eleitoral Adriano Sant'Ana Pedra. O acórdão da Corte foi publicado na edição do Diário Oficial do TRE-ES desta quinta-feira (3).>
Nos autos, é afirmado que o deputado, então candidato a prefeito de Vitória, "divulgou vídeo em seu perfil no Instagram com conteúdo calunioso, difamatório e ofensivo à honra e à dignidade do também candidato ao Executivo municipal, Lorenzo Pazolini (Republicanos)", reeleito para o cargo.>
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Na campanha eleitoral, perfil nas redes sociais atribuído ao militar publicou e compartilhou conteúdo relacionando a falta de segurança e o aumento da criminalidade em Vitória ao mandatário que tentava se reeleger, concluem os autos.>
No recurso impetrado, a defesa de Assumção alegou omissão do TRE-ES "quanto ao enfrentamento da jurisprudência colacionada e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade". Os advogados também apontaram suposta desconsideração do caráter político comunitário da postagem. >
O voto proferido pelo relator rebate, entretanto, os argumentos apresentados em sede de defesa do deputado, ressaltando não haver omissão nem contradições na decisão que manteve e majorou a multa aplicada contra o parlamentar.>
"A alegada contradição não se caracteriza, pois a decisão embargada é coerente ao reconhecer que, mesmo tratando-se de conteúdo com viés político, o impulsionamento de propaganda negativa é vedado nos termos do art. 57-C, § 3º, da Lei 9.504/97, sendo suficiente o conteúdo da publicação para caracterizar a infração. Não se verifica omissão quanto ao enfrentamento da jurisprudência, pois a decisão analisou os fundamentos relevantes e alinhou-se à orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", rebate o relator no voto.>
A reportagem procurou a defesa de Assumção, que disse que não comentaria o assunto.>
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