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Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 16:00
O ex-prefeito de Ibitirama, na Região do Caparaó capixaba, Paulo Lemos Barbosa foi condenado pela Justiça do Espírito Santo à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de R$ 24.149,10 por improbidade administrativa. >
A sentença, assinada em 11 de novembro, também atinge a ex-procuradora-geral do município, Marina Soares Costa, e teve publicação nesta segunda-feira (12). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).>
A reportagem procurou, na tarde desta segunda-feira (12), um dos advogados que atuam na defesa dos réus no processo, por ligações telefônicas e mensagem de texto, para comentar a sentença judicial. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.>
A decisão é resposta a uma ação civil pública por ato e improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2022. >
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O processo tem como base a edição de um decreto, em 2021, em que ocorreu a nomeação de Marina para o cargo de procuradora-geral do Executivo municipal, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021, embora o documento só tenha sido assinado em 18 de fevereiro. >
Conforme o processo consultado pela reportagem de A Gazeta, no período de 18 dias, a então procuradora estava afastada por licença médica em razão da Covid-19, o que impedia a prestação do serviço.>
Ainda segundo as informações dos autos, apesar disso, o cargo não estava vago. A função vinha sendo exercida por procuradores substitutos, que também receberam remuneração. Um deles, Emerson Rodrigues de Freitas, relatou em juízo que atuou por cerca de dez dias, inclusive durante o carnaval, recebendo aproximadamente R$ 800, ciente de que substituía Marina enquanto ela se recuperava da doença.>
A duplicidade de pagamentos resultou em prejuízo de R$ 2.414,91 aos cofres públicos. Para o juiz da 1ª Vara de Iúna, Daniel Barrioni de Oliveira, autor da sentença, o caso não se tratou de falha administrativa, mas de conduta ilícita, praticada de forma consciente. >
Esse entendimento foi reforçado pelo depoimento do então secretário municipal de Administração, Renan Leal de Oliveira, que afirmou que a secretaria chegou a elaborar uma minuta de decreto com a data correta, correspondente ao dia da assinatura. >
Segundo ele, o documento foi desautorizado por ordem direta do então prefeito, que determinou a elaboração de um novo decreto com efeitos retroativos. Na avaliação do magistrado, a ordem evidenciou uma vontade livre e consciente do mandatário de praticar o ato ilegal, com o objetivo de viabilizar o pagamento indevido.>
Durante a fase de depoimentos, os réus alegaram ausência de má-fé. A procuradora-geral nomeada com efeitos retroativos sustentou que os valores recebidos seriam uma forma de compensação por serviços advocatícios prestados anteriormente, sem remuneração formal. O argumento, entretanto, foi rejeitado pela Justiça. Segundo o juiz, por ser profissional do Direito e procuradora-geral, ela tinha pleno conhecimento da ilegalidade de receber valores por período em que estava comprovadamente afastada por licença médica.>
Além da suspensão dos direitos políticos e da multa civil individual de R$ 24.149,10, a sentença determinou a proibição ao ex-prefeito de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. No caso de Marina Soares Costa, a decisão ainda prevê a perda de eventual função pública que esteja exercendo no momento do trânsito em julgado>
Em 28 de abril de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura da chapa de Paulo Lemos nas eleições de 2020, ou seja, na ocasião a chapa não poderia ter disputado o pleito. >
Com a decisão, o prefeito perdeu o mandato e a cidade, localizada na região do Caparaó Capixaba, teve uma nova eleição, com Ailton da Costa Silva (PSDB) sendo eleito prefeito, com 3.178 votos, em 27 de novembro do mesmo ano.>
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