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Ex-prefeito de Ibitirama perde direitos políticos e é multado em R$ 24 mil

Ex-prefeito de Ibitirama perde direitos políticos e é multado em R$ 24 mil

Sentença também atinge ex-procuradora-geral do município, que teria recebido pagamento indevido em fevereiro de 2021

Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 16:00

Paulo Lemos renuncia cargo para tratamento médico
Paulo Lemos Barbosa foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos Crédito: Reprodução/ Instagram

O ex-prefeito de Ibitirama, na Região do Caparaó capixaba, Paulo Lemos Barbosa foi condenado pela Justiça do Espírito Santo à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de R$ 24.149,10 por improbidade administrativa.

A sentença, assinada em 11 de novembro, também atinge a ex-procuradora-geral do município, Marina Soares Costa, e teve publicação nesta segunda-feira (12). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A reportagem procurou, na tarde desta segunda-feira (12), um dos advogados que atuam na defesa dos réus no processo, por ligações telefônicas e mensagem de texto, para comentar a sentença judicial. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

A decisão é resposta a uma ação civil pública por ato e improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 2022.

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Ex-prefeito de Ibitirama perde direitos políticos e é multado em R$ 24 mil

O processo tem como base a edição de um decreto, em 2021, em que ocorreu a nomeação de Marina para o cargo de procuradora-geral do Executivo municipal, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021, embora o documento só tenha sido assinado em 18 de fevereiro.

Conforme o processo consultado pela reportagem de A Gazeta, no período de 18 dias, a então procuradora estava afastada por licença médica em razão da Covid-19, o que impedia a prestação do serviço.

Ainda segundo as informações dos autos, apesar disso, o cargo não estava vago. A função vinha sendo exercida por procuradores substitutos, que também receberam remuneração. Um deles, Emerson Rodrigues de Freitas, relatou em juízo que atuou por cerca de dez dias, inclusive durante o carnaval, recebendo aproximadamente R$ 800, ciente de que substituía Marina enquanto ela se recuperava da doença.

Danos aos cofres públicos, aponta juiz

A duplicidade de pagamentos resultou em prejuízo de R$ 2.414,91 aos cofres públicos. Para o juiz da 1ª Vara de Iúna, Daniel Barrioni de Oliveira, autor da sentença, o caso não se tratou de falha administrativa, mas de conduta ilícita, praticada de forma consciente.

Esse entendimento foi reforçado pelo depoimento do então secretário municipal de Administração, Renan Leal de Oliveira, que afirmou que a secretaria chegou a elaborar uma minuta de decreto com a data correta, correspondente ao dia da assinatura.

Segundo ele, o documento foi desautorizado por ordem direta do então prefeito, que determinou a elaboração de um novo decreto com efeitos retroativos. Na avaliação do magistrado, a ordem evidenciou uma vontade livre e consciente do mandatário de praticar o ato ilegal, com o objetivo de viabilizar o pagamento indevido.

Durante a fase de depoimentos, os réus alegaram ausência de má-fé. A procuradora-geral nomeada com efeitos retroativos sustentou que os valores recebidos seriam uma forma de compensação por serviços advocatícios prestados anteriormente, sem remuneração formal. O argumento, entretanto, foi rejeitado pela Justiça. Segundo o juiz, por ser profissional do Direito e procuradora-geral, ela tinha pleno conhecimento da ilegalidade de receber valores por período em que estava comprovadamente afastada por licença médica.

Além da suspensão dos direitos políticos e da multa civil individual de R$ 24.149,10, a sentença determinou a proibição ao ex-prefeito de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. No caso de Marina Soares Costa, a decisão ainda prevê a perda de eventual função pública que esteja exercendo no momento do trânsito em julgado

Prefeito perdeu mandato em 2022 e cidade teve novas eleições

Em 28 de abril de 2022,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura da chapa de Paulo Lemos nas eleições de 2020, ou seja, na ocasião a chapa não poderia ter disputado o pleito.

Com a decisão, o prefeito perdeu o mandato e a cidade, localizada na região do Caparaó Capixaba, teve uma nova eleição, com Ailton da Costa Silva (PSDB) sendo eleito prefeito, com 3.178 votos, em 27 de novembro do mesmo ano.

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