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TCES manda suspender licitação para produção de dentaduras em Vila Velha

TCES manda suspender licitação para produção de dentaduras em Vila Velha

Pregão para confecção de próteses dentárias foi paralisado após o órgão apontar indícios de irregularidades; contrato era estimado em R$ 1,93 milhão

Publicado em 8 de janeiro de 2026 às 19:10

TCES
Sede de TCES: a decisão do Tribunal estabeleceu a suspensão cautelar da licitação até o julgamento do mérito Crédito: Carlos Alberto Silva

Uma decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão cautelar (medida provisória e emergencial) de um pregão eletrônico da Prefeitura de Vila Velha, que visa à contratação de empresa para confecção e fornecimento de próteses dentárias (dentaduras) na cidade. O valor estimado do contrato é de R$ 1,93 milhão. 

A decisão é monocrática — quando ainda não foi submetida ao colegiado da Corte — e assinada pelo conselheiro Carlos Ranna, relator do caso. Ele mandou interromper o processo na fase em que se encontra, além de proibir a homologação ou assinatura de contrato até o julgamento do mérito das eventuais irregularidades.

Conforme o texto da cautelar, a suspensão se baseou na presença de indícios consistentes de ilegalidade na condução da licitação, especialmente em relação à empresa declarada vencedora, a Fundação Clínica Carmem Lúcia.

A Prefeitura de Vila Velha e a Fundação Carmem Lúcia foram procuradas no fim da tarde desta quinta-feira (8), para comentar a decisão do TCES. Por nota, o Executivo municipal informou que já foi notificado e ressaltou que "a medida cautelar possui natureza preventiva e provisória, não representando julgamento definitivo de mérito". Veja a íntegra da nota no final deste texto.

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TCES manda suspender licitação para produção de dentaduras em Vila Velha

A Fundação Carmem Lúcia, por sua vez, não encaminhou resposta aos questionamentos feitos por meio dos contatos disponibilizados no portal da instituição. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Ainda segundo a decisão, entre os principais problemas identificados está a permanência da empresa no processo, mesmo após apresentar propostas com valores superiores ao preço máximo estabelecido no edital, tanto antes quanto após a fase de lances.

Carlos Ranna observa que a tentativa de evitar o fracasso da licitação não autoriza a administração a desrespeitar as regras referentes a editais de concorrência nem o princípio da isonomia entre os licitantes.

É destacado na cautelar que a pregoeira da prefeitura teria permitido que a empresa vencedora apresentasse documentos novos de forma extemporânea, o que, conforme pontuado na decisão, extrapola os limites legais da diligência, que deve se restringir ao esclarecimento ou complementação de informações já existentes, e não à inclusão de documentos essenciais à participação na licitação.

O documento indica que também foram constatadas irregularidades na qualificação da concorrente. O atestado de capacidade técnica apresentado pela Fundação Clínica Carmem Lúcia foi considerado insuficiente por não atender integralmente às exigências do edital, conforme análise da área técnica do TCES.

Além disso, a empresa somente obteve o registro como laboratório de prótese dentária junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) em setembro de 2025, isto é, após o início do procedimento licitatório.

A decisão ainda apontou falhas de transparência no processo, especialmente pela ausência de publicidade adequada nos atos relacionados à avaliação das amostras, o que compromete a igualdade de condições entre os licitantes e o controle externo.

A medida cautelar foi considerada urgente porque a licitação já estava em fase de adjudicação— etapa da licitação em que a administração pública declara oficialmente quem é o vencedor do processo.

Segundo o TCE-ES, sem a suspensão, a prefeitura poderia contratar uma empresa que não atendia às exigências legais e do edital, o que poderia causar prejuízo ao interesse público e tornar ineficaz uma decisão futura do Tribunal. Por fim, o prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (PSDB), e a agente de contratação, Fabiana de Souza Toledo, foram notificados para cumprir imediatamente a determinação e apresentar defesa no prazo de dez dias.

O que diz a prefeitura?

A Prefeitura de Vila Velha se manifestou por nota. Veja o conteúdo na íntegra:

"Suspensão preventiva"

A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), esclarece que tem ciência da decisão cautelar monocrática proferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no âmbito do Processo TC 7513/2025, a qual determinou, de forma preventiva, a suspensão do edital referente à licitação para contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias.

Importante ressaltar que a medida cautelar possui natureza preventiva e provisória, não representando julgamento definitivo de mérito, tampouco qualquer conclusão acerca da existência de dolo, má-fé ou irregularidade intencional por parte da administração municipal, ou de seus gestores, conforme expressamente consignado pelo próprio Tribunal de Contas.

Cumpre destacar, ainda, que o referido processo licitatório já se encontrava anulado pela própria administração municipal, em estrita observância aos princípios da legalidade, autotutela administrativa, moralidade e supremacia do interesse público, tendo a anulação sido regularmente publicada no Diário Oficial do Município de Vila Velha (DIOVV), antes mesmo do desfecho definitivo da análise pelo órgão de controle externo.

A decisão administrativa de anulação evidencia o compromisso da Prefeitura de Vila Velha e da SEMSA com a correção de eventuais falhas procedimentais, a transparência dos atos administrativos e o permanente aprimoramento dos processos de contratação pública, especialmente em áreas sensíveis como a saúde pública.

A administração municipal reforça que sempre atuou e continuará atuando de forma colaborativa e respeitosa junto aos órgãos de controle, prestando todas as informações solicitadas, apresentando os esclarecimentos e recursos cabíveis dentro dos prazos legais, e adotando as providências necessárias para assegurar a plena conformidade dos seus procedimentos com a legislação vigente.

Por fim, a Prefeitura de Vila Velha reafirma que todas as decisões relacionadas à condução e à eventual anulação do certame tiveram como objetivo exclusivo resguardar o interesse público, garantir a lisura do processo e assegurar a adequada prestação dos serviços de saúde à população, não havendo qualquer prejuízo assistencial decorrente da medida adotada."

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