O que diz a prefeitura?
"Suspensão preventiva"
A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), esclarece que tem ciência da decisão cautelar monocrática proferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no âmbito do Processo TC 7513/2025, a qual determinou, de forma preventiva, a suspensão do edital referente à licitação para contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias.
Importante ressaltar que a medida cautelar possui natureza preventiva e provisória, não representando julgamento definitivo de mérito, tampouco qualquer conclusão acerca da existência de dolo, má-fé ou irregularidade intencional por parte da administração municipal, ou de seus gestores, conforme expressamente consignado pelo próprio Tribunal de Contas.
Cumpre destacar, ainda, que o referido processo licitatório já se encontrava anulado pela própria administração municipal, em estrita observância aos princípios da legalidade, autotutela administrativa, moralidade e supremacia do interesse público, tendo a anulação sido regularmente publicada no Diário Oficial do Município de Vila Velha (DIOVV), antes mesmo do desfecho definitivo da análise pelo órgão de controle externo.
A decisão administrativa de anulação evidencia o compromisso da Prefeitura de Vila Velha e da SEMSA com a correção de eventuais falhas procedimentais, a transparência dos atos administrativos e o permanente aprimoramento dos processos de contratação pública, especialmente em áreas sensíveis como a saúde pública.
A administração municipal reforça que sempre atuou e continuará atuando de forma colaborativa e respeitosa junto aos órgãos de controle, prestando todas as informações solicitadas, apresentando os esclarecimentos e recursos cabíveis dentro dos prazos legais, e adotando as providências necessárias para assegurar a plena conformidade dos seus procedimentos com a legislação vigente.
Por fim, a Prefeitura de Vila Velha reafirma que todas as decisões relacionadas à condução e à eventual anulação do certame tiveram como objetivo exclusivo resguardar o interesse público, garantir a lisura do processo e assegurar a adequada prestação dos serviços de saúde à população, não havendo qualquer prejuízo assistencial decorrente da medida adotada."