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Decisão do TCES aponta servidores da Serra em desvio de função

Decisão do TCES aponta servidores da Serra em desvio de função

Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, a documentação apresentada evidenciou supostos indícios de irregularidades na conduta da prefeitura

Publicado em 4 de fevereiro de 2026 às 14:32

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) referendou uma medida cautelar que determina à Prefeitura da Serra a realocação de diversos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). A decisão estabelece um prazo de 60 dias para que os profissionais retornem às suas unidades de origem, visando cessar um suposto desvio de função que estaria comprometendo a organização administrativa e a execução de políticas públicas setoriais.

Na decisão, com data do último dia 27, é informado que a fiscalização referente ao caso teve início após uma denúncia apontar que servidores ocupantes de cargos finalísticos, como professor de geografia, assistente social, turismólogo, técnico agrícola, motorista e agente de saúde pública, estariam exercendo atividades administrativas na pasta fazendária que seriam incompatíveis com suas atribuições legais.

Prefeitura da Serra
Prefeitura da Serra Crédito: Ricardo Medeiros

Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, a documentação apresentada evidenciou supostos indícios de irregularidade, uma vez que cargos desenhados para áreas específicas — como educação, saúde e assistência social — não poderiam ser deslocados para funções burocráticas de outra secretaria sem ferir o princípio da legalidade.

A Prefeitura da Serra foi procurada na tarde da segunda-feira (2), para comentar a decisão da Corte de Contas. Por nota, o Executivo municipal informou que, em relação à decisão cautelar mencionada, já foi apresentado pedido de reconsideração. "A Procuradoria-Geral do Município acompanha o caso e está em diálogo permanente com os órgãos de controle", afirma o comunicado.

Processos seletivos internos

Em sua defesa no processo, o Executivo municipal informou ao TCES que a lotação teria ocorrido por meio de processos seletivos internos e que os servidores de nível médio desempenhariam apenas atividades de apoio, como atendimento ao contribuinte e conferência documental.

No entanto, o entendimento do tribunal foi de que os argumentos do prefeito, conforme os conselheiros, não afastam a irregularidade, "pois o poder de auto-organização da administração não permitiria a livre realocação de pessoal para funções estranhas às suas carreiras". Além disso, a manutenção desse cenário teria o potencial de gerar danos financeiros, devido ao pagamento de gratificações de produtividade que, em novembro de 2025, teriam chegado a mais de R$ 900 mil.

Por fim, a cautelar também ordena que o município se abstenha de realizar novas lotações nestes moldes, sob pena de responsabilização administrativa dos gestores. O prazo para cumprimento, inicialmente previsto para 30 dias, foi estendido para 60 dias para garantir que a transição ocorra de forma ordenada, evitando a descontinuidade dos serviços essenciais da Secretaria da Fazenda.

*Com informações do TCES

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