Publicado em 1 de novembro de 2020 às 11:19
O governo do Espírito Santo liberou a realização de eventos com limite de até 300 pessoas em municípios classificados como risco baixo de contaminação pelo novo coronavírus de acordo com o mapa de risco. Outra mudança é a volta do funcionamento de buffets e cerimoniais infantis e dos espaços de lazer e de recreação infantil em cidades com nível de risco baixo. As medidas entram em vigor já na próxima terça-feira (03).>
As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial (DIO-ES), neste sábado (31). O texto altera a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020 que proibia as atividades. A liberação desses eventos já havia sido confirmada pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), em um pronunciamento ao vivo na noite do dia 23 de outubro.>
Para que possam funcionar, os espaços deverão seguir algumas regras pré-estabelecidas no decreto estadual. Uma delas é que atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como salas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteros, entre outros, não estão permitidas. Também está proibido a disponibilização e o uso da piscina de bolinhas.>
Ainda de acordo com o decreto do governo, os demais brinquedos poderão ser disponibilizados, desde que higienizados a cada intervalo de uso e respeitando o distanciamento entre os convidados. >
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O decreto estabelece também que cabe as empresas adotar todas as medidas relacionadas ao distanciamento físico, devendo levar em considerac?a?o a capacidade da equipe e das instalac?o?es para atender aos demais requisitos sanita?rios exigidos.>
Trajes apenas para trabalhar
Os funcionários recreadores deverão utilizar trajes, incluindo o calçado, limpos e exclusivos para o ambiente interno do cerimonial/empresa. Ele não deverá ser utilizados no trajeto casa-trabalho e vice-versa.
Higiene pessoal dos funcionários
O local deve estar preparado para lavagem das ma?os e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funciona?rios. Além disso, a empresa também deve recomendar que os funcionários lavem as ma?os e o rosto antes do ini?cio da jornada de trabalho, especialmente aqueles que trabalham diretamente com as crianc?as.
Trajeto casa-trabalho
A empresa ainda deve orientar aos funciona?rios quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e o local de trabalho, incluindo o distanciamento social, o uso de ma?scaras, a higienizac?a?o das ma?os e os cuidados com o uniforme para uso exclusivo na instituic?a?o.
Proibição do uso de adorno pessoal
A empresa deve reforc?ar a determinac?a?o de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas ma?os, como ane?is, brincos, pulseiras e relo?gios, ale?m do uso de unhas curtas e limpas.
Limitação de acesso à empresa
O acesso às depende?ncias das empresas deve ser limitada somente a?s pessoas indispensa?veis ao seu funcionamento.
Agendamento de eventos
A realização do atendimento ao pu?blico para agendamentos deve ser feito preferencialmente de forma online ou via telefone
Locais abertos devem ser preferidos
Utilização, sempre que possível, de locais abertos e arejados, se houver para as atividades de recreação coletivas, respeitando o distanciamento fi?sico e evitado o uso de equipamentos ou materiais compartilhados.
Fornecimento de álcool em gel
Fornecimento da estrutura adequada (pias, dispensers de álcool em gel) em locais estratégicos - de maior fluxo ou atividade para a adoção da pra?tica de higienizar as ma?os de forma frequente durante o evento, especialmente na chegada ao cerimonial, ao se alimentar e antes e após atividades de recreação.
Em caso de suspeita de Covid-19
Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavi?rus em algum convidado, deverão ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e outras medidas pertinentes.
Informação ao público
A empresa deve fornecer informação ao público, no ato da compra do ingresso e no momento de acesso ao local, para não acessarem o local caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal.
Capacitação
A empresa deve realizar capacitação, antecipadamente, de toda a equipe de colaboradores e monitores sobre noções fundamentais de higiene, proteção e segurança sanitária que deverão ser adotadas durante todo evento, preferencialmente, em cursos com profissionais de saúde e que tenham certificação..
Distanciamento físico
Cabe as empresas adotar todas as medidas relacionadas ao distanciamento físico, devendo levar em considerac?a?o a capacidade da equipe e das instalac?o?es para atender aos demais requisitos sanita?rios exigidos.
Não foram liberadas
Atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como salas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteros, entre outros, não estão permitidas. Também está proibido a disponibilização e o uso da piscina de bolinhas.
Uso de brinquedos só após higienização
Os demais brinquedos poderão ser disponibilizados, desde que higienizados a cada intervalo de uso e respeitando o distanciamento entre os convidados.
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