Repórter / [email protected]
Publicado em 15 de agosto de 2025 às 19:06
A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) terá 10 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) sobre supostas irregularidades no contrato de reforma e ampliação do Aeroporto Raimundo Andrade, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado. >
A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão de quinta-feira (14), após o tribunal acolher parcialmente uma representação da própria área técnica. No processo, auditores apontam indícios de superfaturamento — prática que ocorre quando o valor pago por uma obra, serviço ou produto é superior ao de mercado ou ao do necessário para sua execução.>
O contrato firmado com o Consórcio Cachoeiro é de R$ 76,5 milhões. Os auditores do TCES apontam dois possíveis superfaturamentos: um de R$ 15.125.251,34, por incompatibilidade no critério de medição adotado e outro de R$ 21.735.733,24, por serviços previstos que não teriam execução comprovada. Somados, os valores chegam a R$ 36.860.984,58.>
A Semobi nega que haja superfaturamento e afirmou, nesta sexta-feira (15), que já prepara resposta ao TCES. A reportagem tenta contato com a empresa citada na representação, e o espaço segue aberto para manifestações. >
>
As obras começaram em janeiro deste ano, com a assinatura da ordem de serviço pelo governo estadual. O projeto prevê ampliar o número de posições para aeronaves de cinco para nove, expandir a área do pátio e aumentar a pista de taxiamento de 750 para 825 metros quadrados.>
Apesar de ter determinado a solicitação de esclarecimentos à Semobi, o TCES não acatou o pedido da área técnica para suspender, de forma cautelar, o pagamento de R$ 21.735.733,24 referentes a serviços que constam na planilha orçamentária, mas que supostamente não teriam evidências de execução, conforme o projeto da empresa contratada.>
A auditoria justificou o pedido de suspensão alegando que a eventual não execução de partes substanciais do objeto, sem compensação ou ajuste financeiro, poderia configurar enriquecimento ilícito da contratada e prejuízo aos cofres públicos. O relator do processo no TCES, conselheiro Davi Diniz, negou o pedido>
Ele argumentou que o governo do Estado tem autonomia para decidir sobre suspensão ou não de pagamentos indevidos, com base no chamado “princípio da autotutela administrativa e no poder-dever de fiscalização”. Também defendeu que a Semobi conta com “mecanismos robustos de controle e fiscalização internos para evitar prejuízos ao erário” e ponderou que a medida cautelar poderia gerar dano maior ao interesse público.>
Segundo Diniz, “se a legislação exige prudência para paralisar um contrato com irregularidades constatadas, a prudência deve ser ainda maior quando a irregularidade nem sequer está devidamente configurada”.>
Em nota, a Semobi informou que o contrato citado foi firmado em regime de contratação integrada, fechado e de valor global, sem aditivos. Destacou ainda que a decisão do TCES “concluiu não haver, nesta fase inicial, elementos que justificassem bloqueio ou suspensão de pagamentos, reconhecendo o risco de prejuízo ao interesse público com a interrupção do contrato”.>
A pasta afirmou que está providenciando os esclarecimentos solicitados pela Corte e reiterou “que não há superfaturamento e que todas as etapas seguem a legislação vigente, com total transparência e colaboração com os órgãos de controle”.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta