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STJ mantém 125 linhas da Itapemirim com empresa de SP

STJ mantém 125 linhas da Itapemirim com empresa de SP

A decisão nega recurso apresentado pela Águia Branca, que havia conseguido o direito de operar o serviço após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Publicado em 21 de dezembro de 2025 às 12:31

Empresa capixaba teve falência decretada no fim de 2022 pela Justiça paulista e as linhas foram arrendadas

Em mais um capítulo do impasse judicial envolvendo 125 linhas da Viação Itapemirim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a transportadora paulista Suzantur como operadora dos trajetos. A decisão foi assinada pelo ministro Sérgio Kukina na última sexta-feira (19). As linhas da Itapemirim ficaram com a Suzantur por mais de dois anos por meio de um processo de arrendamento, uma vez que ainda não ocorreu o leilão definitivo da viação capixaba, que faliu em 2022.

O ministro negou um recurso apresentado pelo Grupo Águia Branca, que briga pelo direito de operar as linhas antes pertencentes à Viação Itapemirim. Em agosto deste ano, a Águia Branca havia conseguido, na Justiça de São Paulo, autorização para assumir as operações da empresa.

No entanto, em setembro, a Suzantur operadora das linhas desde 2023, recorreu ao STJ para seguir à frente dos serviços.  No dia 9 do mesmo mês, o ministro Kukina, relator do caso na Corte superior, acolheu o pedido da transportadora paulista, impedindo que o Grupo Águia Branca assumisse as linhas. Esse entendimento foi mantido no recurso negado à Águia Branca na sexta-feira.

Ainda na decisão do dia 19, o ministro determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se abstenha de prosseguir com a análise do pedido de regularização administrativa formulado pela Suzantur, relativo às 125 linhas interestaduais da falida Itapemirim, até o julgamento final do recurso, em plenário.

A reportagem procurou a ANTT e a defesa da Águia Branca no processo, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Decisão defendeu continuidade

Conforme mostrou reportagem de A Gazeta de 10 de setembro deste ano, ao decidir por acolher pedido em favor da Suzantur, o ministro entendeu haver razoabilidade para acatar as alegações da transportadora paulista. A Suzantur sustenta que fez vultosos investimentos para retomar a operação praticamente do zero, inclusive com a aquisição de novos ônibus. 

“O debate a ser realizado deverá privilegiar a continuidade das atividades empresariais e a maximização da arrecadação de recursos para a massa, em respeito ao princípio da função social da empresa, que opera no ramo de transporte interestadual de passageiros, e a preservação da atividade econômica, orientada a que se possibilite a quitação dos débitos perante os credores falimentares”, afirmou Kukina, na decisão de setembro deste ano, favorável à Suzantur.

Entenda o caso

O Grupo Águia Branca havia obtivo, na Justiça de São Paulo, o direito de operar as 125 linhas da Viação Itapemirim que estavam arrendadas à transportadora paulista Suzantur desde 2023. O novo arrendamento chancelado pela Justiça paulista previa duração de dois anos, podendo ser interrompido após leilão definitivo da massa falida da antiga empresa fundada pelo empresário capixaba Camilo Cola (1933–2021) ser realizado.

O arrendamento ocorre quando o direito de uso de um bem é cedido temporariamente mediante pagamento por um período determinado. No caso das linhas da Viação Itapemirim, isso ocorreu porque o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em setembro de 2022.

Como ainda não houve leilão definitivo da marca e dos bens, as linhas foram arrendadas como forma de arrecadar recursos para pagar os credores, uma vez que o saldo devedor passava dos R$ 2 bilhões.

Após a falência ter sido decretada, a transportadora paulista Suzantur obteve na Justiça o direito de arrendar as linhas da Itapemirim pelo período de 2 anos. Em 2024, foi assinado um termo aditivo para prorrogar por mais um ano o contrato de arrendamento.

Em fevereiro de 2025, o arrendamento à Suzantur foi prorrogado por mais 180 dias, novamente com a possibilidade de ser encerrado quando o leilão definitivo fosse realizado. À época, a Justiça chegou a confirmar que a marca e os bens da Itapemirim seriam leiloados em março, mas depois voltou atrás e ainda não decidiu uma nova data.

Foi aí que o Grupo Águia Branca anunciou que poderia propor vantagens melhores aos credores da Itapemirim, caso assumisse as linhas. Destacou que, enquanto a Suzantur pagava R$ 200 mil mensais aos credores, poderia oferecer R$ 3,02 milhões por mês, o equivalente a R$ 36 milhões ao ano.

Em 12 de junho, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do TJSP, emitiu um acórdão (entendimento final sobre um processo), com a relatoria do desembargador Azuma Nishi, no qual destacou que a proposta feita pela Águia Branca se mostrava mais vantajosa quando comparada ao valor atualmente pago pela Suzantur.

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