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Publicado em 19 de setembro de 2025 às 13:27
A Justiça Federal suspendeu 22 linhas de ônibus interestaduais da Viação Águia Branca, incluindo seis que saem do Espírito Santo com destino aos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os trechos já haviam sido suspensos anteriormente, mas a empresa capixaba havia conseguido o direito de voltar a atuar neles. (Veja quais são as linhas abaixo).>
Em decisão publicada na terça-feira (16), o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu acatou um recurso do colegiado da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O entendimento é de que as linhas foram autorizadas para mercados que já eram atendidos por outras empresas, ocorrendo sobreposição.>
Abreu manifestou que a continuidade do serviço compromete o equilíbrio concorrencial do setor, provoca insegurança jurídica e afronta a legalidade administrativa, uma vez que as autorizações expedidas não estariam em conformidade com a legislação vigente.>
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A reportagem de A Gazeta procurou a Águia Branca, para saber se a empresa deseja se manifestar sobre a decisão e como os clientes afetados devem proceder, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto.>
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT contra decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, nos autos do cumprimento provisório de sentença ajuizado pela empresa Viação Águia Branca S.A., concedeu tutela provisória para suspender os efeitos de atos administrativos da Diretoria Colegiada da ANTT que revogaram autorizações de operação em linhas de transporte interestadual de passageiros.
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Em novembro de 2024, a Águia Branca anunciou que teria 22 novas linhas a partir do início do mês seguinte, após ter as autorizações concedidas pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (Supas), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).>
Ao liberar as 22 linhas em 2024, a superintendência alegou que deferiu o pedido da Águia Branca para adentrar em novos mercados porque a viação atendia a todos os requisitos necessários naquele momento. >
As operações começaram, mas a transportadora paulista Suzantur — que opera 125 linhas da falida Itapemirim no Espírito Santo e trava uma batalha na Justiça com a Águia Branca, envolvendo as operações da viação capixaba que faliu — entrou com um recurso contestando as autorizações.>
A Suzantur alegou que as autorizações dadas à Águia Branca eram de linhas já operadas por outras empresas e por ela mesma, sendo coincidentes, e que havia sido realizada a regularização sem qualquer análise técnica dos mercados pretendidos. >
A superintendência da ANTT analisou o recurso e alegou não ter encontrado elementos para reconsiderar a autorização dada à viação capixaba, remetendo o caso ao colegiado da agência reguladora. >
Em fevereiro de 2025, o colegiado da ANTT acolheu os pontos apresentados pela Suzantur e determinou que o serviço fosse imediatamente paralisado.>
Pouco tempo depois, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, derrubou a suspensão do colegiado. A decisão tinha caráter liminar (provisório). Na sentença, o magistrado afirmava que as autorizações emitidas para a Águia Branca eram válidas e deveriam assim permanecer até que se instaurasse o devido processo legal administrativo. No dia 31 de março, ele reconsiderou a própria decisão e voltou a suspender as linhas. >
Em abril, o juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou, em caráter liminar, a retomada das rotas. No entendimento do magistrado, a decisão da Supas deveria ser restabelecida.>
Agora, o juiz federal fez valer a decisão do colegiado da ANTT, suspendendo as operações.>
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